| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros estridentes por música nos estabelecimentos de ensino, com o objetivo de reduzir os impactos sensoriais em alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 487 Ano XXIV • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 04 de Maio de 2026 • Edição V DLX rW, ::iREFFITUR/\ ~ ld:l.OEF3C5F85B37390 ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua VenAnclo Borges, 710 - Centro CEP:64420-000 DE PALMEIRAIS CNPJ: 06.554.851/0001-62 LEI Nº 0-4/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros estridentes por música nos estabelecimentos de ensino, com o objetivo de reduzir os impactos sensoriais em alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, ESTADO DO PIAUI no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cãmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1 ° Fica obrigatória a substituição dos sinais sonoros estridentes utilizados para marcação de horários (entrada, intervalos e saída) por sinais musicais suaves nos estabelecimentos de ensino públicos do município de Palmeirais. Art. 2º A medida visa garantir a inclusão e o bem-estar dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), minimizando os efeitos negativos causados por estlmulos sonoros intensos. Art. 3º Para fins desta lei, consideram-se sinais musicais suaves aqueles que: 1 - Possuam volume moderado li- Sejam livres de ruídos bruscos ou alarmantes; Ili-Sejam previamente definidos com a participação da equipe pedagógica e, preferencialmente, com consulta às familias dos alunos com TEA. Art.4º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei, para realizar as adaptações necessárias. Art. 5º O descumprimento desta lei sujeitará os responsáveis pela instituição de ensino às sanções administrativas previstas na legislação vigente. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua~ Gabinete do Prefeito Munic· n;::pí, 23 de\ibril de 2026. l w---- JosÉ BAL T R DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis. MANOELH.â::J Secretário de Governo (*) Lei de autoria do Vereador Railson Pereira da Silva, em cumprimento à Lei Municipal n• 03/2026. ld:167C5240FBDB7374 EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2026. CONTRATO Nº 057/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL EMIDIO - PI, CNPJ Nº 06.554.125/0001-40. CONTRATADO: S.D. DE SOUSA PRODUCAO MUSICAL, inscrito no CNPJ sob o Nº 17.592.298/0001-79. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE AULAS DE MÚSICA NO MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO-PI, COMPREENDENDO O ENSINO DOS INSTRUMENTOS SANFONA, PERCUSSÃO E CANTO CORAL, COM FORNECIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DE TODOS OS INSTRUMENTOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À ADEQUADA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, com o valor global de R$15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais). Fundamentação legal: Lei nº 14.133/2021, artigo 74, inciso Ili. Manoel Emídio/PI, 23 de abril, 2026 Orlando Almeida de Araújo Prefeito Municipal ld:0B62267EOF8B745E Estado do Piauí Prefeitwa Municipal de Caridade Do Piauí Rua Jose Antônio Lopes, nº 127 - Centro, Caridade do Piaui. CNPJ: 01.612.575/0001-28 • CEP: 64590-000 Portaria nº 319//2026 Caridade do Piauí, 01 de abril de 2026. O Sr. CLEIVANILSON JOSÉ DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Caridade do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais insculpidas em especial no art. 66, inciso V da Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1° - Nomear a Sra. EDNA ROBERTA MELO OLIVEIRA, portadora do RG nº 7.•••.••s SSP-PI e CPF: nº •••.s20.•••-••, para exercer o CARGO DE ORIENTADOR DE PROGRAMAS, DAM Ili, lotada na Secretaria Municipal de Educação do município de Caridade do Piauí - PI. Art. 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal Caridade do Piauí (PI), 01 de abril de 2026. CLEIVANILSON JOSE DE Assinado deforma digital CARVALH0:8052619S~ ~i~~~~~:i!~!~DE Cleivanilson José de Carvalho PREFEITO MUNICIPAL ld:OCC56BF66D157882 Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso Praça José Martins, 41, Bairro Vermelha CNPJ : 06.554.844/0001-60 - CEP: 64.325-000 E-mail:pmeveloso@gmail.com A VISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo Nº O 18/2026 - PMEV Dispensa Eletrônica Nº 005/2026 Toma-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO/PI por meio do seu Agente de Cootração e equipe de apoio, nomeados pela Portaria Nº 037/2025, de 07 de janeiro de 2025, realizará Dispeosa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso 1, nos termos da Lei n.0 14.133, de 1° de abril de 2021 , da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis. Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de estudos, planos e projetos técnicos de engenharia visando a pavimentação de v ias em estradas vicinais no Município de Elesbão Veloso/PI, conforme Proposta Transferegov nº O 18128/2026, a ser celebrada junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, conforme Termo de Referência e anexos do aviso. RECEBIMENTO DE 04 de maio de 2026 às l 7h:00min à 07 de maio de 2026 às PROPOSTAS: 08h:30min DATA DA SESSÃO: 07 de maio de 2026 FASE DE LANCES: A partir das 09h:00min LINK PARA PARTIC IPAR: https:1/bnc.org.br/ C RITÉRIO D E JULGAMENTO: Menor Preço ADJUDICAÇÃO: Global Obs.: O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.transparencia.elesbaoveloso.pi.gov.br/licitacao ww.tcepi.tc.br/fiscalizado/sistemas/licitacoes-econtratos/. www.gov.br/pncp/pt-br. e também poderão ser obtidos no endereço Praça José Martins 41 - Bairro: Vermelha, Elesbão Veloso/PI - Comissão Permanente de Liçitação/PMEV, nos dias úteis, no horário das 08h:00min às l 3h:30min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Elesbão Veloso/PT, 30 de abril de 2026. KÁTIA PEREIRA DA SILVA Agente de Contratação/PMEV Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)