| Tipo | Parecer da Comissão Educação, Sáude e Assistência |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Discussão e votação do parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência ao Projeto de Lei nº 040/2025 |
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº _____/2025 PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 040/2025, que “Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências” I – RELATÓRIO Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 040/2025, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa abrir crédito adicional especial no valor total de R$ 686.000,00, destinado à adequação das dotações relativas às contribuições patronais vinculadas ao plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A proposição cria classificações específicas para execução das despesas previdenciárias, adequando o orçamento vigente às exigências legais e a Instrução Normativa TCE/PI nº 04/2021. O projeto também indica, para cobertura do crédito, a anulação da Reserva de Contingência, conforme determina a legislação federal. II. ANÁLISE E VOTO DO RELATOR Projeto de Lei nº 040/2025 diz respeito à adequação das dotações destinadas ao recolhimento das contribuições patronais dos servidores municipais, medida indispensável para assegurar o cumprimento das obrigações previdenciárias do Município. A atualização dessas dotações, ao permitir o correto enquadramento das despesas previdenciárias, garante a continuidade da prestação dos serviços públicos, uma vez que o recolhimento previdenciário é condição para a regularidade funcional dos servidores. Além disso, a adequação proposta reforça a responsabilidade do Município no custeio de seu regime próprio de previdência, assegurando proteção social futura aos profissionais que atuam diariamente nas políticas públicas educacionais, sanitárias e socioassistenciais. Neste mesmo viés, entende-se que essa medida preserva direitos e contribui para a estabilidade do quadro de pessoal responsável pelo atendimento direto à população, favorecendo a manutenção da estrutura administrativa e o pleno funcionamento das equipes multiprofissionais, o que impacta positivamente no atendimento oferecido à comunidade, sobretudo nas áreas mais sensíveis. Assim, a Comissão entende que a proposição fortalece a organização dos serviços públicos e contribui para a segurança jurídica e previdenciária dos servidores. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 040/2025, por reconhecer sua relevância social e seu impacto positivo na gestão municipal. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Paulistana-PI, ____de __________de 2025. ________________________________________ Maria Noely de Carvalho Relator da Comissão Comissão de Educação, Saúde e Assistência PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, E ASSISTÊNCIA Lido e analisado o relatório por todos os membros, esta comissão de Educação, Saúde e Assistência decide por aprová-lo integralmente, sendo este o parecer desta Comissão, nos termos do artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulistana-PI. ______________________________________________________ Francineide Francisco de Sousa Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência ______________________________________________________ Mayram Sebastiana de Alencar Aquino Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência