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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaREGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD). NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PAU DARCO DO PIAUÍ-PI.
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REGULAMEN ÍAAAPLICAÇÃO DA U 1 N" I L709.
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PROTEÇÃO Df DADOS PESSOAIS (LGPD). Nf >
ÂMBITO DA CÂMARA MUN1CIPA1 DE
VEREAl* > RI S DL PA( J D AKCí i I* > PIAlJf-Pl.
A Ml SA 1>IRI rORAiki PODER LEGISLATIVO da MUNICÍPIO DE PAU D‘ARCO (XI
PIAUl-PL BO uso dc su4iN uuibuif&cs regimentais:
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Art ln Esia Resoluçap regulamenta a aplicação J
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- Lei dera] Jc Prolcçto dc Dado» Pessoais (LGFD), no .inibim J;i ( AM ARA MC NIC JPAL DE
VEREADORES DE PAI D
1ARCO DO PlAl M‘l
$ I Para os finsdesia Resolução
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adotam-se os lermos e conceitos previstos no nn. Sr do
Lei ifl3,709/2018.
5 2* Esta Resolução nlo se uplicu ao tratamento Jc dados pessoais realizados por gabineles
parlamentares. lideranças partidárias c frentes parljuncniarts. quando o traiamcnlo nâo uiilurar
sistema^ institui:intuis da Câmara Municipal dl*Vereadores.
ArL 2° O tratamento de dados pessoais devert observar a boii-lé e os princípios constantes
no iin 6* d,i Lei Geral dc Pruicçitn de LKxius Pessoais
An, 3*,Coosidera
-se legítimo interesse da Câmara Municipal de Vereadores, de que traia o
an. 10 da Ui n° 13,709:20 IS,sem prcjuí/x> de outras hipóteses previstas cm atos administrativos
nu normas leguis, .i aproximação com a Piedade, n preserva^
fln histórica, o excrete» das
aii\ idades de reprasenfeç
*
» do povo dc PAl D
1ARCO DO PIAUÍ -PL de legislar sobre i>s assuntes
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flm lubnl fexihgoBfadar. 55 - Caln - Pm D iixfl*
Pm** - CEP MZ35 WO
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iuiílçjjo Uvol, dc controle c lisculi/nçân dos atos do P<H1LT executivo municipal c d« P
dos recursos públicos, c u Ibrtulccimento da democracia
Art, 4°.Os direitos do titular dc dados pessoais, cm qualquer enso. serão pondernd
interesse público dc conservação dc dados históricos, prescrvaçiio du transparência dn ' Ç
das condutas dc agentes públicos, no exercício dc suas atribuições, c divulgaçfl» dc informaç
relevantes á sociedade, no exercício du democracia.
Art. 5“. O Lindar dos dados pessoais tem o direito de pdiciooar.cm rebçSo aos «us dados,
mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal dc
D’ARCO IX> PIAUÍ-PI ou.no enso de falia deste, ao seu substituto imediato,
Art. 6U
.As informações c os dados podenVr ser fornecidos. a critério do titular:
I - por meio eletrónico, seguro c idóneo pura esse lim;
II - sob forma impressa.
Art. T A Ornara Municipal dc Vereadores dc PAU D’ARCO DO PIAUÍ
-PI. na condição
de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que reah/nr,
especialmente quando buscado no legitimo interesse.
Parágrafo único. O registre» de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer
empresa contratada peia ( Limara Municipal de Vereadores, que atue como Operadora de dados
pessoais.
Art. fP, A empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o
tratamento segundo a 1 ei nn 13.709/201S c, nus omissões desta, conforme as normas e os .nos
administrativos emitidos pela Câmara Mtmicipu! de Vereadores relacionados j proteção de dados
pessoais.
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ESTADO OD PUUÍ
CAHARA MUNICIPU DE PAU D'MGD DD PUIU - PI
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§ r A Câmara Munictpul de Vereadores poderá verificar se u empresa L
obscrvando o comando previrto no caput deste artigo.
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g 2* A possibilidade prevista no para^
rafu anterior constam m*
instrumento contratual
um servidor pura desempenhar a Iunção de hncorregado
í I"São atribuições do encarregado:
1 - aceitar mlotUffla o comunicações dos titulares, preslur esclarecimentos <. ,ull
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providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional c adotar providências;
IIJ - orientar os funcionários C os contratados da entidade a respeito das praticas a serem
tomadas cm relação a proteção de dados pessoais:
JV - executar as demais atribuições dderminadas pelo controlador nu estabelecidas cm
normas complementares,
í 2"A identidade c as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento dos Dados
Pessoais deverão ser divulgadas publieamenic, de lonna clara c objetiva, no sítio eletrónico
insliltíciotud da Câmara Municipal de Veladores,nos lermos do g 1** do art. 41 da I CPI).
Art. tO. A Câmara Municipal de Vereadores comunicará a autoridade nacional c ao titular
dos dados a ocorrência ile incidente de segurança que|wssu acarretar risco ou dano relevante nos
titulares.
§ 1*A comunicação será feita em prazo razoável c deverá mencionar, no mínimo:
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I n descrição du ruUurczn dos dodos pessoais afetados
II * as intbrmaçdc
*
sobre os titulares envolvidos;
Itl - a todicBçlo das medidas téenfct
*
c de «gurançu utilizados f"
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observados os segredos comercial c mdusmah
IV - os riscos fçlocioiwtos AO incidente;
V - 05 motivosda demoro,no caso de a comunícaçàu nào ter sido imediata:
V! - as medidas que foram ou que serflo adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do
prejuízo
íj 2"A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores verificara agravidade do incidente
c p^
klcri caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar tios operadores
responsáveis pelo tratamento dos dados a adoç.lo de providências,lais como.
I - divulgação ampla do loto cm meios de comunicação, especiulmcnte no sile da C âmara
Municipal de X^crcodores de PAUD ARCO DO PIAUÍ-FL
|f . medidas pura reverter ou mitigar os eleitos do incidente.
$ 3“ Ní> jui/o de gravidade do incidente, será avaliada es eniual comprovação de que luram
adotadas medidos técnicas ndíquadus que tomem os dados pessoais afetados ininteligíveis. iw
âmbito c nos limites técnicos de seus serviços,paru terceiros ndo autorizados a acessá los
Ari II. A Câmara Municipal de Vfcreadores de PAI 1 D’ARCO IK) l
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l M 11 -1 * 1 poder á efetuai
o uso compartilhado de dados i»essoais com ouiros órpâos e entidades públicas paru atender a
finalidades específicos JL- CXCCUçâO de políticas públit.is, no âmbito de suas atribuições legais,
respeitados os principias de proteção de dados pessoais ctcncados no art,6* da Lei n° 13.7(N/2(M8.
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droccntráli/atfo JLL mividiuic pública e a ditscrniflaflln c uu accssn das irlbnnaçòcs r^ 1
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§ 2* É vedada a inHisíercneiu para as citlidades privadas éc dadus pesfisrois conslonlk^
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dc dados nI|UC a C amura Muokipal de VenadWM tcnhii ítccu
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y* A çomtmkaç&b ou o uso compartilliado dc ciados pessoais da < junara Municipal ^
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Vereadoras J peckw dt dtrvilLi privado será inJbnndD iautoridade luciunul c dejwtuEcm do
consentimento do titular. exccio nas hipbtcscs prevista
*
na LCP
Ari, 12.Qs caios omissos tkvctâo ser dirimidos tcmlo em vinis o contido na Lei Federal n
13.709.dc 14 de agosio de 201S,ououtraiiuc viera subuimUa.scodo tnJ norma Ict^d madnmciUP
de validade litral du presente Kc*
in1ii\‘ju de Mesa Diretora.
An. 13" E JU Rcsolucflo dc Mesti entrará cm siyor nu tltiLudo suu publicaflo,
Plenário da t úmurn Municipal dc Pau D*AíUO do Piou[
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FRANCISCOLEONARDO DOS SANTOS
Prcstiícnlc JLI Cílmrtrn Municipal dc Piul IVArvn do Piitui-PI
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ERISNELSON DRAflRí t
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