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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PAU D' ARCO - PI.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
303 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 25 de Fevereiro de 2025 • Edição V CCLXVIII
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CAMARA MUNICIPAL • DE PAU D' ARCO-PI 
RESOLUÇÃO NÚMERO 001/2025 
DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES 
FACULTATIVAS EM FOLHA DE 
PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
PAU D' ARCO - PI. 
Artigo 01 - Esta RESOLUÇÃO autoriza a Câmara Municipal de Pau D'arco - PI a celebrar convênio 
com instituições financeiras para a concessão de empréstimos e financiamentos a servidores públicos 
municipais e agentes politicos, mediante desconto em folha de pagamento de valores por eles devidos 
e previamente contratados, devendo haver autorização expressa nesse sentido nos contratos supra 
referenciados. 
Parágrafo único - para os efeitos desta Resolução, considera-se: 
1- Contratante: Câmara Municipal de Pau D'arco - PI, órgão público municipal; 
2- Servidor público municipal: ocupantes de cargos efetivos ou em comissão da prefeitura 
municipal e da câmara municipal, das autarqwas e fundações públicas, além dos que se acham 
contratados por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse 
público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; 
3- Agentes politicos: os ocupantes de cargos eletivos no âmbito do Poder Executivo e Poder 
Legislativo; 
4- Instituição consignatária: a instituição financeira autorizada a conceder empréstimo ou 
financiamento mencionado no caput do Art. lo; 
5- Verbas rescisórias: as importâncias devidas em dinheiro pelo contratante ao servidor 
público municipal ou agente político em razão de rescisão de seu contrato de trabalho ou término do 
mandato eletivo por qualquer motivo. 
Artigo 02 - As autorizações constantes dos contratos referentes a empréstimos e financiamentos 
indicados no caput do artigo anterior serão de caráter irrevogável e irretratável, desde que assim 
previsto nos respectivos contratos. 
Parágrafo 1 ° - o limite somatório dos descontos objeto das autorizações contempladas por esta 
Lei não poderá, em hipótese alguma, ultrapassar 40 (%) (quarenta por cento) do vencimento bruto do 
servidor público municipal. 
Parágrafo 2° - o prazo máximo de contratação será de, até, 120 meses; 
Artigo 03 - Cabe ao contratante informar, no demonstrativo de pagamento do servidor, de forma 
discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo ou 
financiamento, bem como os custos operacionais, se optar por cobrá-los. 
Artigo 04 - Para a realização das operações referidas neste decreto, deve o servidor municipal ou 
agente político optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o Contratante, 
ficando este último obrigado a proceder aos descontos e repasses contratados e autorizados pelo 
servidor ao agente público. 
Artigo OS -Até o integral pagamento do empréstimo ou financiamento, as autorizações dos descontos 
somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência da instituição consignatária e do 
empregado. 
Artigo 06 - Em caso de rescisão do contrato de trabalho do servidor antes do término da amortização 
do empréstimo, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao servidor o 
agente político efetuar o pagamento mensal das prestações diariamente a instituição consignatária, 
ficando claro que no momento da rescisão, deverá ser observado pelo Contratante os descontos 
percentuais de 40% sobre as verbas rescisórias de seus Servidores Públicos Municipais. 
Artigo 07 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Pau D 'arco - PI, 24 de fevereiro de 2025. 
Doalmentominadodi(italmente 
ftNI ... ffWilCISCOlfONNIOODOSSANTOS 
~Oata:24/02f202511:U:3S-0300 
verifiqueemhttps:/f'Vllid1r.itip.br 
FRANCISCO LEONARDO DOS SANTOS 
CPF 026.187.233-02 
Presidente 
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AVEP 
.,r • • ~ • ~ •• •• 1 """' .. ~--- .......... . 
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAJII 
- DO EIT- -DO PIAUÍ - AYV , ___ 04 ............ __ _.._.,..., 
U•---....... CNPl.'G7.217.a71/ -W7 Gallo 2025/2028 
"AçãoeReno,açio" 
Presidente RoclriF Rocha Cefquei111 
CONVÊNIO AVEP COM CÂMARAS 
CONVÊNIO Nº 155/2025 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO 
PIAUÍ- PI, E UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO 
ESTADO DO PIAUÍ-AVEP. 
A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUf-AVEP, C.N,P.J./MF 
sob o N.º 07.217.375/0001-57, neste ato representado por seu titular RODRIGO ROCHA 
CERQUEIRA, doravante CONVENENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ-PI, 
com sede em PAU D' ARCO DO PIAUÍ-PI neste ato representada por seu titular, FRANCISCO 
LEONARDO DOS SANTOS inscrita no C.N .P.J./MF. sob Nº 04.274.309/0001•20 doravante 
denominada CÂMARA, resolveram celebrar o presente convênio mediante as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas, obedecidos os termos, no que couber, da IN/STN N.0 02 de 
19.04.93 e da Lei N°8.666, de 21.06.93, bem como da Legislação Federal, Estadual e Municipal 
pertinente. 
CLÁUSULA PRIMEIRA • DO OBJETO 
Este convênio tem por objetivo a concessão de auxilio financeiro a título de subvenção 
social, para manutenção das atividades Fins da CONVENENTE, visando à melhoria dos serviços 
remetidos às Câmaras Municipais. 
CLÁUSULA SEGUNDA • AS OBRIGAÇÕES 
I • DA CÂMARA 
a) Custear a execução do objeto deste convênio com recursos do repasse financeiro 
mensal, que é creditado em conta específica no Banco do Brasil 5/ A, Agência Nº 1428-
1 conta corrente Nº 8506-5 ficando, desde já, a Agência acima autorizada a efetuar 
mensalmente o débito em conta N°8506· 5 transferindo referidos recursos para crédito 
da CONVENENTE, na forma prevista na alínea ·c· abaixo. 
b) Acompanhar, avaliar e controlar a execução do objeto deste convênio, diretamente 
através de órgãos delegados. 
c) Autorizar a Gerência local a creditar automaticamente e mensalmente a importância 
equivalente à R$ 800,00 (Oitocentos Relas), no mês de Janeiro e 600,00(Selscentos 
Reais) aparte de fevereiro diretamente creditada em conta especifica da CONVENENTE, 
CONTA CORRENTE • 365074-X • BANCO DO BRASIL - Agência 4249-8 / Centro. 
II• DA CONVENENTE 
a) Cumprir os objetivos estatutários; 
b) Fornecer assessoria técnica à Câmara Municipal e Assessoria Jurídica; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIG!NCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
O Presente Convênio terá vigência de 12 (Doze) meses a partir da data de 
sua assinatura, sendo automaticamente renovado na ausência de manifestação em 
contrário das partes, no prazo de até 30(trlnta) dias antecedentes à data prevista 
para o seu encerramento. 
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES 
O Valor constante da cláusula Segunda, letra •c•, será fixo toda a vigência do Convênio, conforme 
reza o estatuto da CONVENENTE. 
CLÁUSULA QUINTA~ DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS 
A comprovação das despesas, para efeito de prestação de contas da CÂMARA deverá ser 
em recibo mensal, emitido em 04 (Quatro) vias de Igual teor, pela AVEP, observado o que dispõe 
a L.R.F. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE 
A CONVENENTE fica óbrigada a manter registros contábeis e prestação de contas anual dos 
recursos deste convênio, que poderá ser solicitada a qualquer tempo pela Presidência da Câmara, 
na atual Legislatura. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 
Fica eleito o foro de Teresina, para dirimir dúvidas ou litígio decorrente deste Convênio, com 
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio que seja. 
E, por estarem de pleno acordo, afirmo o presente instrumento perante as testemunhas 
abaixo. 
Teresina-PI, 10 de_,dQwwle===·---- de 2025. 
Câmara Municipal de PAU D'ARCO DO PIAUÍ· PI. 
-~ C O NARDO ~bzi)J/4 DOS SANTOS , Presidente da Câmara Municipal 
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