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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI; DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, PREVISTAS NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 097/2009, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-02-28T10:10:29.371344-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 002/2026
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS 
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI; DAS 
REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO, PREVISTAS NO ANEXO III DA LEI 
MUNICIPAL Nº 097/2009, DE 20 DE FEVEREIRO DE 
2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piauí, 
no uso da suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os vencimentos dos 
profissionais do Magistério Público Municipal de São João da Fronteira – PI, 
conforme valores constantes no Anexo I desta Lei, com implantação a partir de 
janeiro de 2026.
Art. 2º Ficam reajustados em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) os valores 
das remunerações dos Cargos de Direção e Assessoramento previstos no 
Anexo III da Lei Municipal nº 097/2009, de 20 de fevereiro de 2009, conforme 
valores constantes no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput corresponde ao reajuste do piso 
salarial profissional nacional do magistério público da educação básica para o 
exercício de 2026, fixado nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e da Medida 
Provisória publicada em 22 de janeiro de 2026, que atualizou o valor do piso 
nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São João da Fronteira – PI, 23 de fevereiro de 2026.
__________________________________________
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
ANEXO – I
Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal 
– janeiro/2026
Reajuste PMSJF: 15%
Indice de Reajuste Gov. Federal 5,40%
Indice de Reajuste PMSJF 15,000%
Implantação Reajuste Salário
Classe A janeiro/2026
Nível %Ascensão 20Hs 25HS 30HS 40Hs
I Inicial 2.480,05 3.100,06 3.720,07 4.960,10
II 5,00% 2.604,05 3.255,07 3.906,08 5.208,10
III 5,00% 2.734,25 3.417,82 4.101,38 5.468,51
IV 5,00% 2.870,97 3.588,71 4.306,45 5.741,94
V 5,00% 3.014,52 3.768,14 4.521,77 6.029,03
VI 5,00% 3.165,24 3.956,55 4.747,86 6.330,48
VII 5,00% 3.323,50 4.154,38 4.985,26 6.647,01
VIII 5,00% 3.489,68 4.362,10 5.234,52 6.979,36
Implantação Reajuste Salário
Classe B janeiro/2026
Nível %Ascensão 20Hs 25HS 30HS 40Hs
I Inicial 2.604,05 3.255,07 3.906,08 5.208,10
II 5,00% 2.734,25 3.417,82 4.101,38 5.468,51
III 5,00% 2.870,97 3.588,71 4.306,45 5.741,94
IV 5,00% 3.014,52 3.768,14 4.521,77 6.029,03
V 5,00% 3.165,24 3.956,55 4.747,86 6.330,48
VI 5,00% 3.323,50 4.154,38 4.985,26 6.647,01
VII 5,00% 3.489,68 4.362,10 5.234,52 6.979,36
VIII 5,00% 3.664,16 4.580,20 5.496,24 7.328,33
Implantação Reajuste Salário
Classe C janeiro/2026
Nível %Ascensão 20Hs 25HS 30HS 40Hs
I Inicial 2.734,25 3.417,82 4.101,38 5.468,51
II 5,00% 2.870,97 3.588,71 4.306,45 5.741,94
III 5,00% 3.014,52 3.768,14 4.521,77 6.029,03
IV 5,00% 3.165,24 3.956,55 4.747,86 6.330,48
V 5,00% 3.323,50 4.154,38 4.985,26 6.647,01
VI 5,00% 3.489,68 4.362,10 5.234,52 6.979,36
VII 5,00% 3.664,16 4.580,20 5.496,24 7.328,33
VIII 5,00% 3.847,37 4.809,21 5.771,06 7.694,74
Implantação Reajuste Salário
Classe D janeiro/2026
Nível %Ascensão 20Hs 25HS 30HS 40Hs
I Inicial 2.870,97 3.588,71 4.306,45 5.741,94
II 5,00% 3.014,52 3.768,14 4.521,77 6.029,03
III 5,00% 3.165,24 3.956,55 4.747,86 6.330,48
IV 5,00% 3.323,50 4.154,38 4.985,26 6.647,01
V 5,00% 3.489,68 4.362,10 5.234,52 6.979,36
VI 5,00% 3.664,16 4.580,20 5.496,24 7.328,33
VII 5,00% 3.847,37 4.809,21 5.771,06 7.694,74
VIII 5,00% 4.039,74 5.049,67 6.059,61 8.079,48
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PIAUÍ
ANEXO - II
Cargos Comissionados
Quadro de Direção, Provimento e Assessoramento
Reajuste: 5,4%
(Valores reajustados conforme piso nacional do magistério – exercício 2026)
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PIAUÍ
DAI VALOR
DAI- I 263,50
DAI-2 405,79
DAI-3 495,38
DAI-4 611,32
DAI-5 717,72
DAI-6 843,20
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos 
profissionais do Magistério Público Municipal e das remunerações dos cargos de 
Direção e Assessoramento vinculados à estrutura da educação municipal.
A proposta tem por finalidade assegurar a atualização do vencimento 
básico da categoria do magistério para o exercício de 2026, observando-se, 
inicialmente, o reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério 
público da educação básica, estabelecido nos termos da Lei Federal nº 
11.738/2008, cuja atualização para o corrente exercício foi fixada por meio de 
Medida Provisória publicada em 22 de janeiro de 2026, que definiu o percentual 
de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento).
Em razão dessa atualização nacional, faz-se necessária a adequação 
das remunerações dos cargos de Direção e Assessoramento vinculados à área 
da educação, garantindo a compatibilidade da estrutura remuneratória com o 
novo valor do piso nacional.
Além de assegurar o cumprimento da norma federal, o Município 
propõe a concessão de reajuste de 15% (quinze por cento) aos profissionais 
efetivos do Magistério Público Municipal, percentual superior ao índice nacional 
estabelecido para o piso, reafirmando o compromisso da gestão com a 
valorização dos profissionais da educação, a melhoria da qualidade do ensino e 
o fortalecimento da política educacional no âmbito local.
A medida observa os limites constitucionais e legais aplicáveis à 
despesa com pessoal, estando em consonância com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal e com o planejamento orçamentário do Município para o exercício 
financeiro de 2026.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas atende à 
determinação legal quanto ao piso nacional do magistério, mas também 
promove avanço remuneratório real à categoria, fortalecendo a política de 
valorização profissional e garantindo segurança jurídica à estrutura salarial 
vigente.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos 
Nobres Vereadores, espera-se a aprovação da presente matéria.
São João da Fronteira – PI, 23 de fevereiro de 2026.
__________________________________________
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI

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