PALÁCIO DO PODER LEGISLATIVO
Vereador Deusdedit Albuquerque Cavalcanti
CNPJ 00.409.126/0001-14
Rua 7 de Setembro, 146 – Correnteza
CEP: 64.750.000 – PAULISTANA - PI
Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Legislativo nº _______/2026, de 25 de fevereiro de 2026 de Autora da Vereadora
Noely de Rubmario
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Mensagem ao Projeto de Decreto Legislativo nº __________/2026
Exmos. Srs. Vereadores,
A Vereadora Maria Noely de Carvalho que a esta subscreve, com
amparo nos termos da Constituição, Lei Orgânica Municipal e do Regimento
Interno desta Casa, tendo em vista competência Legislativa, coloca para
apreciação e aprovação, depois de analisado por Vossas Excelências, o Projeto
de Decreto Legislativo nº _______/2026, que trata de homenagem e honraria
para as mulheres no âmbito do Município de Paulistana e dá outras
providências.
Paulistana – Piauí, 25 de fevereiro de 2026.
______________________________________
Maria Noely de Carvalho
Vereadora
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Projeto de Decreto Legislativo nº ____/2026, de 25 de fevereiro de 2026.
EMENTA:
INSTITUI A HONRARIA “FORÇA FEMININA QUE
INSPIRA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PAULISTANA - PI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora Maria Noely de Carvalho, integrante desta Egrégia Casa
Legislativa Municipal, no gozo de suas atribuições, submete à apreciação da
Colenda Câmara Legislativa Municipal de Paulistana PI, o seguinte Projeto de
Decreto Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTANA - PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Paulistana – Piauí, a
Honraria “Força Feminina que Inspira”, destinado a reconhecer mulheres que
tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social,
econômico, cultural, educacional, comunitário ou institucional do Município;
Art. 2º A Honraria tem por objetivos:
I - Valorizar o protagonismo feminino na sociedade local;
II - Reconhecer trajetórias de liderança, superação e compromisso social;
III - Incentivar a participação da mulher na vida pública e comunitária;
IV - Fortalecer ações e políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de
gênero;
Art. 3º Poderão ser homenageadas mulheres:
I – Naturais ou residentes no Município de Paulistana – Piauí;
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II – Que possuam histórico de atuação relevante em quaisquer áreas de
interesse público;
III – Que mantenham conduta ética e reputação compatível com a honraria;
Art. 4º As indicações poderão ser realizadas por Vereadores e Vereadoras do
Município de Paulistana - PI, mediante justificativa escrita que demonstre os
méritos da indicada.
§ 1º A quantidade de homenageadas será definida conforme a organização da
sessão solene.
§ 2º A Mesa Diretora, poderá regulamentar prazos, critérios complementares
e procedimentos administrativos necessários à execução deste Decreto
Legislativo;
Art. 5º A entrega da Honraria ocorrerá preferencialmente no mês de março,
em sessão solene alusiva ao Dia Internacional da Mulher;
Parágrafo único A homenagem consistirá na entrega de diploma de
reconhecimento e medalha ou placa comemorativa;
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo
Municipal, observados os princípios previstos no art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paulistana – Piauí, 25 de fevereiro de 2026.
______________________________________
Maria Noely de Carvalho
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo nº ____/2026 de 25 de
fevereiro de 2026, de Iniciativa do Poder Legislativo Municipal, de autoria da
Vereadora Maria Noely de Carvalho, que trata e institui a Honraria “força
feminina que inspira” no âmbito do Município de Paulistana - PI, e dá outras
providências.
A criação do presente Projeto de Decreto Legislativo é destinada a
reconhecer mulheres que tenham contribuído significativamente para o
desenvolvimento social, econômico, cultural e comunitário do Município.
A criação da presente honraria, possui natureza exclusivamente
honorífica e não gerando impacto financeiro relevante ao erário, respeitando
os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição
Federal.
A mulher desempenha papel essencial na construção da sociedade
paulistanense, atuando nas mais diversas áreas — educação, saúde,
agricultura, empreendedorismo, assistência social, cultura, serviço público e
liderança comunitária. Entretanto, muitas dessas contribuições não recebem
o devido reconhecimento institucional.
Ao instituir a Honraria “Força Feminina que Inspira”, o Poder
Legislativo reafirma seu compromisso com a valorização do protagonismo
feminino, promovendo reconhecimento público, fortalecimento da identidade
local e incentivo à participação da mulher na vida pública e comunitária.
A proposição encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre
assuntos de interesse local. Fundamenta-se ainda na Lei Orgânica Municipal,
que confere ao Poder Legislativo a atribuição de instituir honrarias e
reconhecer personalidades que prestam relevantes serviços à comunidade.
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Diante do exposto, aguardamos a manifestação do Plenário da Casa, a
fim de que possamos publicar o presente decreto Legislativo, após concluída
sua tramitação regimental.
Assim, encaminho o presente Projeto de Decreto Legislativo para
apreciação desta Casa Legislativa e requeiro a pronta aprovação.
Paulistana – Piauí, 25 de fevereiro de 2026.
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Maria Noely de Carvalho
Vereadora