PALÁCIO DO PODER LEGISLATIVO
Vereador Deusdedit Albuquerque Cavalcante
CNPJ 00.409.126/0001-14
Rua 7 de Setembro, 146 – Correnteza
CEP: 64.750.000 – PAULISTANA - PI
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que altera
dispositivos da Resolução nº 004/2023, responsável por regulamentar a concessão de verba
indenizatória no âmbito da Câmara Municipal de Paulistana/PI.
A proposta tem por objetivo atualizar o valor da verba indenizatória para até R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) mensais por parlamentar, considerando a defasagem do valor
atualmente vigente diante do aumento dos custos operacionais relacionados ao exercício da
atividade parlamentar.
Além disso, promove-se a adequação do rol de despesas indenizáveis, de modo a contemplar,
de forma mais clara, gastos ordinários necessários ao desempenho do mandato. Importa
ressaltar que a verba indenizatória possui natureza de ressarcimento, permanecendo
condicionada à devida comprovação das despesas realizadas.
Destaca-se que a presente Resolução encontra fundamento na competência da Câmara
Municipal para expedir resoluções e dispor sobre matéria de sua economia interna, nos termos
do art. 2º, inciso VII, e art. 23, inciso VI, do Regimento Interno, bem como da Lei Orgânica
Municipal.
A medida visa assegurar melhores condições ao exercício da atividade parlamentar, com
observância dos princípios da legalidade, moralidade, transparência e responsabilidade na
aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
matéria.
Câmara Municipal de Paulistana/PI, 23 de abril de 2026.
Zirlândio de Melo Silva
Presidente
Josenildo Jerneval Delmondes Daniel de Sousa Santos
Vice-Presidente 1º Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2026
Altera os artigos 2º e 6° da Resolução nº 004/2023,
que regulamenta a verba indenizatória no âmbito da
Câmara Municipal de Paulistana/PI, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTANA, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução nº 004/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O valor da verba indenizatória de que trata o artigo anterior é de até R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) mensais por parlamentar, destinando-se ao ressarcimento de
despesas efetivamente realizadas no exercício da atividade parlamentar, mediante a devida
comprovação legal, tais como combustíveis e derivados, manutenção de veículos, material de
expediente, de escritório, cópias, impressões, suprimentos de informática, bem como outras
despesas correntes inerentes ao desempenho da função, ainda que não especificadas.
Art. 2º O art. 6º da Resolução nº 004/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A concessão e execução da verba indenizatória observarão os dispositivos legais
aplicáveis, em especial a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei de
Responsabilidade Fiscal, respeitados os limites legais fixados.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta da
dotação orçamentária 3.3.90.93.00 (indenizações e restituições), observadas a legislação
vigente.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paulistana/PI, 23 de abril de 2026.
Zirlândio de Melo Silva
Presidente
Josenildo Jerneval Delmondes Daniel de Sousa Santos
Vice-Presidente 1º Secretário
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