| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do município de Pau D' Arco do Piauí, Estado do Piauí e dá outras providências. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
179 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 29 de Abril de 2025 • Edição V CCCVIII
(Continua na próxima página)
• ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO • l'Ml lf~'áll'PIAIJi
III - Proceder de fonna desidiosa ou atribuir a pessoa estranha a repartição ou ao órgão de sua
lotação, a subordinados ou a qualquer servidor, tarefa ou encargo de sua responsabilidade
institucional.
IV - Transacionar com o Município, caso exerça a função de comerciante, impossibilitando a
contratação Direta, ou mesmo a Contratação através de processo licitatório;
V - Exercer a advocacia contra Fazenda Pública que os remunere, ou a qual seja vinculada a
entidade empregadora.
Art. 9" - É defeso ao Procurador Municipal exercer suas funções em processos ou
procedimentos da Administração Municipal, em que:
I - Seja parte, ou de qualquer forma, interessado;
II - Atuou como advogado de qualquer das partes;
III - Seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linba reta ou colateral até o terceiro grau,
do requerente ou de terceiro interessado;
IV - Nos demais casos previstos na legislação processual e no Estatuto do Advogado e da Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 10º - Não poderão servir, sob a chefia imediata do Procurador Municipal, seu cônjuge ou
companheiro, parentes consanguineos ou a fins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau,
exceto quando aprovados em concursos públicos e contratados nessa condição.
Art. 11 - O Procurador Municipal deverá se declarar suspeito quando:
I - Houver proferido parecer favorável a pretensão deduzida em juizo pela parte adversa;
11 - Houver motivo de foro intimo, ético ou profissional que o iniba;
III - Ocorrer qualquer dos casos previstos na legislação processual.
Art. 12 - Aplicam-se ao Procurador do Município as disposições sobre impedimentos,
incompatibilidades e suspenses previstas nesta Lei. Parágrafo Único - Em qualquer dos casos,
o Procurador do Municipio cientificará do fato ao Chefe do Executivo, para as atenções
pertinentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13. Esta Lei Complementar será regulamentada por decreto do Poder Executivo no prazo
de sessenta dias, naquilo que couber.
Art. 14. O Procurador do Município adotará as providências necessárias à instalação e
funcionamento dos órgãos e serviços criados por esta Lei Complementar.
Art. J 5. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de D'arco do Piauí.
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento da Procuradoria do Município, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições cem contrário.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
VENCIMENTO BASE VALORES
Procurador Municipal Inicial R$ 8.000,00
Classe 1 + R$1 .000,00
Classe li + R$1 .000,00
PAU ilqcjj'li!'PWlf
Classe Ili + R$1 .000,00
•
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 04, de 09 de Abril de 2025.
PAIID~{!PIAllí
Dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano do
município de Pau D' Arco do Piauí, Estado do Piauí
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU D' ARCO DO PIAUÍ, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pau D' Arco
do Piauí, Estado do Piauí, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULOI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 ° Considera-se Perímetro Urbano, a linha de contorno que define a área ou a zona
urbana, de expansão urbana e de urbanização específica;
Art. 22. São documentos integrantes desta Lei, como parte complementar do seu texto,
os seguintes anexos:
Anexo 1 - Planta da Cidade com as indicações do perímetro da zona urbana;
Anexo 2 - Memorial descritivo do perímetro da zona urbana.
CAPÍTULO II
DO PERÍMETRO URBANO
Art. 3° A definição do perímetro urbano tem como objetivo orientar o
desenvolvimento do uso e da ocupação urbana na cidade de Pau D' Arco do Piauí, de modo a:
!-assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana;
II - otimizar a utilização da infraestrutura instalada e projetada;
III-preservar o patrimônio ambiental de Pau D'Arco do Piauí;
IV-proteger as áreas ambientalmente frágeis;
V-garantir a expansão do Município, por meio de diretrizes viárias e potencial
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A divulgação virtual dos atos municipais
180 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 29 de Abril de 2025 • Edição V CCCVIII
(Continua na próxima página)
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO PAU D_'!:f!PIAlli
Parágrafo único. É permitida a expansão da zona urbana para implantação de
parcelamento do solo, na zona rural do município, junto a linha de perímetro urbano.
CAPÍTULO III
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA
Art. 4º. Fica instituído PERIMETRO URBANO da sede do Município de Pau D'
Arco do Piauí, Estado do Piaui, os trechos compreendidos no Memorial Descritivo que do
perimetro urbano da sede é a seguinte:" Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice OI ,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - S[RGAS2000, MC-45°W, de
coordenadas N 9.419.816,618m e E 789.369,386m; deste segue confrontando com a
propriedade de Ausentes e desconhecidos, com azimute de 99°09' 12" por uma distância de
110,47m até o Vértice 02, de coordenadas N 9.419.799,046m e E 789.478,445m; deste segue
confrontando com a propriedade de Ausentes e desconhecidos, com azimute de 123°39'54"
por uma distância de l.061,12m até o Vértice 03, de coordenadas N 9.4 19.210,829m e E
790.361 ,605m; deste segue confrontando com a propriedade de Ausentes e desconhecidos,
com azimute de 175°39' 18" por uma distância de 308,52m até o Vértice 04, de coordenadas
N 9.418.903,201m e E 790.384,978m; deste segue confrontando com a propriedade de
Ausentes e desconhecidos, com azimute de 191 °13'27" por uma distância de 149, 18m até o
Vértice 05, de coordenadas N 9.4 18.756,873m e E 790.355,94 1 m; deste segue confrontando
com a propriedade de Ausentes e desconhecidos, com azimute de 180° 10'54" por uma
distância de 223 ,41 m até o Vértice 06, de coordenadas N 9.41 8.533,461 me E 790.355,232m;
deste segue confrontando com a propriedade de Ausentes e desconhecidos, com azimute de
82°50'27" por uma distância de 73,92m até o Vértice 07, de coordenadas N 9.418.542,674m
e E 790.428,580m; deste segue confrontando com a propriedade de Ausentes e desconhecidos,
com azimute de 180º42'14" por uma distância de 186,96m até o Vértice 08, de coordenadas
N 9.418.355, 730m e E 790.426,283m; deste segue confrontando com a propriedade de
Ausentes e desconhecidos, com azimute de 265°23'33" por uma distância de 110,50m até o
Vértice 09, de coordenadas N 9.4 l 8.346,853m e E 790.3 16, 137m; deste segue confrontando
com a propriedade de Ausentes e desconhecidos, com azimute de 200°30'58" por uma
distância de 353,18m até o Vértice 10, de coordenadas N 9.418.016,074m e E 790.192,358m;
deste segue confrontando com a propriedade de Ausentes e desconhecidos, com azimute de
166°15'36" por uma distância de 103,9 1 m até o Vértice 11 , de coordenadas N 9.417.9 15, 136m
e E 790.2 l 7,039m; deste segue confrontando com a propriedade de Ausentes e desconhecidos,
com azimute de 182°02'39" por uma distância de 355,48m até o Vértice 12, de coordenadas
N 9.4 17.559,886m e E 790.204,360m;deste segue confrontando com a propriedade de
Ausentes e desconhecidos, com azimute de 291 °38'42" por uma distância de 307,95m até o
Vértice 13, de coordenadas N 9.417.673,475m e E 789.918,124m; deste segue confrontando
com a propriedade de Rua Francisco Araújo, com azimute de 198°05'42" por uma distância
de 173,82m até o Vértice 14, de coordenadas N 9.417.508,255m e E 789.864,138m; deste
segue confrontando com a propriedade de Rua Francisco Araújo, com azimute de 287°34'34"
por uma distância de 250,76m até o Vértice 15, de coordenadas N 9.417.583,977m e E
789.625,087m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Francisco Araújo, com
azimute de 260°06'41" por uma distância de 174,79m até o Vértice 16, de coordenadas N
9.417.553,959m e E 789.452,892m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua
Francisco Araújo, com azimute de 268°06'54" por uma distância de 252,63m até o Vértice 17,
de coordenadas N 9.417.545,649m e E 789.200,400m; deste segue confrontando com a
propriedade de Avenida Otília Maria de Paiva, com azimute de 353°33'56" poruma distância
de 113,50m até o Vértice 18, de coordenadas N 9.417.658,438m e E 789.l87,680m; deste
segue confrontando com a propriedade de Ausentes e desconhecidos, com azimute de
266°22'19" por uma distância de 274,83m até o Vértice 19, de coordenadas N 9.417.641,047m
e E 788.913,40 lm; deste segue confrontando com a propriedade de Ausentes e desconhecidos,
com azimute de 358°26'30" por uma distância de 220,84m até o Vértice 20, de coordenadas
N 9.417.86l ,808m e E 788.907,396m; deste segue confrontando com a propriedade de
Ausentes e desconhecidos, com azimute de 0º32'33" por uma distância de 124,72m até o
Vértice 21, de coordenadas N 9.4l7.986,52lm e E 788.908,577m; deste segue confrontando
com a propriedade de Ausentes e desconhecidos, com azimute de 8°34'45" por uma distância
de 112,08m até o Vértice 22, de coordenadas N 9.418.097,345m e E 788.925,296m; deste
segue confrontando com a propriedade de Ausentes e desconhecidos, com azimute de
263°24'05" por uma distância de 89,71m até o Vértice 23, de coordenadas N 9.418.087,036m
e E 788.836,l 77m; deste segue confrontando com perimetro do Riacho da Areia por diferentes
azimutes uma distância de 2592,56m até o Vértice O 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 7.819,06 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -45º Wgr, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perimetro foram calculados no plano de projeção UTM.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pau D' Arco do Piauí-PI, 09 de Abril de 2025.
ANTÔNIO MILTON DE ABREU PASSOS
Prefeito Municipal de Pau D' Arco do Piauí/PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO!
PAU 1fAiit'f~PIAIIÍ
PLANTA DA CIDADE COM AS INDICAÇÕES DO PERÍMETRO DA ZONA URBANA;
-
a □□ •~
f PJi
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
PAU Ó'ARC!~PIAUi
MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO DA ZONA URBANA
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
181 Ano XXIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 29 de Abril de 2025 • Edição V CCCVIII
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO
MEMORIAL DESCRITIVO
INFO RMAÇÕES
PMJ ó·Nic]J!PIAlli
AREA: 270 ,9631 ha
PERIMETRO: 7819,0608 m
MUNICIPIO: Pau D'arco Piaul
RESPONSAVEL TÉCNICO: Danielly dos
Santo s Fe rreira O liveira
CREA: 191 232694 9/P I
ESTADO: Piaul A .R .T .: 1920 230041 68 1
DESCRIÇÃO DO PERIMET RO
Inicia-se a descrição deste p erímetro no V értic e 0 1 , georre fe renciado no Siste m a Geodésico
Brasileiro. DAT U M - S IRGAS2000. M C-45ºW . d e coordenadas N 9 .419.816,618m e E
7 89.3 69,3 86m ; d este segu e confro nta n do com a p ropriedade d e A u sen tes e desconhecidos, co m
azimute de 99 º09'12" po r um a dis tância de 11 0,47m até o Vé rtice 02, de coordenadas N
9 .419.799,046m e E 789.478 ,445m; deste segue confronta ndo com a propried ade de Ausentes e
desconhecid os, com azimute d e 123°39'54 " por uma distan cia d e 1.061 ,12m a té o V é rtice 03, d e
coordenadas N 9.419.2 10 ,829m e E 790.361 ,605m : deste seg ue confrontando com a pro priedade
de A usentes e desconh ecidos. com azimute de 175º39'18" por uma distan cia de 308.52m a té o
Vértic e 04, de coorde nadas N 9 .41 8.903,201m e E 790.384,978m; deste segue confronta ndo com
a pro priedade de Ausentes e desconh ecidos, com azimute de 19 1 º 13'27" por uma distân cia d e
149, 18m a té o Vé rtice 05 , de coorde nadas N 9.418.756,873m e E 790.355,941m ; deste segue
confron tando com a p ro priedade de Ausentes e desconhecidos, com azimute de 180°10'54" por
um a d istancia de 223.41 m até o Vé rtice 06, de coordenadas N 9 .4 18.533,461m e E 790.355,232m:
deste segue confrontando com a propriedade de Ausentes e desconhecidos, com a z imute de
82º50'27" por uma distância de 73,92m até o Vértice 07, de coorde nadas N 9 .418.542,674m e E
790.428,SS0m: deste segu e confro ntan do com a pro priedade de A u sentes e desconhecidos, com
azimute de 180°4 2'14" po r uma dis tân cia de 186,96m até o V é rtice 08, d e coordenadas N
9 .4 18.355,730 m e E 790.426 ,283m ; deste segue confrontando com a propried ade de Ausentes e
desconhecidos, com azimute de 265º23'33" por u m a distân c ia de 11 o .s om a té o Vé rtic e 09 , d e
coordenadas N 9.418.3 46,853m e E 790.316,1 37m : deste segue confrontando com a propriedade
de A usentes e desconhecidos, com azimute de 200º30'58" por um a d istân cia de 353, 18m até o
Vé rtice 10, de coorde nadas N 9.418.016,074m e E 790.192,358m; deste segue confrontando com
a pro priedade de Ausentes e desconhecidos, com azimute de 166° 15'36" por uma distân c ia d e
103,91 m a té o Vé rtic e 11 , de coordenadas N 9 .4 17.915,136m e E 790.21 7 ,039m ; deste segue
confrontando com a propriedade de Ausentes e d esconhecidos, com azimute de 182º02'39" por
um a d istancia de 355 ,48m até o Vé rtice 12, de coordenadas N 9 .4 17 .559,886m e E 790.204,360m;
Dl&IT4L M4?
deste segue confrontando com a propried ade de Ausentes e d esconhecidos, com azimute de
291º38'42 " por um a dista n c ia de 307,95m a té o V értic e 1 3, de coorde nadas N 9 .4 17.673,475m e
E 789 .918,124m; deste segue confro ntan do com a propriedade de R ua Fran cisco Araújo, com
azimute de 198 º0 5'42" por uma dis ta nc ia de 173,82m a té o V értic e 14 , de coordenadas N
9 .417.508,255m e E 789.864, 138m; d este segue confrontando com a p ropriedade de Rua Fra ncisco
Ara újo, com azimute de 287º34 '34" por uma d istância de 250,76m a té o V é rtice 15, de coorde nad as
N 9.417 .583,977m e E 789.625,087m ; deste segue confrontando com a propriedad e de R ua
Francisco A raújo, com azimute de 260º06'4 1" por uma distancia d e 174,7 9m a té o Vé rtic e 1 6, de
coordenadas N 9 .417 .553,959m e E 789.452,892m; deste segue confro nta ndo com a propriedade
de Rua Francisco A raújo, com azímute d e 268°06'54" po r uma distancia de 252,63m até o V é rtice
17 , de coorde nad as N 9.4 17 .545,649m e E 789.200,400m ; deste segue confronta ndo com a
prop ried ade d e Avenida Otilia M aria d e Paiva, com azim ute de 353º33'56" por u m a d istância de
1 13,50 m a té o V é rtice 18 , de coordenadas N 9 .41 7.658,438m e E 7 89.1 87,680m ; deste segu e
confronta ndo com a pro priedade de A usentes e d esconhecidos, com azimute d e 266º22'19" po r
uma distâ n c ia d e 274,83m a té o V é rtice 19, d e coorden adas N 9 .41 7 .641 ,047m e E 788.913,401m;
deste segu e confro ntan do com a propriedade de A u sentes e desconhecidos, c om azimute d e
358º26'30" po r um a d istâ n c ia de 220,84m a té o V é rtice 20, de coorde nadas N 9 .417.861 ,B0Sm e
E 788.907,39 6m: deste segue confrontando com a propried ade de Ausentes e desconhecid os, com
azimute de 0 º32'33" po r uma d is tâ n cia de 124 , 72m até o V é rtic e 21 , de coorden adas N
9 .41 7 .986,521m e E 788.908,577m; d este segue confrontando com a propriedade de A u sentes e
desconhecidos, com azimute de 8 °34 '45" po r uma distancia de 112,08 m a té o V é rtice 22 , de
coordenadas N 9 .4 1 8.097,345m e E 788.925,2 96m ; deste segue confrontando com a p ropriedade
de Ausen tes e desconhecidos, com azimu te de 263º24'05" p or uma distân cia de 89,71 m a té o
Vé rtice 2 3, de coordenadas N 9 .41 8 .087,036m e E 788.836,177m ; deste segue confronta ndo com
perime tro do R iacho da A re ia po r diferentes azimutes uma distância de 2592,56m a té o Vé rtic e 01 ,
ponto inicial d a descrição deste pe ríme tro de 7 .8 19 ,06 m .
T odas as coordenadas aqui descritas estão georre fe reciadas ao Sistem a Geodésico
Brasileiro, e ncontram-se representadas no sistem a UTM, re feren c iadas ao M eridiano Cen tral -45º
W g r, te ndo com o DA TUM S IRGAS 2000. Todos os azimutes e distan c ias, á rea e perím e tro foram
calc ulados no pla no de projeção UTM.
P au D 'arco do P iauí-P I, 11 de julho de 2023.
DAN I ELL y DOS SA NT OS ;~~~8~ ii~~~~.!..ª p0f DAN IELL V DOS
F ERREIR A OLIVEIRA;03607943354
CLIVEI RA :03607943354 ~!f:º20~3 ôi ()7 ªtJ?J3~23~Ô;oo~mento
R esp T écnico: Da nie lly dos Sa ntos Fe rreira Olive ira
T ecnó loga em G e oprocessam e nto-CREA-PI- 19 12326949
ld:05D509CA22E9475B
ESTADO DO PIAUÍ , O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUI PMJf~~PWí
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025
Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025. Objeto da licitação: Registro de Preço para futura aquisição de
gêneros alimentícios que serão usados na Merenda Escolar para suprir as necessidades dos alunos
matriculados na rede Pública de ensino do Município de Pau D'arco do Piauí-PI e suas secretarias.
Data da abertura: 14 de maio de 2025, às 08:00 horas, local de abertura: https://novobbmnet.com.br/.
Fonte de recursos: FPM, ICMS, PNAE, FUNDEB 30% E OUTROS RECURSOS PROPRIOS.
Informações: Sede da Prefeitura Av. Otília Maria de Paiva, Nº 620 - Bairro Centro, Pau D'Arco do
Piauí-PI - CEP 64.295-000, Informações Fone: (86) 99483-7945, de segunda a sexta-feira de
08h00min às 13h00min, é no site https://novobbmnet.com.br/ e www.tce.pi.gov.br.
Pau D'arco do Piauí/PI, 28 de abril de 2025.
Maria Deusimar Sousa Carvalho
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Pau D'arco do Piauí.
ld:07384F4280734762
ESTADO DO PIAUI U
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUI PMJÓ'M'ai'il'PWi
A VISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2025
Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025. Objeto da licitação: Registro de preço para futura contratação
empresa para fornecimento de peças automotivas novas originais ou similares e prestação de serviços
de manutenção preventiva ou corretiva nos veículos oficiais do Município de Pau D'arco do Piauí-PI
e suas secretarias. Data da abertura: 16 de maio de 2025, às 08:00 horas, local de abertura:
https://novobbmnet.com.br/. Fonte de recursos: FPM, ICMS, FMAS, FUS, FUNDEB 30% E
OUTROS RECURSOS PROPRIOS. Informações: Sede da Prefeitura Av. Otília Maria de Paiva, Nº
620 - Bairro Centro, Pau D'Arco do Piauí-PI- CEP 64.295-000, Informações Fone: (86) 99483-7945,
de segunda a sexta-feira de 08h00min às 13h00min, é no site https://novobbmnet.com.br/ e
www.tce.pi.gov.br.
1
Pau D' arco do Piauí/PI, 28 de abril de 2025.
Maria Deusimar Sousa Carvalho
Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Pau D'arco do Piauí.
ld: 167C4B6E856149FO
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAJEÚ DO PIAUÍ-PI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº: 109/2025
REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:001 .0001227/2025
DISPENSA ELETRÔNICA n': 11/2025
FUNDAMENTO: ART. 75, 1 da 14.133/21
ESPÉCIE: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 109/2025, firmado entre O MUNICIPIO DE PAJEÚ
DO PIAUÍ, com CNPJ nº 01.612.602/000 1-62, localizado na rua Maria Antunes Ribeiro, s/n, centro,
Pajeú do Piauí-PI, neste ato representado pelo Sr. Dalvan Gonçalves de Moura Carvalho, Prefeito de
Pajeú do Piauí designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a CP DOS SANTOS
CONSTRUTORA MACAMBIRA CNPJ: 53.975.081/0001-01, Avenida Abel Cronemberger, s/n, centro,
Pajeú do Piauí-PI CEP: 64.898-000, endereço eletrônico macabiraconstrutora@gmail.com
representado pelo senhor Cláudio Pereira dos Santos portador do RG: 2285454 SSP-PI e CPF:
006.787.653-67.
OBJETO: Contratação de empresas para execução serviços de capina, poda de arvores, varrição e
pintura de meio fio nas vias públicas, coleta do lixo e transporte dos resíduos domiciliares do povoado
caldeirão, no município de Pajeú do Piauí-PI.
FONTE DE RECURSOS: Órgão ... : 32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0101.201 1 Conservação e Manut. de Obras e Prédios Públicos
3.3.90.39.00 500 999 Outros 9erviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO 500
VALOR GLOBAL DO •CONTRATO: R$ 4.657,62 (quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e
sessenta e dois centavos). ;-
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses
SIGNATÁ~IOS: Pelo CONTRATANTE, o Exmo. Sr. Dalvan Gonçalves de Moura Carvalho, Prefeito
de Pajeú do Piauí e Pela CONTRATADA, a empresa C P DOS SANTOS CONSTRUTORA
MACAMBIRA CNP~: 53.975.081 /0001-01, Avenida Abel Cronemberger, s/n, centro, Pajeú do PiauíPI CEP: 64.898-00.0, endereço eletrônico : macabiraconstrutora@gmail.com representado pelo senhor
Cláudio Pereira dos Santos portador do RG: 2285454 SSP-PI e CPF: 006.787,653-67.
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