| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD). NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PAU DARCO DO PIAUÍ-PI. |
| native_id | 13 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
FSlltó DD PUUl rimiu MLIWCIPIU DE HUI OíSEB DO MJ n Ak«f /v**Wíí vauJr — -j-j r:.| lubfiRntnaunSKdbr 15 Cctttr * - PMI ITAmid * IW-R - CLP DP CTPJ ué£5« t P. > *•* - Ui SOI UÇÁO Ui MLSAN" jf ; 2025 DF ll> l > f l > l / 1 MHK< > 01 2v2* ^ ApRU * DO < CWLMJH ^ , I ] PEGiS - JÍADO /TyvQTt MVOH /01' CONTru *lTí íDOíDOS _ UDVIMULOS - * Ktâ£ao| 2 = :SSflgE REGULAMEN ÍAAAPLICAÇÃO DA U 1 N" I L709. DE 14 DE AGOSTO Dl- 20IK - LEI GERAL DK PROTEÇÃO Df DADOS PESSOAIS (LGPD). Nf > ÂMBITO DA CÂMARA MUN1CIPA1 DE VEREAl* > RI S DL PA( J D AKCí i I* > PIAlJf-Pl. A Ml SA 1>IRI rORAiki PODER LEGISLATIVO da MUNICÍPIO DE PAU D‘ARCO (XI PIAUl-PL BO uso dc su4iN uuibuif&cs regimentais: RESOl VI Art ln Esia Resoluçap regulamenta a aplicação J - iLei n 1 13,709+ dc 14 dc ngosto de 2l> l8 - Lei dera] Jc Prolcçto dc Dado» Pessoais (LGFD), no .inibim J;i ( AM ARA MC NIC JPAL DE VEREADORES DE PAI D 1ARCO DO PlAl M‘l $ I Para os finsdesia Resolução * adotam-se os lermos e conceitos previstos no nn. Sr do Lei ifl3,709/2018. 5 2* Esta Resolução nlo se uplicu ao tratamento Jc dados pessoais realizados por gabineles parlamentares. lideranças partidárias c frentes parljuncniarts. quando o traiamcnlo nâo uiilurar sistema^ institui:intuis da Câmara Municipal dl*Vereadores. ArL 2° O tratamento de dados pessoais devert observar a boii-lé e os princípios constantes no iin 6* d,i Lei Geral dc Pruicçitn de LKxius Pessoais An, 3*,Coosidera -se legítimo interesse da Câmara Municipal de Vereadores, de que traia o an. 10 da Ui n° 13,709:20 IS,sem prcjuí/x> de outras hipóteses previstas cm atos administrativos nu normas leguis, .i aproximação com a Piedade, n preserva^ fln histórica, o excrete» das aii\ idades de reprasenfeç * » do povo dc PAl D 1ARCO DO PIAUÍ -PL de legislar sobre i>s assuntes Digitalizado com CamScanner iSUDOOQMUl ClHtIU MUNIOPM Q[ PAU OiRED DO PU U I - R -meotimusàauir flm lubnl fexihgoBfadar. 55 - Caln - Pm D iixfl* Pm** - CEP MZ35 WO CMPJ DS Z7*3P9JíDDDI- ZB £ mAamnwWlrEHfalN^ P•«>»< ' iuiílçjjo Uvol, dc controle c lisculi/nçân dos atos do P<H1LT executivo municipal c d« P dos recursos públicos, c u Ibrtulccimento da democracia Art, 4°.Os direitos do titular dc dados pessoais, cm qualquer enso. serão pondernd interesse público dc conservação dc dados históricos, prescrvaçiio du transparência dn ' Ç das condutas dc agentes públicos, no exercício dc suas atribuições, c divulgaçfl» dc informaç relevantes á sociedade, no exercício du democracia. Art. 5“. O Lindar dos dados pessoais tem o direito de pdiciooar.cm rebçSo aos «us dados, mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal dc D’ARCO IX> PIAUÍ-PI ou.no enso de falia deste, ao seu substituto imediato, Art. 6U .As informações c os dados podenVr ser fornecidos. a critério do titular: I - por meio eletrónico, seguro c idóneo pura esse lim; II - sob forma impressa. Art. T A Ornara Municipal dc Vereadores dc PAU D’ARCO DO PIAUÍ -PI. na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que reah/nr, especialmente quando buscado no legitimo interesse. Parágrafo único. O registre» de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada peia ( Limara Municipal de Vereadores, que atue como Operadora de dados pessoais. Art. fP, A empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo a 1 ei nn 13.709/201S c, nus omissões desta, conforme as normas e os .nos administrativos emitidos pela Câmara Mtmicipu! de Vereadores relacionados j proteção de dados pessoais. Digitalizado com CamScanner ESTADO OD PUUÍ CAHARA MUNICIPU DE PAU D'MGD DD PUIU - PI FWck> êífaijrv TiàNQOf iSJUV BiCfWf «M totol Rrih* »B* nA* .S5 - C«tn - Pau D Ar« ^ FW» P1 - CEP M2S& UOD CMPJ DA 77A 3D3/DQOI-2D - E-mliA anMr^ MhiLuA^ IPt" »»» ^ § r A Câmara Munictpul de Vereadores poderá verificar se u empresa L obscrvando o comando previrto no caput deste artigo. oMrctfadd t" ilá g 2* A possibilidade prevista no para^ rafu anterior constam m* instrumento contratual um servidor pura desempenhar a Iunção de hncorregado í I"São atribuições do encarregado: 1 - aceitar mlotUffla o comunicações dos titulares, preslur esclarecimentos <. ,ull 'Ur providências; II - receber comunicações da autoridade nacional c adotar providências; IIJ - orientar os funcionários C os contratados da entidade a respeito das praticas a serem tomadas cm relação a proteção de dados pessoais: JV - executar as demais atribuições dderminadas pelo controlador nu estabelecidas cm normas complementares, í 2"A identidade c as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais deverão ser divulgadas publieamenic, de lonna clara c objetiva, no sítio eletrónico insliltíciotud da Câmara Municipal de Veladores,nos lermos do g 1** do art. 41 da I CPI). Art. tO. A Câmara Municipal de Vereadores comunicará a autoridade nacional c ao titular dos dados a ocorrência ile incidente de segurança que|wssu acarretar risco ou dano relevante nos titulares. § 1*A comunicação será feita em prazo razoável c deverá mencionar, no mínimo: Digitalizado com CamScanner fSurooopuLi ciwRim\am u PIU D IHCDOO puui - n Pwttrxtfk+w f&kGDEÂffiVBtaU/r RuaInMJtcdng«iELKRIV.55 - Cantro -RnITAm * •Pi»<-W - (IF? S4?9S DDD Wi 0427A3H9/OQOI-2Q E«lcmmfÊft ^ a ^ rnáW ‘ S * 1 I n descrição du ruUurczn dos dodos pessoais afetados II * as intbrmaçdc * sobre os titulares envolvidos; Itl - a todicBçlo das medidas téenfct * c de «gurançu utilizados f" a pro\ ^ d &idol* observados os segredos comercial c mdusmah IV - os riscos fçlocioiwtos AO incidente; V - 05 motivosda demoro,no caso de a comunícaçàu nào ter sido imediata: V! - as medidas que foram ou que serflo adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo íj 2"A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores verificara agravidade do incidente c p^ klcri caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar tios operadores responsáveis pelo tratamento dos dados a adoç.lo de providências,lais como. I - divulgação ampla do loto cm meios de comunicação, especiulmcnte no sile da C âmara Municipal de X^crcodores de PAUD ARCO DO PIAUÍ-FL |f . medidas pura reverter ou mitigar os eleitos do incidente. $ 3“ Ní> jui/o de gravidade do incidente, será avaliada es eniual comprovação de que luram adotadas medidos técnicas ndíquadus que tomem os dados pessoais afetados ininteligíveis. iw âmbito c nos limites técnicos de seus serviços,paru terceiros ndo autorizados a acessá los Ari II. A Câmara Municipal de Vfcreadores de PAI 1 D’ARCO IK) l ' l M 11 -1 * 1 poder á efetuai o uso compartilhado de dados i»essoais com ouiros órpâos e entidades públicas paru atender a finalidades específicos JL- CXCCUçâO de políticas públit.is, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os principias de proteção de dados pessoais ctcncados no art,6* da Lei n° 13.7(N/2(M8. Digitalizado com CamScanner LttlQQniRMll ClmfiA NUdPiLDi PiUtriBÍCdIRjUl n TVMíQfjs&y&tcfur AnUdU^ MSfi- ciiwi-M * Bn* »-wwzas- pira CHPJ HflUWKl^ Etp* arnrw^ na^ mff*w^ tm\ $ r Os JaJns dewflo wr mumidra m tomotn tmemperivcl e oiruiuruli * P " 3 11 liy ' comparti]hadoh com visms u cxccu^ fo dc pM ^ tica^ publica* . n pri-duván ^ ieíW|Ç °* droccntráli/atfo JLL mividiuic pública e a ditscrniflaflln c uu accssn das irlbnnaçòcs r^ 1 ' 1 poblit cm gcrnl, § 2* É vedada a inHisíercneiu para as citlidades privadas éc dadus pesfisrois conslonlk^ buse * dc dados nI|UC a C amura Muokipal de VenadWM tcnhii ítccu ‘“ » C hipAlescn pwvõaas lia I _í iPE), £ y* A çomtmkaç&b ou o uso compartilliado dc ciados pessoais da < junara Municipal ^ L Vereadoras J peckw dt dtrvilLi privado será inJbnndD iautoridade luciunul c dejwtuEcm do consentimento do titular. exccio nas hipbtcscs prevista * na LCP Ari, 12.Qs caios omissos tkvctâo ser dirimidos tcmlo em vinis o contido na Lei Federal n 13.709.dc 14 de agosio de 201S,ououtraiiuc viera subuimUa.scodo tnJ norma Ict^d madnmciUP de validade litral du presente Kc* in1ii\‘ju de Mesa Diretora. An. 13" E JU Rcsolucflo dc Mesti entrará cm siyor nu tltiLudo suu publicaflo, Plenário da t úmurn Municipal dc Pau D*AíUO do Piou[ -P3 gtm.*ãm> *MlMm kf /rmá? FRANCISCOLEONARDO DOS SANTOS Prcstiícnlc JLI Cílmrtrn Municipal dc Piul IVArvn do Piitui-PI c4 ^ ^ \oyç ^ v CT^ £ ^ cl ERISNELSON DRAflRí t i BARBOSA Vkc-prcsícicntc -TOSI Pf l(| IRADASII VA SocreiÁrm Digitalizado com CamScanner