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norma nº 3/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da indicação da autoria das leis nas proposições legislativas aprovadas pela Câmara Municipal e dá outras
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A divulgação virtual dos atos municipais
410 Ano XXIV • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Março de 2026 • Edição V DXXIV
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE SIMPLICIO MENDES 
CNPJ: 63.325.260/0001-57 
CÂMARA MUNICIPAL DE SIMPLICIO MENDES· PIAU( 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
DISPENSA PRESENCIAL Nº 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026 
A Câmara Municipal de Simplicio Mendes-PI, através da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, 
toma público que realizará a abertura da Dispensa abaixo citada, em confonmidade com a Lei Federal 
nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 12.807/2025, com suas alterações e demais normas pertinentes, 
bem como se coloca à disposição dos interessados para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito 
do certame licitatório. 
Poderão participar da licitação os fornecedores que tiverem especialidade correspondente ao objeto 
licitado e que manifestem seu interesse junto à Câmara Municipal de Simpllcio Mendes-PI. 
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches (salgados em geral), 
para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Simplício 
Mendes, estado do Piauí. 
Cópia completa do Edital: Sede da Câmara Municipal de Simplício Mendes, Estado do Piauí -
Localizada na Rua Professor José Atanásio, 819 - Centro, CEP: 64.700-000, Simplício Mendes/PI. 
Informações sobre Propostas e Documentação de Habilitação: 
a) Recebimento das Propostas: até às 1 OhOOmin do dia 12 de março de 2026, através do E-mail: 
smcamaradevereadores@gmail.com e/ou presencialmente na Sede da Câmara Municipal de Simplício 
Mendes/PI. 
b) Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF 
e, dessa fonma, serão registradas no e-mail e na documentação relativa ao certame. 
c) Valor Estimado: Orçamento Sigiloso. 
Simplicio Mendes/Pi, 06 de março de 2026. 
tf·me ~e,&n;~\QY\ ~ c. S~u(:)... 
Jairo Rodrig s Da Silva 
Agente de Contratação 
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÃMARA MUNICIPAL DE BERTOLINIA-PI 
AV: GETIJLIO VARGA.S; :U3, CENTRO. CEP: tU.870.000 
CNPJ: D2.U5.9BJ/OOOJ·9D 
ERRATA 
PORTARIA Nº 008/2025 d" 02 de fevereiro de 2026 
A Portaria nº 008/2025 de 02 de fevereiro de 2026, publicado na edição VDXI, 
de 16 de fevereiro de 2026, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí 
tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: 
Onde se lê: Portaria Nº 008/2025. 
Leia-se: Portaria Nº 008/2026. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bertolinia-PI, em 06 de março 
de 2026. 
JAf/6,5 u/,{'Qç_,y 1:V~~é?9 <~ 
Jones Werlen Miranda e Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Bertolinia-PI. 
ld:0047FB2F1656D879 
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1 ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua VenAnclo Borges, 710 - Centro 
PAEFE'ITURA CEP:64420-000 DE PALMEIRAIS CNPJ: 06.554.851/0001·62 
LEI N" 03/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026 
Dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação da 
autoria das leis nas proposições legislativas 
aprovadas pela Câmara Municipal e dá outras. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piauí. Faço saber 
que o Plenário da CAimara Municipal de Palmeirais aprovou e, eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Toma obrigatória a indicação da autoria das leis, nas proposições 
legislativas aprovadas na Câmara Municipal de Palmeirais. 
§ 1º A anotação da autoria das leis, deve ser feita como nota de rodapé, tendo 
como fonte arial e/ou time new Roman. tamanho 10, sem negrito ou itálico. 
§ 2° Deverá haver no final da emenda da proposição, se houver, indicação da 
nota de rodapé, representado pelo simbolo asterisco. 
Art. 2" Na confecção das leis municipais, caberá o Poder Executivo Municipal 
o cumprimento do disposto no art. 1° desta lei, com seu encaminhamento para 
publicação no diário oficial dos munlcipios. 
Par6grafo único: No âmbito do Poder Legislativo, as proposições de sua 
competência serão publicadas no diário oficial dos municlpios, sendo de sua inteira 
responsabilidade as normas aqui estabelecidas. 
Art. 3° O poder executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no 
que couber. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. li° Revogam-se as disposições em contrário. 
.. ':~~UBaw.oowc,-~ de março de 2026. 
, 
R DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dias cinco do mês de março do ano de dois 
mil e vinte e seis. / L,,~ 
MANO~~r~EI~ 
Secretáno de Governo 
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Brasil 
(.l.t.) 
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