| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Município de Palmeirais |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 333 Ano XXIV • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026 • Edição V CDXCI tW, PA F F-FITUA/\ ~ ld:05D511FSE9EC8554 ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS Rua Venâncio Borges, 710 - Centro CEP:6442~ DE PALMEIRAIS CNPJ: 06.554.851/0001·62 LEI Nº 01/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 "Estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Município de Palmeirais". O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAIS, Estado do Piaul. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Palmeirais aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais, no Município de Palmeirais. § 1° O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. § 2° O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado ás autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeirais- 14 de janeiro de 2026. \,\ ;--:-·· JOSÉ BAL~AR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ld:01AB418FD14E83BA • PIUilttJRAMlOOCIPALDtSÃOMIGtiILDOnDALGO ESTADODOl'1.lll1 Cl\'PJ: OUl1'1111111-$J RllaJooqaa, Dia deO!Mn. SIN • c ..... CEP 6Ul8-«IO SloMipldoF-• PI t-mail:pm ·, !116:1eWjllllil.C0111 f-(19))!<1-«):?9 AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 001.2026; CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº 001.2026; ABERTURA DA SESSÃO: 09:00 horas, do dia 02/02/2026. OBJETO: Contratação de empresa para implantação de melhorias sanitárias domiciliares nas localidades Chapada do Militão, Chapada do Luís, Caldeirão, Cantinho, Inhuma, Redonda, Volta, Boa Fé, São Raimundo, Milagre, Ingazeira, Barra Funda, Pereiro, Capim Grosso, Barra da Vereda, Lapa, Entroncamento, Jatobá, Angical e Vasco na Zona Rural do município de São Miguel do Fidalgo -PI, conforme anexo I. FONTE DE RECURSO: FPM / ICMS / RECURSOS PROPRIOS / CONVÊNIO Nº 969797 /2024: No site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, https://sistemas.tce.pi.gov.br/muralic/, e no portal hm,s://www.portaldecompraspublicas.com.br. São Miguel do Fidalgo - PI, 16 de janeiro de 2026. Paulo Henrique dos Santos. Pregoeiro ld:07385771477683FF ESTADO DO PIAUI @ \j PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 06.554.422/0001-95 Av. SigefredoPaálêco, 133-Centro =~ Fone: (Oxx86) 3245-1204-CEP: 64.140.000 Nossa Seohora dos Remédios -Piaul O,OltUNOl>OHM EXTRATO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 Contrato: Contrato nº 01.1011/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Nossa Senhora dos Remédios-PI. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços contábeis, visando atendimento das necessidades da secretaria municipal de finanças do município de Nossa Senhora dos Remédios-PI. Fundamento: Art. 74, Ili, da Lei Federal nº 14.133/2021. Contratada: L P EXTRACONTABIL E GESTÃO EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.080.925/0001-89. Valor global do Contrato: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Data de Assinatura: 10 de novembro de 2025. Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: Carlos Alberto Ribeiro, pela contratante, e Waldir Alves Vasconcelos Silva Filho. ld: 1385C8AC91508211 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO 11/PMPII/PI. CNPJ: 06.553.929/0001-24 Endereço: Praça Domingos Mourão Filho, nº 345, Centro - CEP:64.255-000 - PEDRO li- PI EXTRATO DO !º TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 1° Tenno Aditivo ao Contrato nº 010/2025-INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedro II - PI, através da secretaria Municipal de Administração CNP] N.º: 06.553.929/0001-24, Secretaria Municipal de Saúde, CNP] N.º: 06.553.929/0001-24, CONTRATADA: BCL BRUNO CORREIA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS SS ,inscrito no CNPJ Nº 10.633.682/0001-23. Objeto de aditivo: Prorrogação do prazo do contrata inicial, datado de 09 de janeiro de 2025 a 09 de janeiro de 2026, para 09 de janeiro de 2025 a 09 de janeiro de 2027. Fundamentação legal: art. l 05, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações. Pedro II - PI, 09 de janeiro de 2026. Publique-se. Prefeita Municipal Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão ld:01AB418FD14E85D1 • • • SÃO FRANCIS,CO DEASSIS DO PIAUI COMPROMISSOCOMONOSSOPOYOJ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ CNPJ: 01.612.678/0001-98 RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N' 015/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N.' 005/2024. CONTRATANTE: Pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o n' 0l.612.678/0001-98, locali,ada na Rua Arcanjo José de Sousa, n' 646, Centro - SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ - PI, A1ravés do Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Prefeito ANDRELINO MAXIMIANO DA COSTA FILHO inscrita no CPF sob o n' 870.700. 143-68, CONTRATADA: GILMAR VILA NOVA DOS SANTOS LIDA, inscriia no CNPJ sob o n'51 .986.904/0001-79. OBJETO: O presen1e Termo Adilivo tem por objetivo prorrogar o prazo do Con1rato Adminis1rativo n' 015/2025, que passa a ter como objeto a conl!ataçào de empresa para realiiação de cursos, palesl!as e oficina~ objetivando atender as necessidades da secretaria de saúde do município de São Francisco de Assis do Piauí/PI. PRAZO ADITIV ADO: 12 meses. Permanecendo em pleno vigor as demais Cláusulas do aludido Conl!ato que não foram alierada, DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025. BASE LEGAL: artigo 74, inciso 111, alinea e, da Lei Federal n' 14.133/2021. ASSINATURAS: pela CONTRATANTE, assina o Sr. ANDRELINO MAXIMIANO DA COSTA FILHO - Prefeito Municipal, pela CONTRATADA assina o Sr. GILMAR VILA NOVA DOS SANTOS LTDA -Representante Legal. 23 Anos Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)