| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Complementar nº 01, 25 de março de 2013, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. |
| native_id | 552 |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 88 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 08 de Outubro de 2025 • Edição V CDXXII (Continua na próxima página) ld:10EF33A5831CEE68 RELATÓRIO DE JULGAMENTO - DISPENSA Nº 016/2025 Proccss;o Administrativo n• 121 /202S Aos 07 (sete) dias do mês de outubro do ano de 2025 , às 09h00. na Prefeitura Municipal de Padre Marcos, CNPJ (MF) nº 06.553.788/000140, situada à Rua Anfrísio Macedo. n" 150, Bairro Centro, Padre Marcos - Piauí, reuniu•sc a Com.issào de Contratação e Atuação de Gestores e Fiscais de Contratos e Licitações. com a finalidade de apreciar a documentação e proposta referente à Dispensa de Licitação nº 016/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 121/2025, cujo objeto é: "Contratação de plataforma eletrônica para a i-ealtzação de compras públicas nos termos do a rtigo 175, § 1º da Lei n " 14.133, de OI de abril de 2021 , conforme especificações constantes no Anexo 1 - Termo de Referência.'• t. DAS PARTICIPAÇÕES Apenas uma empresa apresentou manifestação de interesse e proposta, confomle registro abaixo: EMPRESA/ CNPJ CNPJ MEIO DE DATA/HORA MANIFESTAÇÃO DE ENVIO LICITACONNECTLIC ITAÇÕES 54.253.076/0001-58 E-mail 07/ 10/2025 - ELETRÓNICAS E 07h00 ASSESSORIA L TOA A empresa está sediada na Rua Afonso Miguel de Macedo. nº I 2, Sala C , BairTo Dep. Homero Castelo Branco, Padre Marcos-PI, representada pelo seu sócio Sr. Daniel Amadeu Leal Júnior. portador do CPF nº 047.757.523-40. 2. DA ANÁLISE E JULGAMENTO Foi analisada a proposta e a documentação enviada pela empresa acima citada. Verificou-se que a proposta atende integralmente às exigências do Tenno de Referência e demais condições estabelecidas pela Administração. Conforme consta no tem10 de referência, o Municlpio de Padre Marcos não arcará com nenhum custo. direto ou indireto. decorrente da execução dos serviços. ficando sob responsabilidade exclusiva da contratada todos os encargos~ taxas~ tributos e demais despesas necessárias â execução contratual. A proposta apresentada está descrita na tabela a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNO. QUANT. Contratação de plataforma eletrônica para a realização de compras públicas nos tcnnos do anigo OI 17S. § 1º d.s Lei nº 14, 133, d c 01 de abril d e 2021, Serviço OI confonnc espec ificações constantes no Anexo 1 - Termo de Referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE MARCOS - PI llo Aah i•oo M1c•do , 150 • C•ntro I CEP:64 .HO•Ht • P1d11 lh,co. • PI CNPJ ; 06 .653 . 718/ 000t -40 Si t1 . Pt d11marc os .p t. 110~. b rf1ih • E·mtll:p•p1dr,marco1011m•ILcom Fone : 189) 91111 • 0211 CUSTO MÁXlMO(POR PROCESSO\ RS 164,39 Não havendo outras empresa~ participantes, e constatando-se que toda a documentação exigida foi devidamente apresentada e está· em conformidade com a legislação vigente, a Comissão deliberou pela habilitação e classificação da empresa LICIT ACONNECT - LICITAÇÕES ELETRÔNICAS E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.253.076/0001-58, como vencedora do certame. 3. CONCLUSÃO Foram observadas pela Agente de Contratação todas as normas legais e administrativas pertinentes, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, adotando-se as medidas cabíveis para garantir a lisura e transparência do processo. O presente Relatório de Julgamenlo será devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados e cumprimento das formalidades legais. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente Relatório de Julgamento, que vai devidamente assinado pelos membros da Comissão. Padre Marcos/PI, 07 de outubro de 2025. v1A4Jt~u~r M Agente de Contralaçào ~9'Yl'.!1},"'1.~3~ LORENA MACEDO BARROS Equipe de Apoio PAEf:EI ê TUAA oe PALMelRAIS ld:OFSBEE2D2592ED6E ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CEP: 64420-000 CNPJ: 06.554.851/0001-62 LEI Nº 16/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 Regulamenta a Lei Complementar nº 01, 25 de março de 2013, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteç§o e D efesa Civil - COMPDEC. Art. 1° - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de Proteção e Defesa Civil, no munic ípio. Art. 2° - São atividades da COMPDEC: 1. Coordenar e executar as ações de Proteção e Defesa Civil ; li. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil; Ili. Ela borar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa C ivil; IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal ; V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferêncías de recursos da União, na forma da legislação vigente; VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil: VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre as ocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil; VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; t~f PRE~ D I! PALM l!! IRAI S ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CEP: 64420-000 CNPJ: 06.554.851/0001-62 IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres. IX. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; X. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais: XI. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local ; XII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; XIII. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a população; X IV. Implantar programas de treiname nto para voluntariado; XV. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; XVI. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas); XVII. Promover mobilização comunitária visando a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC, nos bairros e distritos. Art. 3° - A COMPDEC tem a seguinte estrutura: 1. Coordenador 11. Secretaria Ili. Setor Técnico IV. Setor Operativo Parágrafo Único - O Coordenador e os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil serão designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria. Art. 4° - Ao Coordenador da COMPDEC compete: 1. Convocar as reuniões da Coordenadoria; Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 89 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 08 de Outubro de 2025 • Edição V CDXXII PR. DE PALMEIRAIS ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CEP: 64420-000 CNPJ: 06-554.851/0001-62 li. Dirigir a entidade representando-a perante os órgãos governamentais e nãogovernamentais; Ili. Propor ao Gestor Municipal o plano de trabalho da COMPDEC; IV. Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções; V. Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMPDEC; VI. Propor aos demais membros da Gestão Municipal, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe a COMPDEC. Parágrafo Único - O Coordenador da COMPDEC poderá delegar atribuições aos membros da Comissão de Crise, criada excepcionalmente em caso de desastres, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observado os termos legais. Art. 5° - A Comissão de Crise poderá ser constituído, excepcionalmente em casos de Desastres no Município, dos seguintes membros assim qualificados: - Representante da Prefeitura Municipal; - Representante da Câmara dos Vereadores; - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; - Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; - Representante da Secretaria Municipal de Saúde; - Representante da Secretaria Municipal da Agricultura; - Representante da Sociedade Civil Organizada; - Representante da Secretaria Municipal Meio Ambiente. Parágrafo Único - Os integrantes da Comissão de Crise não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município, restringindo-se às despesas de estadia, alimentação e transporte devidamente comprovadas. .. DE .. PALMEIRA I S ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CEP: 64420-000 CNPJ: 06.554.851/0001-62 Art. 6° - A Secretaria (ou Apoio Administrativo) compete: 1. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; li. Secretariar e apoiar as reuniões da Comissão de Crise em casos de ocorrências no Município. Art. 7° - Ao Setor Técnico (ou Seção de Minimização de Desastres) compete: 1. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; li. Implantar programas de treinamento para voluntariado da COMPDEC; Ili. Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Proteção e Defesa Civil, através da mídia local; IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; Art. 8° - Ao Setor de Operações compete: 1. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; li. Executar a distribuição e o contro le de suprim entos necessários e m situações de desastres. Art. 9° - No exercício de suas atividades, poderá a COMPDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que está sujeita a população, e m c ircunstâncias de desastres. Art. 1 O - O Município poderá instituir o Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil Municipal que poderão ser utilizados para as seguintes despesas: a) diárias e transporte; b) aquisição de material de consumo; PFIEFEIT ê U RA DE PALMEIRAIS ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CEP: 64420-000 CNPJ: 06.554.851/0001-62 c) serviços de terceiros; d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente); e e) obras e reconstrução. Art. 11 - A comprovação das despesas realizadas â conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos; a) Fatura e Nota Fiscal; b) Balancete evidenciando receita e despesa; e e) Nota de pagamento. Art. 12 - O Município poderá instituir no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Palmeirais a Unidade Gestora de Orçamento que fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; Art. 13 - O titular da Conta do Cartão Pagamento de Defesa Civil da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: 1 - articular a abertura de Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; li - realizar a orientação e gestão dos gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; Ili - poderá inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CN PJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento da COMPDEC; IV - orientar ao Gestor Municipal o cadastramento ou descadastramento dos portadores do Cartão, devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público. V - apoiar na prestação de contas junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicial e extrajudicialmente pela verba utilizada. ri, P REFEIT ~ URA DE PALMEIRAIS ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CEP: 64420-000 CNPJ: 06.554.851/0001-62 Art. 14 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade, caso aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessário na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, respeitadas as normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Palmeirais. Art. 15 -A Prefeitura Municipal de Palmeirais poderá fazer constar nos currículos escolares da rede de ensino municipal , noções gerais sobre os procedimentos de Proteção e Defesa Civil como assunto transversal. Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais-PI , 06 de outubro de 2025. JOSE BALTAZAR DE ~"=,=~~.~,"""''"''AZAA DN: c,,Bfl. ozlCP-BritSII. ou-AC CCN OLIVEIRA:0999563 ~C:~~~~j~~;~ou~~~~~;!;, 3353 ~~:.=~:~;~n• JOSEBAlTAZAAOE Dados:2025.10.0710-.56:52-03'00' JOSÉ BALTAZAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi numerada e sancionada aos dias seis (06) do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)