OFÍCIO Nº 108/2025 Paulistana-PI, 29 de maio de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ZIRLÂNDIO DE MELO SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Paulistana - Piauí
Cumprimentando Vossa Excelência, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei que
institui o Programa Mais Educação na Escola, no âmbito do Município de Paulistana – PI, para ser
submetido à apreciação por essa augusta Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reiteram-se os votos de elevada estima e consideração.
OSVALDO MAMÉDIO DA COSTA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paulistana-PI,
A Prefeitura Municipal de Paulistana – PI vem, por meio deste, encaminhar para apreciação
dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Mais Educação na
Escola, no âmbito do Município de Paulistana, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação.
O referido projeto tem como finalidade instituir, em nível municipal, uma política pública
voltada à ampliação da educação integral, tendo como referência o Programa Novo Mais Educação, do
Governo Federal. A iniciativa busca promover o desenvolvimento pleno dos estudantes da rede pública
municipal, por meio de atividades complementares no contra turno escolar.
O texto legal apresenta os seguintes dispositivos principais:
Art. 1º: Criação do Programa Mais Educação na Escola, sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º: Delegação de competência à Secretaria para desenvolver o projeto e definir sua
estrutura e funcionamento, com base nas diretrizes do programa federal.
Art. 3º: Estabelecimento de que as atividades serão executadas por Mediadores de
Aprendizagem e Facilitadores, atuando de forma voluntária, conforme os termos da Lei Federal nº
9.608/1998.
Art. 4º: Autorização para o ressarcimento das despesas vinculadas ao trabalho voluntário,
com recursos provenientes de dotação orçamentária própria, mediante regulamentação por decreto
municipal.
Art. 5º: Disposição sobre a entrada em vigor da lei e revogação das normas em contrário.
A proposição visa fortalecer a política educacional municipal, fomentando a participação
comunitária, a melhoria do rendimento escolar e a redução das desigualdades educacionais.
Solicita-se, portanto, a tramitação regular do projeto e sua posterior apreciação pelo plenário,
nos termos regimentais.
Cordialmente,
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Dispõe sobre a criação do Programa Mais Educação na
Escola, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
de Paulistana - PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA - PI, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Paulistana - PI, o Programa Mais Educação
na Escola, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, o qual tem por objetivo a
ampliação da educação integral.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver todo o projeto, com delegação
de competência para instituir seu funcionamento, tendo como molde o Programa Novo Mais Educação
do Governo Federal.
Art. 3º - O programa terá suas atividades executadas por intermédio de Mediadores de
Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 4º - O ressarcimento das despesas do trabalho voluntário correrá por dotação orçamentária
própria, por meio de transferência bancária, em valores definidos por Decreto Municipal
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulistana - PI, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2025.
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA
Prefeito Municipal