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EMENDA ADITIVA Nº 002/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026
O Vereador Zirlândio de Melo Silva, com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na
forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 003/2026, renumerando o atual art. 5º.
A Câmara Municipal de Paulistana-PI aprova:
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 003/2026 o seguinte art. 5º, renumerando-se o atual
art. 5º para art. 6º:
“Art. 5º A implementação do Programa Escola de Tempo Integral não implicará alteração da
carga horária dos profissionais do magistério, nem redução, supressão ou prejuízo de
vencimentos, vantagens ou direitos legalmente assegurados dos servidores públicos
municipais.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Paulistana-PI, 22 de abril de 2026.
_____________________________________________
ZIRLÂNDIO DE MELO SILVA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo aperfeiçoar o Projeto de Lei, assegurando
expressamente que a implementação do Programa Escola de Tempo Integral não implique
aumento de jornada ou prejuízo a direitos dos profissionais do magistério e demais servidores
municipais.
A medida busca conferir maior segurança jurídica à proposição, resguardando a valorização
dos profissionais da educação e prevenindo interpretações que possam ensejar imposição de
atribuições extraordinárias sem amparo legal.
Por tratar-se de aperfeiçoamento da matéria e de medida de proteção aos direitos dos
servidores, espera-se a aprovação da presente emenda.
Câmara Municipal de Paulistana-PI, 22 de abril de 2026.
_____________________________________________
ZIRLÂNDIO DE MELO SILVA
Vereador
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