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materia nº 16/2025

Tipo Parecer da COF
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaParecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 029/2025, do gestor municipal, que “Institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de Paulistana-PI, e dá outras providências”;
native_id525

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T09:37:20.056360-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Nº _____/2025

PARECER AO PROJETO DE LEI Nº _/2025, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO TEMPORÁRIO, PELO PERÍODO DE 5 (CINCO) MESES, AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, QUE LECIONAM OS COMPONENTES CURRICULARES DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, NAS TURMAS CONTEMPLADAS PELAS AVALIAÇÕES EXTERNAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

I. RELATÓRIO

Foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº _/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza o pagamento de incentivo financeiro temporário, pelo período de 5 (cinco) meses, a professores da Rede Pública Municipal de Ensino, especificamente os que lecionam Língua Portuguesa e Matemática em turmas contempladas por avaliações externas oficiais.

II. ANÁLISE E VOTO DO RELATOR

Compete a esta Comissão avaliar os aspectos orçamentários e financeiros das proposições legislativas.

Conforme dispõe o Projeto de Lei, o incentivo terá caráter temporário, não se incorporando à remuneração dos servidores para quaisquer efeitos legais.

Verifica-se que a proposição indica que as despesas correrão à conta de dotações próprias do Município e recursos vinculados ao FUNDEB (art. 6º do PL). Trata-se de medida transitória, que não gera obrigação caráter continuado e não compromete o equilíbrio fiscal, em conformidade com o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

Assim, a proposta apresenta compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária.

. III. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando que a proposição respeita os princípios da responsabilidade fiscal e possui viabilidade orçamentária, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº ___/2025.

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Paulistana-PI, ____de __________de 2025.

________________________________________________

Elias de Sousa Rodrigues

Relator da Comissão de Orçamento e Finanças





PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS



Lido e analisado o relatório por todos os membros, esta Comissão de Orçamento e Finanças decide por aprová-lo integralmente, sendo este o parecer desta Comissão, nos termos do artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulistana-PI.



________________________________________

José Hélio de Sousa

Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças



_________________________________________

Mayram Sebastiana de Alencar Aquino

Membro da Comissão de Orçamento e Finanças

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