| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Substituição do Agente de Contratação e Pregoeiro da Câmara Municipal de Palmeirais/PI e dá outras providências. |
| native_id | 558 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 31 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 04 de Novembro de 2025 • Edição V CDXLI ld :0047F 1A43A648B19 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO PIAUÍ-PI Av. Santo Ant6nlo, 210 - Centro - CEP.; 64.688-000 - VIia Nova do Plouf-PI E-mall: pmvnvn(llbol.com.br- Slt~ www.vllanovodoplaul.pl.gov.br ~: (89)93437-0088 - CNPJ: 0L812.814/000l-97 EXTRATO DE CONTRATO N• 159/2025. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: N• 159/2025. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contração de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS para a Secretaria Municipal de Educação, deste município, em razão de substituição do servidor efetivo GRIGORIO CONEGUNDES DA SILVA que se encontra em Licença Prêmio por assiduidade, conforme a portaria de n· 263/2025, do Município de Vila Nova do Piauí - PI. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO PIAUÍ- PI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF de n• 0l.12.614/0001-97, com sede na Avenida Santo Antônio, n• 210, Centro, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. MANOEL BERNARDO LEAL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de n• 944.415 SSP/PI, inscrito no CPF/MF de n• 342.407.303-25, com endereço profissional na Avenida Santo Antônio, n• 210, Vila Nova do Piauí - PI. CONTRATADO: RONALD IGLÉSIAS DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF: 050.869.393-48, residente e domiciliada na Rua Luciano José Leal, s/n, Bairro Ulisses Guimarães, Município de Vila Nova do Piauí-PI. VIGtNCIA: O presente contrato terá prazo inicial de 03 (três) meses, iniciando-se em 31/10/2025 e estendendo-se até o dia 30/01/2026. REMUNERÇÃO: A contraprestação pelos serviços prestados corresponderá a importância de RS 1.900,00 (um mil e novecentos reais). FONTE DE RECURSOS: FPM, FUNDES, receita própria, e outros. Vila Nova do Piauí-PI, 31 de outubro de 2025. MANOEL BERNARDO LEAL Prefeito Municipal ld: 167C492A13048B1A Vila Nova m:JPiauí ~ T-~•C-.....,,..,... PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO PIAUÍ-PI Av. Santo Ant6nlo. 210 - Centro - CEP.; 64.688-000 - VUa Nova do Plouf-PI E-mail: pmvnvn@lbol.c:om.br" - Site: www.vHanovodoplaul.pl.gov.br" Fone: (89)93437-0068- CNP.J: Ol.812.814/0001-97 EXTRATO DE CONTRATO N• 160/2025. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: N2160/2025. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contração de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS para a Secretaria Municipal de Educação, deste município, em razão de substituição d a servidora efetiva MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO LUZ TOMAZ que se encontra em Licença Prêmio por assiduidade, conforme a portaria de nº 264/2025, do Município de Vila Nova do Piauí - PI. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO PIAUÍ- PI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF de no 01.12.614/0001-97, com sede na Avenida Santo Antônio, n• 210, Centro, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. MANOEL BERNARDO LEAL, brasileiro, portador da Cédula de Identidade de n• 944.415 SSP/PI, inscrito no CPF/MF de n2 342.407.303-25, com endereço profissional na Avenida Santo Antônio, n2 210, Vila Nova do Piauí- PI. CONTRATADO: FERNANDO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF: 070.633.483-37, residente e domiciliada no Avenida São Jose, Centro, Município de Vila Nova do Piauí-PI. VIGtNCIA: O presente contrato terá prazo inicial de 03 (três) meses, iniciando-se em 31/10/2025 e estendendo-se até o dia 30/01/2026. REMUNERÇÃO: A contraprestação pelos serviços prestados corresponderá a importância de RS 1.900,00 (um mil e novecentos reais). FONTE DE RECURSOS: FPM, FUNDES, receita própria, e outros. Vila Nova do Piauí-PI, 31 outubro de 2025. MANOEL BERNARDO LEAL Prefeito Municipal ld:OCC562DF843ESCFF PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PIAUI CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS CNPJ: 09.589.367/0001•67 Fone: (86) 32811-1120 camarapalmelraispl@hotmaJl.com Palmelrals.pl.leg.br PORTARIA Nº 009 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Substituição do Agente de Contratação e Pregoeiro da Câmara Municipal de Palmeirais/PI e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS/PI, ESTADO DO PIAUí, ao uso de suas atribuições legais conferidas pelo regimento interno, com a Lei Orgânica Municipal, a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado do Piauí, e embasado na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1" Substituir o servidor MARCONDES CRUZ TEIXEIRA, CPF: 048.603.183-74 como Agente de Contratação e Pregoeiro da Câmara Municipal de Palmeirais/PI, com competência de conduzir as Licitações, na ordem que se apresentam, sob auxflio de Assessoria Jurídica Especializada, tendo a seguinte composição: Art. 2° Nomear LAILSON FERREIRA LUSTOSA, portador do CPF nº 067.232.863-16 como Agente de Contratação e Pregoeiro da Câmara Municipal de Palmeirais/PI Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS/PI, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Marcelo Atl~ da Silva Presidente da Câmara Municipal de Palmeirais/PI ld:07384CFEOE168D2B PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRO GONÇALVES 9 CRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTtNCIA SOCIAL ESTADO DO PIAUI Pedro 11, SN - Centro RIBEIRO GONÇALVES-PI P: $4,865-000 CNPJ : 14.061.421/000137 e-m;ill: rgsuas@gmall.com.br RESOLUÇÃO Nº 03/2025/CMDCA Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Ribeiro Gonçalves-PI, em conformidade com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990), na Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012) e nas deliberações do colegiado, considerando a necessidade de regulamentar, implementar e fiscalizar as medidas socioeducativas em meio aberto no município de Ribeiro Gonçalves-PI, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Ribeiro Gonçalves-PI, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Art. 2° - Determinar que a execução do Plano seja acompanhada pelo CMDCA, em articulação com os demais órgãos e instituições da rede de proteção, garantindo sua efetividade. Art. 3° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ribeiro Gonçalves-PI, 03 de novembrode 2025. Oocu,._,to inado dJpblmn,te ~.a.. ~ MTNMMOMIIMMACIU. 01Q:Ol/ 11/l02S10-.lS:44-0lOO V1ttôr\queM1httpt,;/fW,11c:1.,,ld,pv,br Presidente(a) do CMDCA de Ribeiro Gonçalves-PI Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)