| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Ficam isentos do pagamento de taxas de licenciamento ambiental: I – agricultores familiares cadastrados no Pronaf com atividades de baixo impacto; II – projetos de saneamento básico ou de utilidade pública comprovada. § 1º As isenções não afastam a obrigação de cumprir exigências técnicas e condicionantes ambientais. § 2º A revisão dos valores das taxas só poderá ocorrer mediante lei específica e nunca por decreto. |
| native_id | 28 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-11-03T20:29:09.214716-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 11 | 0 | 0 |
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