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norma nº 9/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaSubstituição do Agente de Contratação e Pregoeiro da Câmara Municipal de Palmeirais/PI e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
31 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 04 de Novembro de 2025 • Edição V CDXLI
ld :0047F 1A43A648B19 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO PIAUÍ-PI 
Av. Santo Ant6nlo, 210 - Centro - CEP.; 64.688-000 - VIia Nova do Plouf-PI 
E-mall: pmvnvn(llbol.com.br- Slt~ www.vllanovodoplaul.pl.gov.br 
~: (89)93437-0088 - CNPJ: 0L812.814/000l-97 
EXTRATO DE CONTRATO N• 159/2025. 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: N• 159/2025. 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contração de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
para a Secretaria Municipal de Educação, deste município, em razão de substituição do 
servidor efetivo GRIGORIO CONEGUNDES DA SILVA que se encontra em Licença Prêmio por 
assiduidade, conforme a portaria de n· 263/2025, do Município de Vila Nova do Piauí - PI. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO PIAUÍ- PI, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ/MF de n• 0l.12.614/0001-97, com sede na Avenida Santo Antônio, 
n• 210, Centro, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. MANOEL BERNARDO 
LEAL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de n• 944.415 SSP/PI, inscrito no CPF/MF 
de n• 342.407.303-25, com endereço profissional na Avenida Santo Antônio, n• 210, Vila Nova 
do Piauí - PI. 
CONTRATADO: RONALD IGLÉSIAS DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF: 050.869.393-48, 
residente e domiciliada na Rua Luciano José Leal, s/n, Bairro Ulisses Guimarães, Município de 
Vila Nova do Piauí-PI. 
VIGtNCIA: O presente contrato terá prazo inicial de 03 (três) meses, iniciando-se em 
31/10/2025 e estendendo-se até o dia 30/01/2026. 
REMUNERÇÃO: A contraprestação pelos serviços prestados corresponderá a importância de 
RS 1.900,00 (um mil e novecentos reais). 
FONTE DE RECURSOS: FPM, FUNDES, receita própria, e outros. 
Vila Nova do Piauí-PI, 31 de outubro de 2025. 
MANOEL BERNARDO LEAL 
Prefeito Municipal 
ld: 167C492A13048B1A 
Vila Nova 
m:JPiauí ~ T-~•C-.....,,..,... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO PIAUÍ-PI 
Av. Santo Ant6nlo. 210 - Centro - CEP.; 64.688-000 - VUa Nova do Plouf-PI 
E-mail: pmvnvn@lbol.c:om.br" - Site: www.vHanovodoplaul.pl.gov.br" 
Fone: (89)93437-0068- CNP.J: Ol.812.814/0001-97 
EXTRATO DE CONTRATO N• 160/2025. 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: N2160/2025. 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contração de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
para a Secretaria Municipal de Educação, deste município, em razão de substituição d a 
servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO LUZ TOMAZ que se encontra em Licença Prêmio 
por assiduidade, conforme a portaria de nº 264/2025, do Município de Vila Nova do Piauí - PI. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO PIAUÍ- PI, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ/MF de no 01.12.614/0001-97, com sede na Avenida Santo Antônio, 
n• 210, Centro, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. MANOEL BERNARDO 
LEAL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de n• 944.415 SSP/PI, inscrito no CPF/MF 
de n2 342.407.303-25, com endereço profissional na Avenida Santo Antônio, n2 210, Vila Nova 
do Piauí- PI. 
CONTRATADO: FERNANDO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: 
070.633.483-37, residente e domiciliada no Avenida São Jose, Centro, Município de Vila Nova 
do Piauí-PI. 
VIGtNCIA: O presente contrato terá prazo inicial de 03 (três) meses, iniciando-se em 
31/10/2025 e estendendo-se até o dia 30/01/2026. 
REMUNERÇÃO: A contraprestação pelos serviços prestados corresponderá a importância de 
RS 1.900,00 (um mil e novecentos reais). 
FONTE DE RECURSOS: FPM, FUNDES, receita própria, e outros. 
Vila Nova do Piauí-PI, 31 outubro de 2025. 
MANOEL BERNARDO LEAL 
Prefeito Municipal 
ld:OCC562DF843ESCFF 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DO PIAUI 
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
CNPJ: 09.589.367/0001•67 Fone: (86) 32811-1120 
camarapalmelraispl@hotmaJl.com 
Palmelrals.pl.leg.br 
PORTARIA Nº 009 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 
Substituição do Agente de 
Contratação e Pregoeiro da Câmara 
Municipal de Palmeirais/PI e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS/PI, ESTADO 
DO PIAUí, ao uso de suas atribuições legais conferidas pelo regimento interno, com 
a Lei Orgânica Municipal, a Constituição da República Federativa do Brasil, a 
Constituição do Estado do Piauí, e embasado na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril 
de 2021. 
RESOLVE: 
Art. 1" Substituir o servidor MARCONDES CRUZ TEIXEIRA, CPF: 
048.603.183-74 como Agente de Contratação e Pregoeiro da Câmara Municipal de 
Palmeirais/PI, com competência de conduzir as Licitações, na ordem que se 
apresentam, sob auxflio de Assessoria Jurídica Especializada, tendo a seguinte 
composição: 
Art. 2° Nomear LAILSON FERREIRA LUSTOSA, portador do CPF nº 
067.232.863-16 como Agente de Contratação e Pregoeiro da Câmara Municipal de 
Palmeirais/PI 
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMEIRAIS/PI, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Outubro do ano de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco). 
Marcelo Atl~ da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais/PI 
ld:07384CFEOE168D2B 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRO GONÇALVES 9 CRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTtNCIA SOCIAL 
ESTADO DO PIAUI 
Pedro 11, SN - Centro RIBEIRO GONÇALVES-PI 
P: $4,865-000 CNPJ : 14.061.421/000137 
e-m;ill: rgsuas@gmall.com.br 
RESOLUÇÃO Nº 03/2025/CMDCA 
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal 
de Atendimento Socioeducativo de Ribeiro 
Gonçalves-PI, em conformidade com o 
Sistema Nacional de Atendimento 
Socioeducativo - SINASE. 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CMDCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI, no uso de suas atribuições legais previstas no 
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), na Lei do SINASE 
(Lei nº 12.594/2012) e nas deliberações do colegiado, considerando a necessidade de 
regulamentar, implementar e fiscalizar as medidas socioeducativas em meio aberto no 
município de Ribeiro Gonçalves-PI, RESOLVE: 
Art. 1° - Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Ribeiro 
Gonçalves-PI, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em 
conformidade com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. 
Art. 2° - Determinar que a execução do Plano seja acompanhada pelo CMDCA, em 
articulação com os demais órgãos e instituições da rede de proteção, garantindo sua 
efetividade. 
Art. 3° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Ribeiro Gonçalves-PI, 03 de novembrode 2025. 
Oocu,._,to inado dJpblmn,te 
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MTNMMOMIIMMACIU. 
01Q:Ol/ 11/l02S10-.lS:44-0lOO 
V1ttôr\queM1httpt,;/fW,11c:1.,,ld,pv,br 
Presidente(a) do CMDCA de Ribeiro Gonçalves-PI 
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