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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaProjeto de Lei nº 001/2026 do Poder Executivo que "Dispõe sobre a alteração do piso salarial dos profissionais do Magistério Público do Município de Paulistana Estado do Piauí, na forma que especifica, e dá outras providências.";
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T12:27:30.981742-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-02-23T12:18:57.756367-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º ___/2026. 
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paulistana Piauí, 
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos 
Ilustres Vereadores e Vereadoras dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei, cujo teor “Dispõe 
sobre a alteração do piso salarial do magistério público do Município de Paulistana Piauí 
e dá outras providências”. 
O presente Projeto de Lei visa reajustar o piso salarial dos professores do 
magistério público do Município de Paulistana Piauí, tratando-se de política de 
valorização profissional em consonância com a Política Nacional de Educação, 
especialmente o disposto na Meta 17 que assim determina: “valorizar os (as) profissionais 
do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu 
rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o 
final do sexto ano de vigência deste PNE”. 
Importante registrar que o reajuste de 10% no piso nacional do magistério obedece 
ao disposto na Lei Federal n° 11.738/2008, a qual determina que “o piso salarial 
profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, 
anualmente, no mês de janeiro”. 
Por fim, deve-se registrar que o valor do reajuste no Piso Nacional do Magistério 
retroagirá seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2026. 
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada consideração e 
julgamento dos ilustres vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e 
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e 
consideração.
Cordialmente,
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a alteração do piso salarial dos 
profissionais do magistério público do 
Município de Paulistana do Piauí, na forma 
que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério público 
do Município de Paulistana do Piauí no percentual de 10% (dez por cento), conforme a 
Política Nacional. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulistana do Piauí/PI, 12 de fevereiro de 2026. 
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA 
Prefeito Municipal 
ANEXO I: 10%
CLASSE NIVEL 
HABILITAÇÃO
PADRÃO DE SALÁRIOS
25 HORAS 
SEMANAIS
40 HORAS 
SEMANAIS
D
2-PÓS￾GRADUAÇÃO
R$ 5.475,72 R$ 8.761,16
1-NIVEL SUPERIOR R$ 5.084,60 R$ 8.135,36
ESPECIAL-NÍVEL 
MÉDIO
R$ 3.911,23 R$ 6.257,97
C
2-PÓS￾GRADUAÇÃO
R$ 5.237,65 R$ 8.380,23
1-NIVEL SUPERIOR R$ 4.863.53 R$ 7.781,64
ESPECIAL- NÍVEL 
MÉDIO
R$ 3.741,18 R$ 5.985,88
B
2-PÓS￾GRADUAÇÃO
R$ 4.999,57 R$ 7.999,30
1-NIVEL SUPERIOR R$ 4.642,45 R$ 7.427,93
ESPECIAL- NÍVEL 
MÉDIO
R$ 3.571,12 R$ 5.713,79
A
2-PÓS￾GRADUAÇÃO
R$ 4.761,50 R$ 7.618,39
1-NIVEL SUPERIOR R$ 4.421,39 R$ 7.074,22
ESPECIAL- NÍVEL 
MÉDIO
R$ 3.401,07 R$ 5.441,71

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