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materia nº 5/2025

Tipo Parecer da Comissão Educação, Sáude e Assistência
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDiscussão e votação do parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência ao Projeto de Lei nº 041/2025
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº _____/2025

PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 041/2025, QUE “ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 245/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA DO PERÍODO DE 2026 A 2029 DO MUNICÍPIO DE PAULISTANA – PI”, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL PELOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



I – RELATÓRIO

Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº 041/2025, que altera a Lei Municipal nº 245/2025, responsável pelo Plano Plurianual – PPA 2026–2029, para incluir o Capítulo VII, denominado “Da Agenda Transversal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes”, acrescentando os arts. 12, 13 e 14.

O texto define a Agenda Transversal como conjunto de ações intersetoriais voltadas à promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, determina sua elaboração conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e fixa prazo para sua implementação.

II. ANÁLISE E VOTO DO RELATOR

O objeto do projeto tem profunda relevância social, pois trata da proteção integral de crianças e adolescentes, direito assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa proteção, pela sua própria natureza, não se realiza dentro de uma única secretaria, já que os desafios vivenciados por esse público passam simultaneamente pela educação, pela saúde, pela assistência social, pela segurança, pelo esporte, pela cultura e por toda a rede de apoio institucional. 

A criação de uma Agenda Transversal no âmbito do PPA reforça a coordenação intersetorial entre as secretarias que atuam nessas três áreas essenciais, promovendo alinhamento institucional e maior integração das ações direcionadas ao público infantojuvenil.

Ressalte-se, ainda, que a instituição da Agenda atende às diretrizes do Selo UNICEF – Edição 2025–2028, sendo requisito indispensável para a participação do Município no 1º Fórum Comunitário. A implementação dessa agenda fortalece o compromisso do Município com indicadores de educação, saúde e proteção social, contribuindo diretamente para a melhoria das condições de vida das crianças e adolescentes de Paulistana.

Diante desse cenário, a medida revela-se oportuna, necessária e socialmente recomendável, alinhando o planejamento municipal ao princípio da prioridade dos direitos da infância e adolescência.

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2025, por reconhecer sua relevância social e seu impacto positivo na gestão municipal.

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Paulistana-PI, ____de __________de 2025.



________________________________________

Maria Noely de Carvalho

Relator da Comissão Comissão de Educação, Saúde e Assistência





PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, E ASSISTÊNCIA

Lido e analisado o relatório por todos os membros, esta comissão de Educação, Saúde e Assistência decide por aprová-lo integralmente, sendo este o parecer desta Comissão, nos termos do artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulistana-PI.





______________________________________________________

Francineide Francisco de Sousa

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência





______________________________________________________

Mayram Sebastiana de Alencar Aquino

Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência



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