br-locleg corpus explorer

← Paulistana (PI)

materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaProjeto de Lei nº 021/2025, do Poder Executivo, que "Dispõе sobre a criação do Programa Mais Educação na Escola, no âmbito da Secretaria Municipal de Paulistana-PI e dá outras providências."
native_id457

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T11:34:20.893930-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-06-09T11:19:14.077503-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

OFÍCIO Nº 108/2025 Paulistana-PI, 29 de maio de 2025.
Ao Exmo. Senhor
ZIRLÂNDIO DE MELO SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores de Paulistana - Piauí
Cumprimentando Vossa Excelência, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei que 
institui o Programa Mais Educação na Escola, no âmbito do Município de Paulistana – PI, para ser 
submetido à apreciação por essa augusta Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reiteram-se os votos de elevada estima e consideração.
OSVALDO MAMÉDIO DA COSTA
Prefeito Municipal 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paulistana-PI,
A Prefeitura Municipal de Paulistana – PI vem, por meio deste, encaminhar para apreciação 
dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Mais Educação na 
Escola, no âmbito do Município de Paulistana, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Educação.
O referido projeto tem como finalidade instituir, em nível municipal, uma política pública 
voltada à ampliação da educação integral, tendo como referência o Programa Novo Mais Educação, do 
Governo Federal. A iniciativa busca promover o desenvolvimento pleno dos estudantes da rede pública 
municipal, por meio de atividades complementares no contra turno escolar.
O texto legal apresenta os seguintes dispositivos principais:
Art. 1º: Criação do Programa Mais Educação na Escola, sob a responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 2º: Delegação de competência à Secretaria para desenvolver o projeto e definir sua 
estrutura e funcionamento, com base nas diretrizes do programa federal.
Art. 3º: Estabelecimento de que as atividades serão executadas por Mediadores de 
Aprendizagem e Facilitadores, atuando de forma voluntária, conforme os termos da Lei Federal nº 
9.608/1998.
Art. 4º: Autorização para o ressarcimento das despesas vinculadas ao trabalho voluntário, 
com recursos provenientes de dotação orçamentária própria, mediante regulamentação por decreto 
municipal.
Art. 5º: Disposição sobre a entrada em vigor da lei e revogação das normas em contrário.
A proposição visa fortalecer a política educacional municipal, fomentando a participação 
comunitária, a melhoria do rendimento escolar e a redução das desigualdades educacionais.
Solicita-se, portanto, a tramitação regular do projeto e sua posterior apreciação pelo plenário, 
nos termos regimentais.
Cordialmente,
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
Dispõe sobre a criação do Programa Mais Educação na 
Escola, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação 
de Paulistana - PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA - PI, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Paulistana - PI, o Programa Mais Educação 
na Escola, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, o qual tem por objetivo a 
ampliação da educação integral.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver todo o projeto, com delegação 
de competência para instituir seu funcionamento, tendo como molde o Programa Novo Mais Educação 
do Governo Federal.
Art. 3º - O programa terá suas atividades executadas por intermédio de Mediadores de 
Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na 
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 4º - O ressarcimento das despesas do trabalho voluntário correrá por dotação orçamentária 
própria, por meio de transferência bancária, em valores definidos por Decreto Municipal
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulistana - PI, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2025.
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA
Prefeito Municipal

open original →