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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaProjeto de lei nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo, que "dispõe sobre a alteração do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de Paulistana do Piauí, na forma que especifica, e dá outras providências"
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T12:20:51.974520-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-03-17T12:13:49.245621-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º ___/2025.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paulistana Piauí,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei, cujo teor “Dispõe 
sobre a alteração do piso salarial do magistério público do Município de Paulistana Piauí 
e dá outras providências”. 
O presente Projeto de Lei visa reajustar o piso salarial dos professores do 
magistério público do Município de Paulistana Piauí, tratando-se de política de 
valorização profissional em consonância com a Política Nacional de Educação, 
especialmente o disposto na Meta 17 que assim determina: “valorizar os (as) profissionais 
do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu 
rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o 
final do sexto ano de vigência deste PNE”.
Importante registrar que o reajuste de 8% no piso nacional do magistério obedece 
ao disposto na Lei Federal n° 11.738/2008, a qual determina que “o piso salarial 
profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, 
anualmente, no mês de janeiro”. 
Por fim, deve-se registrar que o valor do reajuste no Piso Nacional do Magistério 
retroagirá seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada consideração e 
julgamento dos ilustres vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e 
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e 
consideração. 
Cordialmente,
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ___, de 07 de março de 2025.
Dispõe sobre a alteração do piso salarial dos 
profissionais do magistério público do 
Município de Paulistana do Piauí, na forma que 
especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério público 
do Município de Paulistana do Piauí no percentual de 8% (oito por cento), conforme a 
Política Nacional. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulistana do Piauí/PI, 07 de março de 2025.
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA
Prefeito Municipal

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. Motivação:
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do
Projeto de Lei nº /2025, que Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos servidores do 
magistério e dá outras providências.
De acordo com o art. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
I – estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
2.DADOS
Exercício 2024 
DISCRIÇÃO Vencimentos/Féria, 
13º Salario e 
Encargos (Atual) 
VENCIMENTOS 
( 12 meses)
FÉRIAS 13°
SALÁRIO
Encargos 
Previdenciário 
VALOR 
TOTAL
AUMENTO 
DESPESA
Vencimentos 
com reajuste de 
8%
17.179.733,87 14.548.115,52 404.114,32 1.212.342,96 3.278.175,36 19.442.748,16 2.263.014,29
3. PROJEÇÃO
Tabela 2: Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para o exercício de 2025
em reais (R$)
GASTO ESTIMADO ORÇAMENTO IMPACTO
IMPACTO SOBRE O
ORÇAMENTO 2025
 2.263.014,29 157.813.462,06 1,43
GASTO ESTIMADO LIMITE DESPESA
COM PESSOAL IMPACTO
IMPACTO SOBRE O
LIMITE
CONSTITUCIONAL
(Art. 20 LRF)
2.263.014,29 73.646.621,67 3,07
4. CONCLUSÃO
O presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas à 
adequação do Quadro de Pessoal do Municipio de Paulistana-PI. Desta forma, nota-se
que:
a) O Projeto de Lei nº /2025, que Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos 
servidores do magistério, resultam no gasto de R$ 2.263.014,29 até o término do
exercício 2025, com um impacto sobre o orçamento de 1,43
b) Atende ao exigido pela Lei Responsabilidade Fiscal, não ultrapassando o
percentual de 51.30% de acordo com estimativa do limite prudencial mesmo com o 
impacto de 3,07% sobre o valor previsto para despesa com pessoal.
c) Que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA.
Paulistana – PI, 07 de Março de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
ILTEMAR ISMAEL DA COSTA
Controlador Interno de Paulistana – PI

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