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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaDispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual a que se refere a Lei n º 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Pau d'arco (PI).
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192 Ano XXIII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 29 de Janeiro de 2025 • Edição V CCXLIX
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ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
Dispõe sobre a elaboração do Plano de 
Contratações Anual a que se refere a Lei 
n º 14.133/2021, no âmbito da Câmara 
Municipal de Pau d'arco (PJ). 
Art. 1° Este Decreto dispõe sobre a elaboração do P lano de Contratações Anual a que se refere 
os arts. 12, inciso VU e§ 1°, e 18, §1°, ll, da Lei nº 14.133/202 1, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipa l de Pau d'arco (PI). 
Art. 2° Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 
I - documento de formalização de demanda - documento que fundamenta o Plano de Contratações 
Anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; 
II - requisitante - agente o u unidade responsável por identificar a necessidade de contrat.ação de bens, 
serviços e obras e requerê-la; 
Ili - autoridade setorial - agente público com poder de decisão indicado formalmente como 
responsável por autorizar as necessidades apontadas pelo requisitante, que pode ou não ser o 
responsável por auto rizar as lic itações. os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito 
do departamento, setor, órgão da câmara municipal; 
IV - setor de contratações - unidade responsãvel pela consolidação. pela coordenação e pelo 
acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da câmara municipal; 
V - autoridade competente - agente público detentor de mandato e letivo, com responsabilidade de 
gestão sobre o ente público; 
VI • P lano de Contratações Anual ~ documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade 
planeja contratar no exercício subsequente ao de sua e laboração; 
§ I O A critério do setor requisitante, o documento d e formalização da demanda pode ser elaborado em 
conjunto em ãrea técnica que detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado. 
Art. 3 ° Até a primeira qu.inzena de julho de cada exercício, os órgãos e as entidades 
e laborarão os seus planos de contratações anuais, os quais conterão todas as contratações que 
pretendem realizar no exercício subsequente. 
§ 1° O período de que trata o caput compreenderá a elaboração (até 1° de junho), a consolidação (01 
a 30 de junho) e a aprovação (01 a 15 de julho) do Plano de Contratações Anual pela Câmara 
municipal; 
ESTADO DO PIAUI 
CAMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 4 ° Ficam dispensadas d e reg istro no Plano de Contratações Anual: 
l - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011 , o u abrangid as pelas demais hipóteses legais de sigilo; 
1.1 - as contratações realizadas por meio do regime de adiantamento, ou s uprimento de fundos, p revisto 
nos art. 65 a 69 da Lei nº 4.320/1964; 
111 - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14. 133, de 202 1, os 
quais se referem a objetos que envolvam comprometimento da segurança nacional, nos casos de 
guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal, grave perturbação da ordem., bem com.o 
nos casos de emergência o u de calamidade pllblica; e 
fV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que tra.ta o § 2° do art. 95 
da Lei nº 14.1 33, de 202 1. 
Art. 5° Para e laboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o 
documento de fonnalizaçilo de demanda com as seguintes informações: 
I - justificativa da necessidade da contratação; 
li - descrição sucinta do objeto; 
ITI - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a exp ectativa de consumo anual; 
IV - estimativa preliminar d o valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, o qual 
ainda n ão se constituirá na Pesquisa Preliminar d e Preços propriamente dita; 
V - indicação da d ata pretendida para a contratação. a fim de não gerar prejuízos o u descontinuidade 
das atividades do órgão ou da entidade; 
VI - grau de prioridade da compra o u da contrataçilo em baixo, m édio ou a llo , de acordo com a 
metodo logia estabelecid a pelo ó rgão o u pela entid ade contratante; 
VU - indicação de vincuJação o u dependência com o objeto de o utro documento de formalização de 
demanda para a sua execução. com vistas a d eterminar a sequência em que as contratações serão 
realizadas; e 
vm - nome da área requisitante com a identificação do responsãvel. 
§ 1 º. Os documentos d e formalização de demanda devem ser aprovados pelas autoridades setoriais. 
§ zv. Para cumprimento do disposto n o caput. os ó rgãos e as entidades observarão, no mJnimo, o nível 
referente à c lasse dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas d e Catalogação de 
Material. de Serviços o u de Obras do Governo federal. 
Art. 6°. As info rmações de que trata o art. 5° serão formalizadas até 1° de junho do ano de 
e laboração do Plano de Contratações Anual. 
Art. 7 °. Encerrado o prazo previsto no art. 6°, o setor de contratações consolidará as d emandas 
encaminhadas pelos requisitantes o u pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para: 
ESTADO DO PIAUI 
CAMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ 
GABINETE DO PRESIDENTE 
I - agregar, sempre que possível, os documentos de foimalização de demanda com objetos de mesma 
natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; 
II - Adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no art. 5º; e 
III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data 
estimada para o inicio do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. 
§ 1 ° O setor de contratações concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual até 30 de junho 
do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente. 
Art. 8°. Até a primeira quinzena de julho do ano de elaboração do Plano de Contratações 
Anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas. 
§ lº A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações Anual ou devolvê-lo ao 
setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, 
observado o prazo previsto no caput. 
§ 2° O Plano de Contratações Anual aprovado pela autoridade competente e suas eventuais versões 
atuali2adas, serão disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico 
do ente público, no prazo de quinze dias, contados da data de sua aprovação, revisão ou alteração. 
§ 3° Deverão ficar disponíveis para consulta pública, sítio eletrônico do ente público, todas as versões 
do documento. 
Art, 9°, Durante o ano de sua elaboração, após aprovado, bem como durante o ano de sua 
execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado a qualquer tempo, por meio 
de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, seguindo-se o mesmo rito procedimental 
previsto nos arts. 5° a 8º quanto às alçadas de autorização. 
Art. 10. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão foimalizadas pelo 
setor requisitante em processo de contratação, o qual deverá conter os artefatos básicos de 
planejamento da contratação, tais como, conforme o caso, estudo técnico preliminar, termo de 
referência, anteprojeto ou projeto básico, para encaminhamento ao setor de contratações pelo menos 
60 dias antes da data pretendida para a contratação a que se refere o inciso V do art. 5°. 
Parágrafo único. Sempre que um processo de contratação for instaurado no setor requisitante, este 
deverá verificar se a demanda já foi incluída no Plano de Contratações Anual para que, caso não conste 
do plano, proceda-se à sua revisão e alteração. 
Art. 11. A fase externa do procedimento de contratação cabe ao setor de contratações, e deve 
ser iniciada, no caso de licitações, pelo menos 40 dias antes da data pretendida para a contratação a 
que se refere o inciso V do art. 5º. 
§ 1 ° No caso de procedimentos de contratação direta, a autorização prevista no art. 72, VIlI da Lei nº 
14.133/2021, deve ocorrer pelo menos uma semana antes da data pretendida para a contratação a que 
se refere o inciso V do art. 5°. 
ESTADO DO PIAUI 
CAMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ 
GABINETE DO PRESIDENTE 
§ 1 ° No caso de adesões a Atas de Registro de Preços a aquiescência foimal do órgão gerenciador da 
Ata, bem como da empresa detentora da Ata, deve ocorrer pelo menos uma semana antes da data 
pretendida para a contratação a que se refere o inciso V do art. 5°. 
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos 
a 02 de janeiro de 2025. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
GABINETE DA PRESIDÍNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAU D' ARCO, 
Estado do Piauí, aos dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (03-01-2025). 
Doc:umen10 au.lnado dl&ftalmente 
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v.rifiqu.emhttpa;/~lidar.iti.ciw.br 
Francisco Leonardo dos Santos 
Presidente da Cãmara Municipal de Pau D'arco do Piauí 
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