Ofício nº 023/2026 Paulistana-PI, 23 de março de 2026.
Ao Exmo.
Presidente da Câmara de Vereadores de Paulistana-PI
Sr. Zirlândio de Melo Silva
Cumprimentando-o cordialmente, com os acatamentos devidos, venho
através do presente, encaminhar em anexo o Projeto de Lei que “Autoriza a doação de
imóvel público ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Paulistana/PI”.
Atenciosamente.
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2026
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paulistana -
PI,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a doação de imóvel público
municipal ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
de Paulistana/PI, entidade tradicional e de reconhecida relevância social no Município,
que há muitos anos exerce suas atividades em imóvel pertencente ao patrimônio
municipal.
Conforme se verifica dos documentos técnicos e administrativos, o imóvel em
questão encontra-se sob regime de aforamento, sendo utilizado de forma contínua,
pacífica e voltada ao interesse coletivo, servindo como sede para o desenvolvimento de
ações institucionais em prol dos trabalhadores rurais, segmento essencial para a economia
e a estrutura social do Município.
A medida ora proposta não representa inovação fática, mas sim a regularização
jurídica de situação consolidada ao longo do tempo, conferindo segurança jurídica tanto
ao Município quanto à entidade beneficiária, evitando conflitos futuros e garantindo a
continuidade das atividades de relevante interesse público.
Ressalte-se que o Sindicato desempenha papel fundamental na organização,
representação e defesa dos trabalhadores rurais e agricultores familiares, promovendo
ações de cunho social, assistencial e institucional, em consonância com os princípios da
função social da propriedade e do interesse público primário.
A doação com encargos, acompanhada de cláusulas de reversão, assegura a
proteção do patrimônio público, na medida em que condiciona a manutenção da
propriedade ao cumprimento da finalidade social estabelecida, preservando o interesse do
Município.
Ademais, a extinção do regime de aforamento e a consolidação da propriedade
plena constituem providências adequadas para simplificar a situação dominial do imóvel,
eliminando entraves jurídicos e permitindo sua plena regularização perante o cartório
competente.
Diante disso, a proposta encontra respaldo no ordenamento jurídico,
especialmente nos princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica e interesse
público, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.
Cordialmente,
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a doação de imóvel público ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de
Paulistana/PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual
e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Paulistana/PI, inscrito no CNPJ sob nº 05.587.894/0001-81, imóvel de propriedade do
Município de Paulistana/PI, assim descrito:
Um terreno urbano situado na Avenida Miguel Arcanjo Cavalcante, s/nº, Centro,
no Município de Paulistana/PI, com área total de aproximadamente 584,18 m², conforme
memorial descritivo e levantamento topográfico constantes dos documentos técnicos que
integram o procedimento administrativo correspondente, confrontando-se com a referida
avenida, com imóveis vizinhos e com o Centro Social Paroquial, nos termos do
levantamento técnico realizado.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem como finalidade exclusiva a utilização
do imóvel para o desenvolvimento das atividades institucionais do Sindicato donatário,
voltadas à defesa, organização e promoção dos interesses dos trabalhadores rurais e
agricultores familiares do Município.
Art. 3º O imóvel objeto da presente doação encontra-se atualmente sob regime de
aforamento, ficando, por força desta Lei, extinto o referido regime, com a consequente
consolidação da propriedade plena em favor do donatário, após a formalização da doação.
Art. 4º A doação será formalizada mediante escritura pública, contendo cláusulas
resolutivas expressas, especialmente:
a) reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município,
independentemente de indenização, caso haja desvio de finalidade;
b) reversão em caso de extinção, dissolução ou paralisação das atividades do
donatário;
c) reversão caso o imóvel não seja utilizado no prazo razoável a ser fixado em ato
administrativo;
d) proibição de alienação, cessão, transferência ou oneração do imóvel sem prévia
autorização do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do respectivo
registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paulistana/PI, 23 de março de 2026.
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA
Prefeito Municipal