br-locleg corpus explorer

← Paulistana (PI)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaProjeto de Lei nº 005/2025 que "Dispõe sobre o pagamento de remuneração dos cargos de gerente e assistente administrativo e financeiro da Previdências e adota outras providências";
native_id410

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:13:20.512618-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-03-24T11:14:46.360673-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ofício nº 041/2025 Paulistana-PI, 12 de Fevereiro de 2025.
Ao Exmo.
Presidente da Câmara de Vereadores de Paulistana-PI
Sr. Zirlândio de Melo Silva
Cumprimentando-o cordialmente, com as acatamentos devidos, venho 
através do presente, encaminhar em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre o
pagamento das remunerações dos cargos de Gerente e Assistente Administrativo e 
Financeiro de Previdência e adota outras providências.
Atenciosamente.
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o pagamento das 
remunerações dos cargos de Gerente e 
Assistente Administrativo e Financeiro de 
Previdência e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA – PI, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1° Os ocupantes dos cargos de Gerente e Assistente Administrativo e 
Financeiro de Previdência de que trata o artigo 70 da Lei Municipal n° 007/2007,
perceberão a título de Remuneração o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) no 
caso do Gerente e a 50% (cinquenta por cento) no caso do Assistente, calculados sobre o 
subsídio de Secretário Municipal, observada a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas 
semanais.
Art. 2° Se houver acumulação legal de cargo efetivo e cargo em comissão, com 
exercício concomitante e compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento 
ao R.P.P.S, pelo cargo efetivo e, ao R.G.P.S, pelo cargo em comissão.
Art. 3° As despesas com as remunerações dos cargos dispostos nesta Lei, correrão 
à conta do Fundo Previdenciário do Município de Paulistana respeitado em todo caso o 
limite legal de gastos com despesas administrativas, previsto aos Regimes Próprios de 
Previdência Social.
Art. 4° Esta Lei e suas disposições gerais e transitórias entrarão em vigor na data 
de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulistana-PI, 12 de Fevereiro de 2025.
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ___, de 12 de 
fevereiro de 2025, que dispõe sobre o pagamento das remunerações dos cargos de Gerente 
e Assistente Administrativo e Financeiro de Previdência e adota outras providências.
A presente propositura tem por finalidade regulamentar a remuneração dos 
ocupantes dos cargos mencionados, vinculando os percentuais aos subsídios dos 
Secretários Municipais, conforme previsto no artigo 70 da Lei Municipal nº 007/2007. 
Tal medida busca conferir maior segurança jurídica ao regime remuneratório desses 
cargos, bem como garantir transparência e previsibilidade nos gastos com pessoal da 
Administração Pública.
Importante ressaltar que o projeto observa a jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas semanais e estabelece que, havendo acumulação legal de cargo efetivo e 
cargo em comissão, os recolhimentos previdenciários serão efetuados conforme a 
natureza do vínculo funcional, respeitando as regras aplicáveis ao Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ademais, a proposição determina que as despesas oriundas das remunerações 
desses cargos correrão à conta do Fundo Previdenciário do Município de Paulistana, 
sempre em estrita observância aos limites legais estabelecidos para os gastos 
administrativos dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a gestão 
administrativa e previdenciária do Município, solicito a essa Casa Legislativa a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Certo de contar com o apoio dos nobres Vereadores, renovo meus protestos 
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal

open original →