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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaProjeto de Lei nº 005/2026, do Poder Executivo, que "Autoriza a doação de imóvel público ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Paulistana/PI e dá outras providências";
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T12:19:40.875452-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2026-04-16T11:50:41.714006-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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Ofício nº 023/2026 Paulistana-PI, 23 de março de 2026.
Ao Exmo.
Presidente da Câmara de Vereadores de Paulistana-PI
Sr. Zirlândio de Melo Silva
Cumprimentando-o cordialmente, com os acatamentos devidos, venho 
através do presente, encaminhar em anexo o Projeto de Lei que “Autoriza a doação de 
imóvel público ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras 
Familiares de Paulistana/PI”.
Atenciosamente.
Osvaldo Mamédio da Costa
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2026
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paulistana -
PI,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a doação de imóvel público 
municipal ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares 
de Paulistana/PI, entidade tradicional e de reconhecida relevância social no Município, 
que há muitos anos exerce suas atividades em imóvel pertencente ao patrimônio 
municipal.
Conforme se verifica dos documentos técnicos e administrativos, o imóvel em 
questão encontra-se sob regime de aforamento, sendo utilizado de forma contínua, 
pacífica e voltada ao interesse coletivo, servindo como sede para o desenvolvimento de 
ações institucionais em prol dos trabalhadores rurais, segmento essencial para a economia 
e a estrutura social do Município.
A medida ora proposta não representa inovação fática, mas sim a regularização 
jurídica de situação consolidada ao longo do tempo, conferindo segurança jurídica tanto 
ao Município quanto à entidade beneficiária, evitando conflitos futuros e garantindo a 
continuidade das atividades de relevante interesse público.
Ressalte-se que o Sindicato desempenha papel fundamental na organização, 
representação e defesa dos trabalhadores rurais e agricultores familiares, promovendo 
ações de cunho social, assistencial e institucional, em consonância com os princípios da 
função social da propriedade e do interesse público primário.
A doação com encargos, acompanhada de cláusulas de reversão, assegura a 
proteção do patrimônio público, na medida em que condiciona a manutenção da 
propriedade ao cumprimento da finalidade social estabelecida, preservando o interesse do 
Município.
Ademais, a extinção do regime de aforamento e a consolidação da propriedade 
plena constituem providências adequadas para simplificar a situação dominial do imóvel, 
eliminando entraves jurídicos e permitindo sua plena regularização perante o cartório 
competente.
Diante disso, a proposta encontra respaldo no ordenamento jurídico, 
especialmente nos princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica e interesse 
público, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.
Cordialmente,
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a doação de imóvel público ao 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
Agricultores e Agricultoras Familiares de 
Paulistana/PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual 
e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, ao 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de 
Paulistana/PI, inscrito no CNPJ sob nº 05.587.894/0001-81, imóvel de propriedade do 
Município de Paulistana/PI, assim descrito:
Um terreno urbano situado na Avenida Miguel Arcanjo Cavalcante, s/nº, Centro, 
no Município de Paulistana/PI, com área total de aproximadamente 584,18 m², conforme 
memorial descritivo e levantamento topográfico constantes dos documentos técnicos que 
integram o procedimento administrativo correspondente, confrontando-se com a referida 
avenida, com imóveis vizinhos e com o Centro Social Paroquial, nos termos do 
levantamento técnico realizado.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem como finalidade exclusiva a utilização 
do imóvel para o desenvolvimento das atividades institucionais do Sindicato donatário, 
voltadas à defesa, organização e promoção dos interesses dos trabalhadores rurais e 
agricultores familiares do Município.
Art. 3º O imóvel objeto da presente doação encontra-se atualmente sob regime de 
aforamento, ficando, por força desta Lei, extinto o referido regime, com a consequente 
consolidação da propriedade plena em favor do donatário, após a formalização da doação.
Art. 4º A doação será formalizada mediante escritura pública, contendo cláusulas 
resolutivas expressas, especialmente:
a) reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, 
independentemente de indenização, caso haja desvio de finalidade;
b) reversão em caso de extinção, dissolução ou paralisação das atividades do 
donatário;
c) reversão caso o imóvel não seja utilizado no prazo razoável a ser fixado em ato 
administrativo;
d) proibição de alienação, cessão, transferência ou oneração do imóvel sem prévia 
autorização do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e do respectivo 
registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paulistana/PI, 23 de março de 2026.
OSVALDO MAMEDIO DA COSTA
Prefeito Municipal

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