| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato, exercício 2026, e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 345 Ano XXIV • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 21 de Janeiro de 2026 • Edição V CDXCIII ld:12528362C4B4653C ESTADO DO PIAU( CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS CNPJ; 09.589.367/0001-67 Fone: 3288-1120 www.camarapalmeirais.pi.gov.br PORTARIA Nº 001 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 "Dispõe sobre a nomeação da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato, exercício 2026, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno desta Casa e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei nº 14.133/2 1, RESOLVE Art. 1° - Nomear para Agente de Contratação e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Palmeirais/PI, os servidores abaixo relacionados: AGENTE DE CONTRATAÇÃO: • Lailson Ferreira Lustosa- CPF Nº 067.232.863-16 MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: • Jakeline e Silva Soares da Rocha - CPF N° 859.045.883-04 • Francisco Edson Soares da Rocha - CPF 655.007.413-49 AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNADO PARA REALIZAÇÕES DE PREGÕES: • Lailson Ferreira Lustosa - CPF Nº 067.232.863-16 MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DESIGNADOS PARA REALIZAÇÕES DE PREGÕES: • Jakeline e Silva Soares da Rocha - CPF Nº 859.045.883-04 • Francisco Edson Soares da Rocha - CPF 655.007.413-49 Art. 2° - O agente de contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar o trãmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. A equipe de apoio terá a função de auxiliar o agente de contratação nas suas funções. Art. 3° - Nomear para Gestor de Contrato da Câmara Municipal de Palmeiras/PI, o servidor: • Francisco Edson Soares da Rocha - Cpfnº 655.007.413-49 Art. 4° - Nomear para Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Coivaras/PI, o servidor: ESTADO DO PIAUI CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS CNPJ; 09.589.367/0001-67 Fone: 3288-1120 www.camarapalmeirais.pi.gov.br • Jakeline e Silva Soares da Rocha - Cpfnº 859.045.883-04 Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 05/01 /2026. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. Palmeirais/PI, 20 de janeiro de 2026. Marcelo Augusto da Silva Presidente da Câmara Municipal ti ld:167C53CBDD5267E9 Rua Clcero Manoel de Carvalho, n º 214 - CEP 64.578-000 CNPJ Ot.612.570/000twOJ CAMPO GRANDE DO PIAUf - PI TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 001/2025 -Inexlglbllldade, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025. TERMO ADITNO Nº 001 AO CONTRATO Nº 001/2025 - INEXIGIBILIDADE, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSUL TORTA JURÍDICA PARA O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ E SUAS SECRETARIAS, QUE ENTRE SI FIRMAM ESTE MUNICÍPIO E O ESCRJTÓRIO LEAL & ROCllA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 22.576.502/0001-06, NA FORMA ABAIXO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTS.104 E 125 DA LEI Nº 14.133/2021. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI, inscrito no CNPJ nº 01.612.570/0001-03, situada na Rua Cícero Manoel de Carvalho, nº 2 14 - CEP 64.578-000, Campo Grande do Piauí - PI, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Francisco José Bezerra, e de outro LEAL & ROCHA ADVOCACIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ. Nº 22.576.502/0001-06, com sede na Av. lninga, nº 1541, Fâtima, Cep: 64.049-538, TeresinaPI, neste ato representado pelo representante legal, Sr. Francisco Teixeira Leal Júnior, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, tendo ajustado e acordado o presente ADITIVO CONTRATUAL, que se regerá pelas Cláusulas e Condições abaixo estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA 1. Por este ADITIVO CONTRATUAL fica prorrogado o prazo do CONTRA TO Nº 001/2025 - Inex.igibilidade pelo período de 12 (doze) meses, de 06/01/2026 a 06/01/2027. CLAUSULA SEGUNDA 1. Por este ADITIVO CONTRATUAL fica adicionado o percentual de 25% ao valor mensal do CONTRATO Nº 001 /2025 - Inexigibilidade, correspondente ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais). 2. Com o acréscimo, o valor mensal do CONTRA TO Nº 001 /2025 - Inexigibilidade, será de R$ 11.875,00 (onze mil oitocentos e setenta e cinco reais). CLAUSULA TERCEIRA 1. Em relação ao aditivo de prazo, em regra, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Adm_injstração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei oº 14. 133/2021 . No caso em tela, a prorrogação pretendida não acarreta a extrapolação desse limite. Além disso, o CONTRA TO Nº 001 /2025 - Inexigibilidade, prevê a possibilidade de prorrogação contratual na sua Cláusula Décima Primeira. A Lei de Licitações também exige que autoridade competente ateste que as condições e preços são vantajosos. Desta feita, ressalta-se que há a necessidade de estender a vigência contratual, uma vez que, como não existe na estrutura administrativa municipal profissional técnico especializado para realização dos serviços em comento, que por sua vez são essenciais para o andamento e funcionamento da gestão pública, de modo que não resta outra opção senão a prorrogação contratual. Além disso, a as condições contratuais e valor, quando constatado os serviços prestados para municipalidade justificam a vantajosidade da manutenção da contratação. 2. Nn tocante an aditivo de valor, o art. 125 da Lei nº 14.133/202 1 prevê que n contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços. Conforme se verifica no presente termo, o aditivo do contrato corresponde ao percentual de 25%, portanto, dentro do limite legal previsto, com o objetivo de adaptá-lo à realidade financeira atual e aos serviços desenvolvidos pelo escritório. Conforme consta no pedido de aditivo, em 2025, o escritório abarcou um volume considerável de serviços jurídicos, dentre eles acompanhamento de toda demanda jurídica perante a justiça comum, federal , trabalhista, bem como junto aos órgãos de fiscalização e controle, contudo, o incremento no valor não foi compatível com a demanda, levando em consideração a questão financeira municipal. O que se busca no presente aditivo é realizar o ajuste financeiro para viabilizar a execução dos serviços contratados. CLAUSULA QUARTA 1. O presente aditivo tem fundamento nns artigos 107 e 125 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA 1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original, naquilo que não conflitar com o que nesta ocasião foi pactuado. E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e juridicos efeitos. TESTEMUNHAS: 1. CPF: 2. CPF: Campo Grande do Piauí - PI, 05 de janeiro de 2026. SERUEAAA:17S19141304 FRANCISCO JOSE ~ ........ ,_.,, ,~1..,,AANOSCO BEZERRA:2751914739, 12026"1.0S 1~40;'6-0)W Municlpio de Campo Grande do Pianl - PI Contratante LEAL & ROCHA SOCIBDADE DE ADVOGADOS Contratado 23 Anos Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)