Ofício nº 022/2026 Paulistana-PI, 23 de março de 2026.
Ao Exmo.
Presidente da Câmara de Vereadores de Paulistana-PI
Sr. Zirlândio de Melo Silva
Cumprimentando-o cordialmente, com os acatamentos devidos, venho através
do presente, encaminhar em anexo o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do
Programa Escola de Tempo Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
de Paulistana–PI e dá outras providências”.
Atenciosamente.
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paulistana-PI
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que institui, no âmbito do Município de Paulistana–PI, o Programa de Educação
Integral na Rede Pública Municipal de Ensino, iniciativa que se alinha às diretrizes nacionais
de fortalecimento da educação básica e à promoção do desenvolvimento pleno dos
estudantes.
O referido projeto tem como objetivo ampliar a jornada escolar dos alunos da
rede municipal, passando de 04 (quatro) horas para 07 (sete) horas diárias, proporcionando
não apenas a extensão do tempo de permanência na escola, mas, sobretudo, a qualificação
desse tempo com atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de acompanhamento
educacional. Busca-se, assim, promover uma formação integral, contemplando aspectos
cognitivos, sociais, emocionais e físicos dos educandos.
A implementação da educação em tempo integral representa um importante
instrumento de inclusão social, redução das desigualdades educacionais e prevenção de
situações de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que contribui para a melhoria dos índices
de aprendizagem e desempenho escolar. Ademais, a ampliação da jornada escolar fortalece
o vínculo dos estudantes com a escola e com a comunidade, favorecendo a construção de um
ambiente educacional mais seguro e acolhedor.
Para viabilizar a execução das atividades complementares, o projeto prevê a
atuação de mediadores e/ou monitores, cuja contratação será realizada com base na Lei nº
9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, garantindo a
legalidade e a economicidade da iniciativa, sem gerar vínculo empregatício com a
Administração Pública.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que a implementação do
Programa de Educação Integral trará à comunidade escolar e à população de Paulistana–PI,
conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, por se tratar
de medida de elevado interesse público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulistana–PI.
Paulistana-PI, 23 de março de 2026.
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº___/2026
Dispõe sobre a criação do Programa Escola de Tempo
Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Paulistana–PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Paulistana– PI, o Programa Escola de
Tempo Integral, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, o qual tem por
objetivo a ampliação da educação de tempo integral.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver todo o projeto, com
delegação de competência para instituir seu funcionamento, tendo como molde o Programa
Novo Mais Educação do Governo Federal.
Art. 3º - O programa terá suas atividades executadas por intermédio de Mediadores de
Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de natureza voluntária, na forma
definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 4º - O ressarcimento das despesas do trabalho voluntário correrá por dotação
orçamentária própria, por meio de transferência bancária, em valores definidos por Decreto
Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulistana, Estado do Piauí, aos 23 dias do mês de março
de 2026.
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal