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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaEmenda Aditiva nº 002/2026 ao Projeto de Lei nº 003/2026 do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a criação do Programa Escola de Tempo Integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Paulistana-PI, e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T11:54:20.821026-03:00 Reprovado 4 5 0

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Rua Sete de Setembro, 146 – Correnteza – (89)9.9459-3817
64.750.000 – PAULISTANA – PI / camaramunicipalpaulistana@gmail.com
EMENDA ADITIVA Nº 002/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026
O Vereador Zirlândio de Melo Silva, com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na 
forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 003/2026, renumerando o atual art. 5º.
A Câmara Municipal de Paulistana-PI aprova:
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 003/2026 o seguinte art. 5º, renumerando-se o atual 
art. 5º para art. 6º:
“Art. 5º A implementação do Programa Escola de Tempo Integral não implicará alteração da 
carga horária dos profissionais do magistério, nem redução, supressão ou prejuízo de 
vencimentos, vantagens ou direitos legalmente assegurados dos servidores públicos 
municipais.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Paulistana-PI, 22 de abril de 2026.
_____________________________________________
ZIRLÂNDIO DE MELO SILVA
Vereador
2
Rua Sete de Setembro, 146 – Correnteza – (89)9.9459-3817
64.750.000 – PAULISTANA – PI / camaramunicipalpaulistana@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo aperfeiçoar o Projeto de Lei, assegurando 
expressamente que a implementação do Programa Escola de Tempo Integral não implique 
aumento de jornada ou prejuízo a direitos dos profissionais do magistério e demais servidores 
municipais.
A medida busca conferir maior segurança jurídica à proposição, resguardando a valorização 
dos profissionais da educação e prevenindo interpretações que possam ensejar imposição de 
atribuições extraordinárias sem amparo legal.
Por tratar-se de aperfeiçoamento da matéria e de medida de proteção aos direitos dos 
servidores, espera-se a aprovação da presente emenda.
Câmara Municipal de Paulistana-PI, 22 de abril de 2026.
_____________________________________________
ZIRLÂNDIO DE MELO SILVA
Vereador

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