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materia nº 19/2025

Tipo Parecer da COF
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDiscussão e votação do parecer da Comissão de Orçamento Finanças ao Projeto de Lei n° 041/2025;
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Nº ______/2025

PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 041/2025, QUE “ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 245/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA DO PERÍODO DE 2026 A 2029 DO MUNICÍPIO DE PAULISTANA – PI”, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL PELOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



I – RELATÓRIO

Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 041/2025, que altera a Lei Municipal nº 245/2025, responsável pelo Plano Plurianual – PPA 2026–2029, para incluir o Capítulo VII, denominado “Da Agenda Transversal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes”, acrescentando os arts. 12, 13 e 14.

O texto define a Agenda Transversal como conjunto de ações intersetoriais voltadas à promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, determina sua elaboração conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e fixa prazo para sua implementação.

II. ANÁLISE E VOTO DO RELATOR

Compete a esta Comissão analisar os aspectos orçamentários e financeiros das proposições legislativas.

O presente Projeto de Lei não cria gastos novos, não amplia despesas existentes e não altera dotações orçamentárias, por se tratar exclusivamente da inclusão de diretrizes no âmbito do PPA, instrumento que contém orientações gerais de planejamento.

A criação da Agenda Transversal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes não acarreta impacto financeiro imediato, uma vez que o texto normativo não institui ações, programas, metas, indicadores ou despesas adicionais, limitando-se a incluir capítulo de caráter diretivo dentro do planejamento plurianual.

Por essa razão, a matéria não produz impacto orçamentário e financeiro. Logo, revela-se adequado sob o ponto de vista orçamentário e financeiro.

III. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças entende que o Projeto de Lei nº 041/2025 está adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro, uma vez que não gera nova despesa ao Município, limitando-se a incluir artigos de caráter diretivo.

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Paulistana-PI, ____de __________de 2025.



________________________________________________

Elias de Sousa Rodrigues

Relator da Comissão de Orçamento e Finanças





PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS



Lido e analisado o relatório por todos os membros, esta Comissão de Orçamento e Finanças decide por aprová-lo integralmente, sendo este o parecer desta Comissão, nos termos do artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulistana-PI.



________________________________________

José Hélio de Sousa

Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças



_________________________________________

Mayram Sebastiana de Alencar Aquino

Membro da Comissão de Orçamento e Finanças



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