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norma nº 1/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a nomeação da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato, exercício 2026, e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
345 Ano XXIV • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 21 de Janeiro de 2026 • Edição V CDXCIII
ld:12528362C4B4653C 
ESTADO DO PIAU( 
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
CNPJ; 09.589.367/0001-67 Fone: 3288-1120 
www.camarapalmeirais.pi.gov.br 
PORTARIA Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 
"Dispõe sobre a nomeação da Agente de 
Contratação e Equipe de Apoio, Fiscal de 
Contrato e Gestor de Contrato, exercício 2026, 
e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, no exercício de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno desta Casa e tendo em vista o 
disposto no art. 8° da Lei nº 14.133/2 1, 
RESOLVE 
Art. 1° - Nomear para Agente de Contratação e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de 
Palmeirais/PI, os servidores abaixo relacionados: 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: 
• Lailson Ferreira Lustosa- CPF Nº 067.232.863-16 
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: 
• Jakeline e Silva Soares da Rocha - CPF N° 859.045.883-04 
• Francisco Edson Soares da Rocha - CPF 655.007.413-49 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNADO PARA REALIZAÇÕES DE PREGÕES: 
• Lailson Ferreira Lustosa - CPF Nº 067.232.863-16 
MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PARA REALIZAÇÕES DE 
PREGÕES: 
• Jakeline e Silva Soares da Rocha - CPF Nº 859.045.883-04 
• Francisco Edson Soares da Rocha - CPF 655.007.413-49 
Art. 2° - O agente de contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar o trãmite da 
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação. A equipe de apoio terá a função de auxiliar o agente de 
contratação nas suas funções. 
Art. 3° - Nomear para Gestor de Contrato da Câmara Municipal de Palmeiras/PI, o servidor: 
• Francisco Edson Soares da Rocha - Cpfnº 655.007.413-49 
Art. 4° - Nomear para Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Coivaras/PI, o servidor: 
ESTADO DO PIAUI 
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
CNPJ; 09.589.367/0001-67 Fone: 3288-1120 
www.camarapalmeirais.pi.gov.br 
• Jakeline e Silva Soares da Rocha - Cpfnº 859.045.883-04 
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o 
dia 05/01 /2026. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
Palmeirais/PI, 20 de janeiro de 2026. 
Marcelo Augusto da Silva 
Presidente da Câmara Municipal 
ti 
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Rua Clcero Manoel de Carvalho, n º 214 - CEP 64.578-000 
CNPJ Ot.612.570/000twOJ 
CAMPO GRANDE DO PIAUf - PI 
TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 001/2025 -Inexlglbllldade, ORIUNDO DA 
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025. 
TERMO ADITNO Nº 001 AO CONTRATO Nº 001/2025 -
INEXIGIBILIDADE, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
EM ASSESSORIA E CONSUL TORTA JURÍDICA PARA O 
MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ E SUAS 
SECRETARIAS, QUE ENTRE SI FIRMAM ESTE 
MUNICÍPIO E O ESCRJTÓRIO LEAL & ROCllA 
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITO NO CNPJ 
SOB O Nº 22.576.502/0001-06, NA FORMA ABAIXO. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTS.104 E 125 DA LEI Nº 
14.133/2021. 
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI, inscrito no CNPJ nº 01.612.570/0001-03, situada na Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 2 14 - CEP 64.578-000, 
Campo Grande do Piauí - PI, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Francisco José 
Bezerra, e de outro LEAL & ROCHA ADVOCACIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ. Nº 22.576.502/0001-06, com sede na Av. lninga, nº 1541, Fâtima, Cep: 64.049-538, Teresina￾PI, neste ato representado pelo representante legal, Sr. Francisco Teixeira Leal Júnior, doravante 
denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, tendo 
ajustado e acordado o presente ADITIVO CONTRATUAL, que se regerá pelas Cláusulas e 
Condições abaixo estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
1. Por este ADITIVO CONTRATUAL fica prorrogado o prazo do CONTRA TO Nº 001/2025 
- Inex.igibilidade pelo período de 12 (doze) meses, de 06/01/2026 a 06/01/2027. 
CLAUSULA SEGUNDA 
1. Por este ADITIVO CONTRATUAL fica adicionado o percentual de 25% ao valor mensal 
do CONTRATO Nº 001 /2025 - Inexigibilidade, correspondente ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais). 
2. Com o acréscimo, o valor mensal do CONTRA TO Nº 001 /2025 - Inexigibilidade, será de R$ 
11.875,00 (onze mil oitocentos e setenta e cinco reais). 
CLAUSULA TERCEIRA 
1. Em relação ao aditivo de prazo, em regra, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos 
poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja 
previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços 
permanecem vantajosos para a Adm_injstração, permitida a negociação com o contratado ou a 
extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei oº 
14. 133/2021 . No caso em tela, a prorrogação pretendida não acarreta a extrapolação desse limite. 
Além disso, o CONTRA TO Nº 001 /2025 - Inexigibilidade, prevê a possibilidade de prorrogação contratual na sua Cláusula Décima Primeira. A Lei de Licitações também exige que autoridade 
competente ateste que as condições e preços são vantajosos. Desta feita, ressalta-se que há a necessidade de estender a vigência contratual, uma vez que, como não existe na estrutura 
administrativa municipal profissional técnico especializado para realização dos serviços em 
comento, que por sua vez são essenciais para o andamento e funcionamento da gestão pública, 
de modo que não resta outra opção senão a prorrogação contratual. Além disso, a as condições 
contratuais e valor, quando constatado os serviços prestados para municipalidade justificam a 
vantajosidade da manutenção da contratação. 
2. Nn tocante an aditivo de valor, o art. 125 da Lei nº 14.133/202 1 prevê que n contratado será 
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% 
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços. 
Conforme se verifica no presente termo, o aditivo do contrato corresponde ao percentual de 25%, 
portanto, dentro do limite legal previsto, com o objetivo de adaptá-lo à realidade financeira atual 
e aos serviços desenvolvidos pelo escritório. Conforme consta no pedido de aditivo, em 2025, o 
escritório abarcou um volume considerável de serviços jurídicos, dentre eles acompanhamento 
de toda demanda jurídica perante a justiça comum, federal , trabalhista, bem como junto aos 
órgãos de fiscalização e controle, contudo, o incremento no valor não foi compatível com a 
demanda, levando em consideração a questão financeira municipal. O que se busca no presente 
aditivo é realizar o ajuste financeiro para viabilizar a execução dos serviços contratados. 
CLAUSULA QUARTA 
1. O presente aditivo tem fundamento nns artigos 107 e 125 da Lei nº 14.133/2021. 
CLÁUSULA QUINTA 
1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que 
não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado. 
E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na 
presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e juridicos efeitos. 
TESTEMUNHAS: 
1. 
CPF: 
2. 
CPF: 
Campo Grande do Piauí - PI, 05 de janeiro de 2026. 
SERUEAAA:17S19141304 FRANCISCO JOSE ~ ........ ,_.,, ,~1..,,AANOSCO 
BEZERRA:2751914739, 12026"1.0S 1~40;'6-0)W 
Municlpio de Campo Grande do Pianl - PI 
Contratante 
LEAL & ROCHA SOCIBDADE DE ADVOGADOS 
Contratado 
23 Anos
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