MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º ___/2026.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paulistana Piauí,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei, cujo teor “Dispõe
sobre a alteração do piso salarial do magistério público do Município de Paulistana Piauí
e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa reajustar o piso salarial dos professores do
magistério público do Município de Paulistana Piauí, tratando-se de política de
valorização profissional em consonância com a Política Nacional de Educação,
especialmente o disposto na Meta 17 que assim determina: “valorizar os (as) profissionais
do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o
final do sexto ano de vigência deste PNE”.
Importante registrar que o reajuste de 10% no piso nacional do magistério obedece
ao disposto na Lei Federal n° 11.738/2008, a qual determina que “o piso salarial
profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado,
anualmente, no mês de janeiro”.
Por fim, deve-se registrar que o valor do reajuste no Piso Nacional do Magistério
retroagirá seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada consideração e
julgamento dos ilustres vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e
consideração.
Cordialmente,
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do piso salarial dos
profissionais do magistério público do
Município de Paulistana do Piauí, na forma
que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA DO PIAUÍ, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério público
do Município de Paulistana do Piauí no percentual de 10% (dez por cento), conforme a
Política Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulistana do Piauí/PI, 12 de fevereiro de 2026.
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA
Prefeito Municipal
ANEXO I: 10%
CLASSE NIVEL
HABILITAÇÃO
PADRÃO DE SALÁRIOS
25 HORAS
SEMANAIS
40 HORAS
SEMANAIS
D
2-PÓSGRADUAÇÃO
R$ 5.475,72 R$ 8.761,16
1-NIVEL SUPERIOR R$ 5.084,60 R$ 8.135,36
ESPECIAL-NÍVEL
MÉDIO
R$ 3.911,23 R$ 6.257,97
C
2-PÓSGRADUAÇÃO
R$ 5.237,65 R$ 8.380,23
1-NIVEL SUPERIOR R$ 4.863.53 R$ 7.781,64
ESPECIAL- NÍVEL
MÉDIO
R$ 3.741,18 R$ 5.985,88
B
2-PÓSGRADUAÇÃO
R$ 4.999,57 R$ 7.999,30
1-NIVEL SUPERIOR R$ 4.642,45 R$ 7.427,93
ESPECIAL- NÍVEL
MÉDIO
R$ 3.571,12 R$ 5.713,79
A
2-PÓSGRADUAÇÃO
R$ 4.761,50 R$ 7.618,39
1-NIVEL SUPERIOR R$ 4.421,39 R$ 7.074,22
ESPECIAL- NÍVEL
MÉDIO
R$ 3.401,07 R$ 5.441,71