| Tipo | Parecer da Comissão Educação, Sáude e Assistência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência ao projeto de lei nº 003/2026; |
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº _____/2026 PARECER AO PROJETO DE LEI Nº _____/2026 “Dispõe sobre a criação do Programa Escola de Tempo Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paulistana–PI e dá outras providências.” I – RELATÓRIO Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº __/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Programa Escola de Tempo Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paulistana–PI. A proposição tem por objetivo instituir programa voltado à ampliação da jornada escolar na rede pública municipal, com a oferta de atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de acompanhamento educacional, visando à formação integral dos estudantes. É o relatório. II – ANÁLISE E VOTO DO RELATOR A matéria em exame insere-se no contexto das políticas públicas educacionais voltadas à ampliação da jornada escolar e à promoção da educação em tempo integral, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, especialmente nos arts. 23, V, e 208, bem como com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que orienta a organização da educação básica e incentiva a ampliação do tempo de permanência do aluno na escola. Nesse cenário, a iniciativa municipal ora analisada representa medida de fortalecimento da política educacional local, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, ao contemplar também dimensões sociais, culturais e esportivas da formação educacional. A ampliação do tempo de permanência do aluno na escola configura instrumento relevante de inclusão social e de redução das desigualdades, além de contribuir para a melhoria dos índices educacionais e para o fortalecimento do vínculo entre escola, família e comunidade. Sob o prisma da Assistência Social e Saúde, a proposição atua preventivamente, retirando crianças e adolescentes de situações de risco social no contraturno escolar e fortalecendo a rede de proteção municipal. A integração de atividades esportivas e culturais, aliada ao acompanhamento pedagógico, promove não apenas o desenvolvimento intelectual, mas também a saúde física e mental dos educandos, em plena consonância com os objetivos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as diretrizes de saúde escolar. II. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº _/2026, por reconhecer sua relevância social e seu impacto positivo na política educacional do Município. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Paulistana-PI, ____de __________de 2026. ________________________________________ MARIA NOELY DE CARVALHO Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Lido e analisado o relatório por todos os membros, esta comissão de Educação, Saúde e Assistência decide por aprová-lo integralmente, sendo este o parecer desta Comissão, nos termos do artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulistana-PI. ______________________________________________________ FRANCINEIDE FRANCISCO DE SOUSA Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência ______________________________________________________ MAYRAM SEBASTIANA DE ALENCAR AQUINO Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência