| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual a que se refere a Lei n º 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Pau d'arco (PI). |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 192 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXLIX ld:0471C451128B6AEE ESTADO DO PIAUÍ CAMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUI GABINETE DO PRESIDENTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual a que se refere a Lei n º 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Pau d'arco (PJ). Art. 1° Este Decreto dispõe sobre a elaboração do P lano de Contratações Anual a que se refere os arts. 12, inciso VU e§ 1°, e 18, §1°, ll, da Lei nº 14.133/202 1, no âmbito do Poder Legislativo Municipa l de Pau d'arco (PI). Art. 2° Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - documento de formalização de demanda - documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; II - requisitante - agente o u unidade responsável por identificar a necessidade de contrat.ação de bens, serviços e obras e requerê-la; Ili - autoridade setorial - agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as necessidades apontadas pelo requisitante, que pode ou não ser o responsável por auto rizar as lic itações. os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do departamento, setor, órgão da câmara municipal; IV - setor de contratações - unidade responsãvel pela consolidação. pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da câmara municipal; V - autoridade competente - agente público detentor de mandato e letivo, com responsabilidade de gestão sobre o ente público; VI • P lano de Contratações Anual ~ documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua e laboração; § I O A critério do setor requisitante, o documento d e formalização da demanda pode ser elaborado em conjunto em ãrea técnica que detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado. Art. 3 ° Até a primeira qu.inzena de julho de cada exercício, os órgãos e as entidades e laborarão os seus planos de contratações anuais, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente. § 1° O período de que trata o caput compreenderá a elaboração (até 1° de junho), a consolidação (01 a 30 de junho) e a aprovação (01 a 15 de julho) do Plano de Contratações Anual pela Câmara municipal; ESTADO DO PIAUI CAMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUI GABINETE DO PRESIDENTE Art. 4 ° Ficam dispensadas d e reg istro no Plano de Contratações Anual: l - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , o u abrangid as pelas demais hipóteses legais de sigilo; 1.1 - as contratações realizadas por meio do regime de adiantamento, ou s uprimento de fundos, p revisto nos art. 65 a 69 da Lei nº 4.320/1964; 111 - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14. 133, de 202 1, os quais se referem a objetos que envolvam comprometimento da segurança nacional, nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal, grave perturbação da ordem., bem com.o nos casos de emergência o u de calamidade pllblica; e fV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que tra.ta o § 2° do art. 95 da Lei nº 14.1 33, de 202 1. Art. 5° Para e laboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o documento de fonnalizaçilo de demanda com as seguintes informações: I - justificativa da necessidade da contratação; li - descrição sucinta do objeto; ITI - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a exp ectativa de consumo anual; IV - estimativa preliminar d o valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, o qual ainda n ão se constituirá na Pesquisa Preliminar d e Preços propriamente dita; V - indicação da d ata pretendida para a contratação. a fim de não gerar prejuízos o u descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade; VI - grau de prioridade da compra o u da contrataçilo em baixo, m édio ou a llo , de acordo com a metodo logia estabelecid a pelo ó rgão o u pela entid ade contratante; VU - indicação de vincuJação o u dependência com o objeto de o utro documento de formalização de demanda para a sua execução. com vistas a d eterminar a sequência em que as contratações serão realizadas; e vm - nome da área requisitante com a identificação do responsãvel. § 1 º. Os documentos d e formalização de demanda devem ser aprovados pelas autoridades setoriais. § zv. Para cumprimento do disposto n o caput. os ó rgãos e as entidades observarão, no mJnimo, o nível referente à c lasse dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas d e Catalogação de Material. de Serviços o u de Obras do Governo federal. Art. 6°. As info rmações de que trata o art. 5° serão formalizadas até 1° de junho do ano de e laboração do Plano de Contratações Anual. Art. 7 °. Encerrado o prazo previsto no art. 6°, o setor de contratações consolidará as d emandas encaminhadas pelos requisitantes o u pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para: ESTADO DO PIAUI CAMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ GABINETE DO PRESIDENTE I - agregar, sempre que possível, os documentos de foimalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; II - Adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no art. 5º; e III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o inicio do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. § 1 ° O setor de contratações concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual até 30 de junho do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente. Art. 8°. Até a primeira quinzena de julho do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas. § lº A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações Anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no caput. § 2° O Plano de Contratações Anual aprovado pela autoridade competente e suas eventuais versões atuali2adas, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico do ente público, no prazo de quinze dias, contados da data de sua aprovação, revisão ou alteração. § 3° Deverão ficar disponíveis para consulta pública, sítio eletrônico do ente público, todas as versões do documento. Art, 9°, Durante o ano de sua elaboração, após aprovado, bem como durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado a qualquer tempo, por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, seguindo-se o mesmo rito procedimental previsto nos arts. 5° a 8º quanto às alçadas de autorização. Art. 10. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão foimalizadas pelo setor requisitante em processo de contratação, o qual deverá conter os artefatos básicos de planejamento da contratação, tais como, conforme o caso, estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, para encaminhamento ao setor de contratações pelo menos 60 dias antes da data pretendida para a contratação a que se refere o inciso V do art. 5°. Parágrafo único. Sempre que um processo de contratação for instaurado no setor requisitante, este deverá verificar se a demanda já foi incluída no Plano de Contratações Anual para que, caso não conste do plano, proceda-se à sua revisão e alteração. Art. 11. A fase externa do procedimento de contratação cabe ao setor de contratações, e deve ser iniciada, no caso de licitações, pelo menos 40 dias antes da data pretendida para a contratação a que se refere o inciso V do art. 5º. § 1 ° No caso de procedimentos de contratação direta, a autorização prevista no art. 72, VIlI da Lei nº 14.133/2021, deve ocorrer pelo menos uma semana antes da data pretendida para a contratação a que se refere o inciso V do art. 5°. ESTADO DO PIAUI CAMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ GABINETE DO PRESIDENTE § 1 ° No caso de adesões a Atas de Registro de Preços a aquiescência foimal do órgão gerenciador da Ata, bem como da empresa detentora da Ata, deve ocorrer pelo menos uma semana antes da data pretendida para a contratação a que se refere o inciso V do art. 5°. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 02 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! GABINETE DA PRESIDÍNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAU D' ARCO, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (03-01-2025). Doc:umen10 au.lnado dl&ftalmente ,.,...l'W' RWICtlCIOUOfWIDODOSSAtffOS ~DIUl:2a/Ol /'1'02f,U:42:n-O.JOO v.rifiqu.emhttpa;/~lidar.iti.ciw.br Francisco Leonardo dos Santos Presidente da Cãmara Municipal de Pau D'arco do Piauí Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)