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Ofício nº 041/2025 Paulistana-PI, 12 de Fevereiro de 2025.
Ao Exmo.
Presidente da Câmara de Vereadores de Paulistana-PI
Sr. Zirlândio de Melo Silva
Cumprimentando-o cordialmente, com as acatamentos devidos, venho
através do presente, encaminhar em anexo, o Projeto de Lei que dispõe sobre o
pagamento das remunerações dos cargos de Gerente e Assistente Administrativo e
Financeiro de Previdência e adota outras providências.
Atenciosamente.
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre o pagamento das
remunerações dos cargos de Gerente e
Assistente Administrativo e Financeiro de
Previdência e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA – PI, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Os ocupantes dos cargos de Gerente e Assistente Administrativo e
Financeiro de Previdência de que trata o artigo 70 da Lei Municipal n° 007/2007,
perceberão a título de Remuneração o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) no
caso do Gerente e a 50% (cinquenta por cento) no caso do Assistente, calculados sobre o
subsídio de Secretário Municipal, observada a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2° Se houver acumulação legal de cargo efetivo e cargo em comissão, com
exercício concomitante e compatibilidade de horários, haverá o vínculo e o recolhimento
ao R.P.P.S, pelo cargo efetivo e, ao R.G.P.S, pelo cargo em comissão.
Art. 3° As despesas com as remunerações dos cargos dispostos nesta Lei, correrão
à conta do Fundo Previdenciário do Município de Paulistana respeitado em todo caso o
limite legal de gastos com despesas administrativas, previsto aos Regimes Próprios de
Previdência Social.
Art. 4° Esta Lei e suas disposições gerais e transitórias entrarão em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulistana-PI, 12 de Fevereiro de 2025.
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ___, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ___, de 12 de
fevereiro de 2025, que dispõe sobre o pagamento das remunerações dos cargos de Gerente
e Assistente Administrativo e Financeiro de Previdência e adota outras providências.
A presente propositura tem por finalidade regulamentar a remuneração dos
ocupantes dos cargos mencionados, vinculando os percentuais aos subsídios dos
Secretários Municipais, conforme previsto no artigo 70 da Lei Municipal nº 007/2007.
Tal medida busca conferir maior segurança jurídica ao regime remuneratório desses
cargos, bem como garantir transparência e previsibilidade nos gastos com pessoal da
Administração Pública.
Importante ressaltar que o projeto observa a jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais e estabelece que, havendo acumulação legal de cargo efetivo e
cargo em comissão, os recolhimentos previdenciários serão efetuados conforme a
natureza do vínculo funcional, respeitando as regras aplicáveis ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ademais, a proposição determina que as despesas oriundas das remunerações
desses cargos correrão à conta do Fundo Previdenciário do Município de Paulistana,
sempre em estrita observância aos limites legais estabelecidos para os gastos
administrativos dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a gestão
administrativa e previdenciária do Município, solicito a essa Casa Legislativa a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Certo de contar com o apoio dos nobres Vereadores, renovo meus protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal
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