PROJETO DE LEI Nº 003/2026
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E NA
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
ADMINISTRATIVO PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº
269/2025 DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
– PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas a Estrutura Administrativa Municipal e a Gratificação
Especial de Desempenho Administrativo previstas na Lei Municipal nº 269/2025,
especialmente quanto à relação de cargos, carga horária e remunerações
vinculados à Secretaria Municipal de Educação, na forma dos Anexos I e II desta
Lei.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo V — “Cargos em Comissão da Secretaria
Municipal de Educação” — da Lei Municipal nº 269/2025, que passa a vigorar
com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Fica alterado o Anexo XIX — “Gratificação Especial de Desempenho
Administrativo” — da Lei Municipal nº 269/2025, que passa a vigorar com a
redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º. Fica estabelecido que os cargos constantes do Anexo V desta Lei,
ressalvado o cargo de Secretário, passam a ter carga horária semanal de 40
(quarenta) horas.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
São João da Fronteira – PI, 23 de fevereiro de 2026.
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MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
ANEXO I
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Educação 01 R$ 4.200,00
Assistente de Serviços 10 R$ 1.621,00
Supervisor Municipal de Ensino 01 R$ 2.480,05
Supervisor Pedagógico de Ensino
Municipal
01 R$ 2.480,05
Supervisor Administrativo da
Educação Municipal
01 R$ 1.621,00
Coordenador de Educação Municipal 01 R$ 2.480,05
Coordenador da Educação Infantil 01 R$ 2.480,05
Coordenador de Ensino Fundamental
Anos Iniciais
01 R$ 2.480,05
Coordenador de Ensino Fundamental
Anos Finais
01 R$ 2.480,05
Coordenador de Educação de
Jovens e Adultos (EJA)
01 R$ 2.480,05
Coordenador de Ensino em Tempo
Integral
01 R$ 2.480,05
Coordenador do Programa de Ações 01 R$ 1.621,00
Articuladas (PAR)
Coordenador de Educação Especial
e Inclusiva
01 R$ 2.480,05
Coordenador do EducaCenso 01 R$ 1.621,00
Assistente Administrativo 01 R$ 1.621,00
Coordenador do Programa Bolsa
Família (Sistema Presença – PBF)
01 R$ 1.621,00
Coordenador do Programa de Busca
Ativo Escolar (BAE)
01 R$ 1.621,00
Departamento de Projetos
Educacionais
01 R$ 1.621,00
Departamento de Desempenho de
Avaliações Internas e Externas
01 R$ 1.621,00
Departamento de Almoxarifado 01 R$ 1.621,00
Coordenador de Inventário
Patrimonial
01 R$ 1.621,00
Coordenador de Manutenção de
Matérias Didáticos
01 R$ 1.621,00
Departamento de Compras 01 R$ 1.621,00
Departamento de Alimentação e
Nutrição
01 R$ 1.621,00
Departamento de Atenção ao
Educando (DAE)
01 R$ 1.621,00
Departamento de Registro de Vida
Escolar
01 R$ 1.621,00
Analista de Registro e Certificação 01 R$ 1.621,00
Departamento de Conselhos da
Educação
01 R$ 1.621,00
Departamento de Gabinete da
Secretaria de Educação
01 R$ 1.621,00
Diretor de Unidade Escolar de
Ensino
3 R$ 4.000,00
Vice Diretor de Unidade Escolar de
Ensino
03 R$ 3.500,00
Coordenador Pedagógico de
Unidade Escolar de Ensino
06 R$ 2.240,05
Secretário Escolar de Unidade de
Ensino
03 R$ 1.621,00
Assessor de Comunicação 01 R$ 1.621,00
Assessor Jurídico 01 R$ 1.621,00
Assessor Técnico de Departamento
de Assistência Social Escolar
01 R$ 1.621,00
Assessor Técnico Pedagógico 01 R$ 1.621,00
Coordenador de Psicopedagogia 01 R$ 2.240,05
Departamento de Terapia
Ocupacional
01 R$ 1.621,00
Departamento de Transporte Escolar 01 R$ 1.621,00
Coordenação de Bibliotecas
Municipais
01 R$ 1.621,00
Secretário Executivo Educacional 1 R$ 3.000,00
Assessor de Monitoramento e
segurança escolar
10 R$ 1.621,00
Coordenador de Linguística 1 R$ 2.480,05
Assessor de Inspeção Escolar 5 R$ 1.621,00
Assessor Pedagógico 15 R$ 1.621,00
Assessor Educacional 12 R$ 1.621,00
Assistente de Educação Especial de
Família
1 R$ 1.621,00
Chefe do Departamento de
Manutenção de Transporte
2 R$ 1.621,00
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MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
ANEXO II
ANEXO XIX
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO
NÍVEL VALOR
I R$ 132,08
II R$ 264,20
III R$ 396,30
IV R$ 528,42
V R$ 656,87
VI R$ 792,64
VII R$ 924,64
VIII R$ 1.072,58
IX R$ 1.244,20
X R$ 1.443,26
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MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade promover ajustes pontuais na
estrutura da Administração Pública Municipal e na Gratificação Especial de
Desempenho Administrativo previstas na Lei Municipal nº 269/2025,
especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A experiência administrativa decorrente da implementação da atual
estrutura evidenciou a necessidade de adequações organizacionais e funcionais,
a fim de conferir maior racionalidade, eficiência e capacidade de resposta às
crescentes demandas da rede municipal de ensino. O aprimoramento proposto
busca alinhar a estrutura de cargos às exigências operacionais contemporâneas,
bem como assegurar melhor distribuição de atribuições e definição de carga
horária para funções estratégicas.
No que se refere à Gratificação Especial de Desempenho
Administrativo, a atualização promovida visa manter a coerência interna do
sistema remuneratório, fortalecer mecanismos de valorização funcional e
estimular o desempenho eficiente das atividades administrativas, em
consonância com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Ressalte-se que as medidas ora propostas possuem natureza
eminentemente organizacional, não implicando criação desordenada de
despesas, mas sim a adequação da estrutura existente às reais necessidades
da gestão educacional municipal, com vistas à melhoria contínua da qualidade
dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público
envolvido, contamos com a sensibilidade e o apoio dos Nobres Vereadores para
a aprovação da presente proposição.
São João da Fronteira – PI, 23 de fevereiro de 2026.
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MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI