| Tipo | Parecer da COF |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Discussão e votação do parecer da Comissão de Orçamento Finanças ao Projeto de Lei n° 041/2025; |
| native_id | 559 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Nº ______/2025 PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 041/2025, QUE “ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 245/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA DO PERÍODO DE 2026 A 2029 DO MUNICÍPIO DE PAULISTANA – PI”, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL PELOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I – RELATÓRIO Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 041/2025, que altera a Lei Municipal nº 245/2025, responsável pelo Plano Plurianual – PPA 2026–2029, para incluir o Capítulo VII, denominado “Da Agenda Transversal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes”, acrescentando os arts. 12, 13 e 14. O texto define a Agenda Transversal como conjunto de ações intersetoriais voltadas à promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, determina sua elaboração conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e fixa prazo para sua implementação. II. ANÁLISE E VOTO DO RELATOR Compete a esta Comissão analisar os aspectos orçamentários e financeiros das proposições legislativas. O presente Projeto de Lei não cria gastos novos, não amplia despesas existentes e não altera dotações orçamentárias, por se tratar exclusivamente da inclusão de diretrizes no âmbito do PPA, instrumento que contém orientações gerais de planejamento. A criação da Agenda Transversal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes não acarreta impacto financeiro imediato, uma vez que o texto normativo não institui ações, programas, metas, indicadores ou despesas adicionais, limitando-se a incluir capítulo de caráter diretivo dentro do planejamento plurianual. Por essa razão, a matéria não produz impacto orçamentário e financeiro. Logo, revela-se adequado sob o ponto de vista orçamentário e financeiro. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças entende que o Projeto de Lei nº 041/2025 está adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro, uma vez que não gera nova despesa ao Município, limitando-se a incluir artigos de caráter diretivo. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Paulistana-PI, ____de __________de 2025. ________________________________________________ Elias de Sousa Rodrigues Relator da Comissão de Orçamento e Finanças PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Lido e analisado o relatório por todos os membros, esta Comissão de Orçamento e Finanças decide por aprová-lo integralmente, sendo este o parecer desta Comissão, nos termos do artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulistana-PI. ________________________________________ José Hélio de Sousa Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças _________________________________________ Mayram Sebastiana de Alencar Aquino Membro da Comissão de Orçamento e Finanças