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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-03
EmentaProjeto de Resolução nº 003/2026, que “Altera os artigos 2º e 6º da Resolução nº 004/2023, que regulamenta a verba indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de Paulistana PI e dá outras providências"
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:47:29.768166-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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PALÁCIO DO PODER LEGISLATIVO
 Vereador Deusdedit Albuquerque Cavalcante
 CNPJ 00.409.126/0001-14
 Rua 7 de Setembro, 146 – Correnteza
 CEP: 64.750.000 – PAULISTANA - PI
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que altera 
dispositivos da Resolução nº 004/2023, responsável por regulamentar a concessão de verba 
indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de Paulistana/PI.
A proposta tem por objetivo atualizar o valor da verba indenizatória para até R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais) mensais por parlamentar, considerando a defasagem do valor 
atualmente vigente diante do aumento dos custos operacionais relacionados ao exercício da 
atividade parlamentar.
Além disso, promove-se a adequação do rol de despesas indenizáveis, de modo a contemplar, 
de forma mais clara, gastos ordinários necessários ao desempenho do mandato. Importa 
ressaltar que a verba indenizatória possui natureza de ressarcimento, permanecendo 
condicionada à devida comprovação das despesas realizadas.
Destaca-se que a presente Resolução encontra fundamento na competência da Câmara 
Municipal para expedir resoluções e dispor sobre matéria de sua economia interna, nos termos 
do art. 2º, inciso VII, e art. 23, inciso VI, do Regimento Interno, bem como da Lei Orgânica 
Municipal.
A medida visa assegurar melhores condições ao exercício da atividade parlamentar, com 
observância dos princípios da legalidade, moralidade, transparência e responsabilidade na 
aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente 
matéria.
Câmara Municipal de Paulistana/PI, 23 de abril de 2026.
 Zirlândio de Melo Silva 
 Presidente 
 
 Josenildo Jerneval Delmondes Daniel de Sousa Santos
 Vice-Presidente 1º Secretário
PALÁCIO DO PODER LEGISLATIVO
 Vereador Deusdedit Albuquerque Cavalcante
 CNPJ 00.409.126/0001-14
 Rua 7 de Setembro, 146 – Correnteza
 CEP: 64.750.000 – PAULISTANA - PI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
Altera os artigos 2º e 6° da Resolução nº 004/2023, 
que regulamenta a verba indenizatória no âmbito da 
Câmara Municipal de Paulistana/PI, e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTANA, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução nº 004/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O valor da verba indenizatória de que trata o artigo anterior é de até R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos reais) mensais por parlamentar, destinando-se ao ressarcimento de 
despesas efetivamente realizadas no exercício da atividade parlamentar, mediante a devida 
comprovação legal, tais como combustíveis e derivados, manutenção de veículos, material de 
expediente, de escritório, cópias, impressões, suprimentos de informática, bem como outras 
despesas correntes inerentes ao desempenho da função, ainda que não especificadas.
Art. 2º O art. 6º da Resolução nº 004/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A concessão e execução da verba indenizatória observarão os dispositivos legais 
aplicáveis, em especial a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, respeitados os limites legais fixados.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta da 
dotação orçamentária 3.3.90.93.00 (indenizações e restituições), observadas a legislação 
vigente.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Paulistana/PI, 23 de abril de 2026.
 Zirlândio de Melo Silva 
 Presidente 
 
 Josenildo Jerneval Delmondes Daniel de Sousa Santos
 Vice-Presidente 1º Secretário
PALÁCIO DO PODER LEGISLATIVO
 Vereador Deusdedit Albuquerque Cavalcante
 CNPJ 00.409.126/0001-14
 Rua 7 de Setembro, 146 – Correnteza
 CEP: 64.750.000 – PAULISTANA - PI

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