| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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Cléia de Freitas 11 é etas Lip; Of, Reg, Tit. Boc. so 4 Port. 003/2003 ESTADO DO PIAUT PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS SABINETE DO PREFEITO Lei Nº- 008/97 de 30 abml de 1997 Autoriza o Poder Jxecutivo a peraimtar imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEBIRAIS, ESTADO DO PIAU, Faço suber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica 0 Poder Executivo antorizado a alienar em forma de permuta, o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na Av. Getúlio Vargas, 426, esquina com a rua Capitão Gerinaldo, com dimensões de 16 metro de frente e 30 metros de findo, perfazendo uma, área total de 480 metro quatirados. Art. 2º- A permuta será feita por dois (02) lotes de terreno pertencente ao Senhor Desembargador ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA, sendo o 1º- (primeiro) lote siluado à rua Venâncio Borges, SM, esquina com a rua Travessa do Posto de Saúde, medindo 30 metros de frente e 51 metros de fundo, perfazendo uma área total de 1.530 ' metros quadrados, onde se encontra edificado o Prédio Sede da Prefeitura Municipal e o 2º- ( segundo) tote localizado na ma Travessa do Posto, medindo 20 metros de frente 030 metros de fundo, perfazendo uma área total de 600 metros quadrados, limitando-se so norte com o Prédio Sede da Prefeitura Municipal, ao sul com o Prédio do Fórum DES. ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA, ao leste com à rua Travessa do Posto e ao oeste com terreno remanescente. Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado, a, após a regularização dos citados imóveis, promover por doação o segundo lote especificado no artigo segundo desta Lei para a Câmara Municipal. Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Palmeirais, om 30 de abril de 1997. Gs CÉSAR VE HO SOARES Prefeito Municipal ita (30) de abril do ano. deum mil Cao Nutri ducpáoo ÍNO NUNES DA SILVA Secretario Chefe de Gabinete Esta Lei foi mmerada e sancionada aos dias novecentos.e noventa e sete ( 1997). AUTENTICAÇÃ A presente fotocópia onto ca riginal apresentado. Dou le. " a . ponainal ari ei, verdade. CARTÓRIO “CLEIDE LAFAIETE / A 1º OFÍCIO DE NOTAS E ANEXOS so s Rua Travessa do Posto de Saúde, 160 AA Ana Cléia de Freitas Lima Tabeliã Subat, - Port. 003/03 PALMEIRAIS - Pi