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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da Comissão Educação, Sáude e Assistência
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaParecer da Comissão de Educação, Saúde Assistência ao projeto de lei nº 006/2026;
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº _____/2026

PARECER AO PROJETO DE LEI Nº _____/2026 “Dispõe sobre a concessão de auxílio locomoção aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) do Município de Paulistana-PI e dá outras providências.”

I – RELATÓRIO

Chegou a esta Comissão o Projeto de Lei nº __/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de auxílio locomoção aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) do Município de Paulistana-PI.

A proposição tem por finalidade instituir benefício de natureza indenizatória destinado a custear despesas com deslocamento necessárias ao exercício das atividades externas inerentes aos referidos cargos, especialmente no âmbito da atenção básica e vigilância em saúde

É o relatório.

II – ANÁLISE E VOTO DO RELATOR

A matéria em exame insere-se no contexto das políticas públicas de saúde voltadas ao fortalecimento da atenção básica, em consonância com o art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias desempenham papel fundamental na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS), atuando diretamente junto à população por meio de visitas domiciliares, ações educativas, acompanhamento de famílias e atividades de vigilância sanitária e epidemiológica.

Nesse contexto, a concessão de auxílio locomoção mostra-se medida adequada e necessária, na medida em que assegura melhores condições para o desempenho das atividades desses profissionais, evitando que arquem, com recursos próprios, com despesas inerentes à função pública, especialmente em áreas de maior extensão territorial ou de difícil acesso.

A diferenciação dos percentuais entre zona urbana e zona rural observa critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as distintas realidades de deslocamento enfrentadas pelos servidores.

Sob o prisma da saúde pública, a medida contribui para a melhoria da eficiência e da continuidade dos serviços prestados, fortalecendo o vínculo entre os profissionais de saúde e a comunidade, além de potencializar ações de prevenção de doenças e promoção da qualidade de vida da população.

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II. CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº ___/2026, por reconhecer sua relevância social e seu impacto positivo na política pública de saúde do Município.

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Paulistana-PI, ____de __________de 2026.



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MARIA NOELY DE CARVALHO

Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência



PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Lido e analisado o relatório por todos os membros, esta comissão de Educação, Saúde e Assistência decide por aprová-lo integralmente, sendo este o parecer desta Comissão, nos termos do artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulistana-PI.





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FRANCINEIDE FRANCISCO DE SOUSA

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência





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MAYRAM SEBASTIANA DE ALENCAR AQUINO

Membro da Comissão de Educação, Saúde e Assistência



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