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norma nº 4/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a substituição dos sinais sonoros estridentes por música nos estabelecimentos de ensino, com o objetivo de reduzir os impactos sensoriais em alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
487 Ano XXIV • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 04 de Maio de 2026 • Edição V DLX
rW, 
::iREFFITUR/\ ~ 
ld:l.OEF3C5F85B37390 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS 
Rua VenAnclo Borges, 710 - Centro 
CEP:64420-000 DE PALMEIRAIS CNPJ: 06.554.851/0001-62 
LEI Nº 0-4/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros 
estridentes por música nos estabelecimentos de 
ensino, com o objetivo de reduzir os impactos 
sensoriais em alunos com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUI no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Cãmara municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei. 
Art. 1 ° Fica obrigatória a substituição dos sinais sonoros estridentes utilizados 
para marcação de horários (entrada, intervalos e saída) por sinais musicais suaves nos 
estabelecimentos de ensino públicos do município de Palmeirais. 
Art. 2º A medida visa garantir a inclusão e o bem-estar dos estudantes com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), minimizando os efeitos negativos causados por 
estlmulos sonoros intensos. 
Art. 3º Para fins desta lei, consideram-se sinais musicais suaves aqueles que: 
1 - Possuam volume moderado 
li- Sejam livres de ruídos bruscos ou alarmantes; 
Ili-Sejam previamente definidos com a participação da equipe pedagógica e, 
preferencialmente, com consulta às familias dos alunos com TEA. 
Art.4º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) 
dias, a contar da publicação desta lei, para realizar as adaptações necessárias. 
Art. 5º O descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis pela instituição de 
ensino às sanções administrativas previstas na legislação vigente. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua~ 
Gabinete do Prefeito Munic· n;::pí, 23 de\ibril de 2026. 
l w----
JosÉ BAL T R DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois 
mil e vinte e seis. 
MANOELH.â::J 
Secretário de Governo 
(*) Lei de autoria do Vereador Railson Pereira da Silva, em cumprimento à Lei Municipal n• 03/2026. 
ld:167C5240FBDB7374 
EXTRATO DO CONTRATO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 
027/2026. CONTRATO Nº 057/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL 
EMIDIO - PI, CNPJ Nº 06.554.125/0001-40. CONTRATADO: S.D. DE SOUSA PRODUCAO 
MUSICAL, inscrito no CNPJ sob o Nº 17.592.298/0001-79. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE 
AULAS DE MÚSICA NO MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO-PI, COMPREENDENDO O ENSINO 
DOS INSTRUMENTOS SANFONA, PERCUSSÃO E CANTO CORAL, COM FORNECIMENTO, 
POR PARTE DA CONTRATADA, DE TODOS OS INSTRUMENTOS, MATERIAIS, 
EQUIPAMENTOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À ADEQUADA EXECUÇÃO DAS 
ATIVIDADES, com o valor global de R$15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais). 
Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021, artigo 74, inciso Ili. 
Manoel Emídio/PI, 23 de abril, 2026 
Orlando Almeida de Araújo 
Prefeito Municipal 
ld:0B62267EOF8B745E 
Estado do Piauí 
Prefeitwa Municipal de Caridade Do Piauí 
Rua Jose Antônio Lopes, nº 127 - Centro, Caridade do Piaui. 
CNPJ: 01.612.575/0001-28 • CEP: 64590-000 
Portaria nº 319//2026 Caridade do Piauí, 01 de abril de 2026. 
O Sr. CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Caridade 
do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais insculpidas em especial no art. 66, inciso 
V da Lei Orgânica do Município, resolve: 
Art. 1° - Nomear a Sra. EDNA ROBERTA MELO OLIVEIRA, portadora do RG 
nº 7.•••.••s SSP-PI e CPF: nº •••.s20.•••-••, para exercer o CARGO DE ORIENTADOR 
DE PROGRAMAS, DAM Ili, lotada na Secretaria Municipal de Educação do município 
de Caridade do Piauí - PI. 
Art. 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal Caridade do Piauí (PI), 01 de abril de 2026. 
CLEIVANILSON JOSE DE Assinado deforma digital 
CARVALH0:8052619S~ ~i~~~~~:i!~!~DE 
Cleivanilson José de Carvalho 
PREFEITO MUNICIPAL 
ld:OCC56BF66D157882 
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso 
Praça José Martins, 41, Bairro Vermelha 
CNPJ : 06.554.844/0001-60 - CEP: 64.325-000 
E-mail:pmeveloso@gmail.com 
A VISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Processo Administrativo Nº O 18/2026 - PMEV 
Dispensa Eletrônica Nº 005/2026 
Toma-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO/PI por meio 
do seu Agente de Cootração e equipe de apoio, nomeados pela Portaria Nº 037/2025, de 07 de 
janeiro de 2025, realizará Dispeosa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na 
hipótese do art. 75, inciso 1, nos termos da Lei n.0 14.133, de 1° de abril de 2021 , da Instrução 
Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis. 
Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de estudos, planos e projetos 
técnicos de engenharia visando a pavimentação de v ias em estradas vicinais no Município de 
Elesbão Veloso/PI, conforme Proposta Transferegov nº O 18128/2026, a ser celebrada junto ao 
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, conforme Termo de 
Referência e anexos do aviso. 
RECEBIMENTO DE 04 de maio de 2026 às l 7h:00min à 07 de maio de 2026 às 
PROPOSTAS: 08h:30min 
DATA DA SESSÃO: 07 de maio de 2026 
FASE DE LANCES: A partir das 09h:00min 
LINK PARA PARTIC IPAR: https:1/bnc.org.br/ 
C RITÉRIO D E JULGAMENTO: Menor Preço 
ADJUDICAÇÃO: Global 
Obs.: O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico 
www.transparencia.elesbaoveloso.pi.gov.br/licitacao ww.tcepi.tc.br/fiscalizado/sistemas/licitacoes-e￾contratos/. www.gov.br/pncp/pt-br. e também poderão ser obtidos no endereço Praça José Martins 41 -
Bairro: Vermelha, Elesbão Veloso/PI - Comissão Permanente de Liçitação/PMEV, nos dias úteis, no 
horário das 08h:00min às l 3h:30min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo 
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 
Elesbão Veloso/PT, 30 de abril de 2026. 
KÁTIA PEREIRA DA SILVA 
Agente de Contratação/PMEV 
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