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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaProjeto de Lei nº 022/2025, do Poder Executivo, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terra de 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), medindo 15 metros de frente por 32 metros de profundidade em ambos os lados, limitando-se à direita com terreno de Djalma José da Silva Filho, à esquerda com terrenos de Marizete Elisa Santana, Manoel Martins e Maria de Lourdes Cavalcante Martins, e aos fundos com o terreno de Luciane Katrine Teixeira da Luz e José Barbosa Leal Filho, localizado à Direita da Rua Joaquim Macedo, s/n, no Bairro Lagoa, para a finalidade que indica e dá outras providências.”;
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T13:29:59.568431-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-07-14T13:02:02.484102-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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Ofício nº 0146/2025 Paulistana-PI, 26 de Junho de 2025.
Ao Exmo.
Presidente da Câmara de Vereadores de Paulistana-PI
Sr. Zirlândio de Melo Silva
Cumprimentando-o cordialmente, com as acatamentos devidos, venho 
através do presente, encaminhar em anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de
área de terra de 480 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), medindo 15 
metros de frente por 32 metros de profundidade em ambos os lados, limitando-se à 
direita com terreno de Djalma José da Silva Filho, à esquerda com terrenos de 
Marizete Elisa Santana, Manoel Martins e Maria de Lourdes Cavalcante Martins, 
e aos fundos com o terreno de Luciane Katrine Teixeira da Luz e José Barbosa Leal 
Filho, localizado à Direita da Rua Joaquim Macedo, s/n, no Bairro Lagoa, para a 
finalidade que indica e dá outras providências.
Atenciosamente.
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paulistana-PI
Tenho a honra de submeter à elevada consideração desta augusta Casa Legislativa 
o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de um terreno urbano pertencente 
ao patrimônio público municipal à IGREJA CASA DE ZADOQUE PIAUÍ, inscrita 
no CNPJ nº 47.919.157/0001-89, com sede nesta cidade de Paulistana-PI.
O referido imóvel possui uma área total de 480 m² (quatrocentos e oitenta 
metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 15 metros de frente por 
32 metros de profundidade em ambos os lados, limitando-se à direita com terreno 
de Djalma José da Silva Filho, à esquerda com terrenos de Marizete Elisa Santana, 
Manoel Martins e Maria de Lourdes Cavalcante Martins, e aos fundos com o terreno 
de Luciane Katrine Teixeira da Luz e José Barbosa Leal Filho. O imóvel está 
localizado à Direita da Rua Joaquim Macedo, s/n, no Bairro Lagoa, com frente 
voltada para o norte.
A doação ora proposta tem como objetivo promover o desenvolvimento social, 
espiritual e comunitário da região, uma vez que a Igreja Casa de Zadoque Piauí vem 
exercendo relevantes serviços junto à população local, especialmente no apoio espiritual, 
social e assistencial a famílias em situação de vulnerabilidade. O terreno será destinado 
exclusivamente à instalação e funcionamento das atividades religiosas e comunitárias da 
referida instituição, conforme previsto no projeto de ocupação apresentado.
Importa destacar que a presente doação respeita os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade e interesse público, estando em consonância com a Lei 
Orgânica do Município e com a legislação vigente. A doação será formalizada mediante 
escritura pública, com cláusulas resolutivas que garantam o fiel cumprimento da 
finalidade proposta.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, confiante de que será aprovado, por se tratar de medida que atende ao 
interesse público e promove o bem-estar da coletividade paulistanense.
Atenciosamente,
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ___/2025. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área 
de terra de 480 m² (quatrocentos e oitenta metros 
quadrados), medindo 15 metros de frente por 32 
metros de profundidade em ambos os lados, 
limitando-se à direita com terreno de Djalma José 
da Silva Filho, à esquerda com terrenos de 
Marizete Elisa Santana, Manoel Martins e Maria 
de Lourdes Cavalcante Martins, e aos fundos com
o terreno de Luciane Katrine Teixeira da Luz e 
José Barbosa Leal Filho, localizado à Direita da 
Rua Joaquim Macedo, s/n, no Bairro Lagoa, para 
a finalidade que indica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA, ESTADO DO PIAUÍ, Estado 
do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, 
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município submete a apreciação da Câmara 
Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo a doar área total de 480 m² 
(quatrocentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 15 
metros de frente por 32 metros de profundidade em ambos os lados, limitando-se à direita 
com terreno de Djalma José da Silva Filho, à esquerda com terrenos de Marizete Elisa 
Santana, Manoel Martins e Maria de Lourdes Cavalcante Martins, e aos fundos com o 
terreno de Luciane Katrine Teixeira da Luz e José Barbosa Leal Filho. O imóvel está 
localizado à Direita da Rua Joaquim Macedo, s/n, no Bairro Lagoa, com frente voltada 
para o norte, Matrícula nº 18.323, Livro nº 2 de Registro Geral.
Art. 2º - A doação tratada no artigo anterior será outorgada a Igreja Casa de 
Zadoque Piaui, CNPJ nº: 47.919.157/0001-89, com sede na Avenida Marechal Deodoro, 
nº 1033, Bairro Lagoa, Paulistana/PI, CEP: 64750-000, para construção do templo 
religioso. 
Art. 3º - Caso a área objeto da doação não seja utilizada no exercício da finalidade 
pretendida e/ou o beneficiário não efetive o compromisso assumido na construção do 
templo religioso, esta deverá ser revertida ao patrimônio do Município, independente de 
indenização, com todas as benfeitorias e acessões implantadas. 
Art. 4º - Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da 
área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de 
não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo 
de 02 (dois) anos, a contar da efetivação da doação conforme disposto na Lei Orgânica 
do Município, conforme previsão da Lei Municipal n.º 026/2012. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulistana, em 26 de Junho de 2025.
Osvaldo Mamedio da Costa
Prefeito Municipal

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