br-locleg corpus explorer

← Palmeirais (PI)

norma nº 8/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id57

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

Cléia de Freitas 11
é etas Lip;
Of, Reg, Tit. Boc. so 4
Port. 003/2003
ESTADO DO PIAUT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAIS
SABINETE DO PREFEITO
Lei Nº- 008/97 de 30 abml de 1997
Autoriza o Poder Jxecutivo a peraimtar
imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal,
na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEBIRAIS, ESTADO DO PIAU,
Faço suber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica 0 Poder Executivo antorizado a alienar em forma de permuta, o
imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, situado na Av. Getúlio Vargas, 426,
esquina com a rua Capitão Gerinaldo, com dimensões de 16 metro de frente e 30 metros
de findo, perfazendo uma, área total de 480 metro quatirados.
Art. 2º- A permuta será feita por dois (02) lotes de terreno pertencente ao
Senhor Desembargador ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA, sendo o 1º- (primeiro)
lote siluado à rua Venâncio Borges, SM, esquina com a rua Travessa do Posto de Saúde,
medindo 30 metros de frente e 51 metros de fundo, perfazendo uma área total de 1.530 '
metros quadrados, onde se encontra edificado o Prédio Sede da Prefeitura Municipal e o
2º- ( segundo) tote localizado na ma Travessa do Posto, medindo 20 metros de frente 030
metros de fundo, perfazendo uma área total de 600 metros quadrados, limitando-se so
norte com o Prédio Sede da Prefeitura Municipal, ao sul com o Prédio do Fórum DES.
ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA, ao leste com à rua Travessa do Posto e ao oeste
com terreno remanescente.
Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado, a, após a regularização dos
citados imóveis, promover por doação o segundo lote especificado no artigo segundo
desta Lei para a Câmara Municipal.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Palmeirais, om 30 de abril de 1997.
Gs CÉSAR VE HO SOARES
Prefeito Municipal
ita (30) de abril do ano. deum mil
Cao Nutri ducpáoo
ÍNO NUNES DA SILVA
Secretario Chefe de Gabinete
Esta Lei foi mmerada e sancionada aos dias
novecentos.e noventa e sete ( 1997).
AUTENTICAÇÃ
A presente fotocópia onto ca
riginal apresentado. Dou le. " a .
ponainal ari ei, verdade. CARTÓRIO “CLEIDE LAFAIETE
/ A 1º OFÍCIO DE NOTAS E ANEXOS
so s Rua Travessa do Posto de Saúde, 160
AA Ana Cléia de Freitas Lima
Tabeliã
Subat, - Port. 003/03
PALMEIRAIS - Pi

open original →