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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre o reajuste ao vencimento dos professores da rede municipal de ensino do município de Pau D’arco do Piauí/PI, em adequação ao piso salarial estabelecido na Lei Federal n°11.738/08, c portaria do MEC N°77/2025, com base no fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valoriza9ao dos profissionais da cduca9ao (FUNDEB)
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 001/2025
“ DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AO VENCIMENTO DOS
PROFESSORES(AS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DO MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO DO PIAUÍ/PI, EM
ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL ESTABELECIDO NA
LEI FEDERAL N°I1.738/08, E PORTARIA DO MEC N"
77/2025, COM BASE NO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
(FUNDEB)”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D’ARCO DO PIAUÍ/PI, no uso de suas
atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei 11.738/2008 e
Lei 14.113/2020, faço saber, que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
ArL Io - Fica estabelecido que aos ocupantes do magistério público municipal da
Educação Básica, o reajuste sobre piso recebido, na ordem de 6,27 (seis inteiros e vinte e sete
centésimos por cento), para o ano de 2025, cujo valor será reajustado obedecendo a jornada de
trabalho 20h (vinte horas), 25h (vinte e cinco horas) e 40h (quarenta horas) semanais, descrito
na tabela em anexo(ANEXO I),que relaciona ocálculo dossalários-base de cada nível e classe,
conforme os artigos 41 e 42, do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Pau
D’Arco do Piauí/PI.
ArL 2
o
-As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias descritas no orçamento vigente.
ArL 3
o
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei retroagirá seus efeitos
a 01.01.2025.
ArL 4
o
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pau D’Arco do Piauí/PI, em 17 de Fevereiro de 2025
WAPROVADO
assos VOTOS NULOS x 1 ABSTENÇÕES
Antonio Milton d brc
Prefeito Municipal
Av. Otília Maria de Paiva, N° 620- Bairro Centro, Pau D'Arco do Piauí-PI - CEP 64 295-000
ÇNPJ; 04 ?1fl 211/0001-56-Fnnp- m9 948^
.7945
5
P o
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