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materia nº 6/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaIndica ao executivo municipal a edição de decreto que reconhece a Trilha de Longo Curso “Caminhos da Ibiapaba (TCDI)” no território municipal, conforme minuta em anexo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI 
CNPJ nº 03.096.209/0001-99 
Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 
INDICAÇÃO Nº 003/2025
Senhora Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta casa legislativa, vem 
perante Vossa Excelência, amparado no art. 125 do Regimento Interno e das 
demais disposições legais, solicita à Vossa Excelência o encaminhamento da 
indicação 003/2025, ao gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
de São João da Fronteira-PI. 
INDICAÇÃO: Indica ao executivo municipal a edição de decreto que 
reconhece a Trilha de Longo Curso “Caminhos da Ibiapaba (TCDI)” no 
território municipal, conforme minuta em anexo. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por objetivo fomentar o desenvolvimento 
sustentável, o turismo ecológico e cultural, a valorização do patrimônio histórico 
e a integração do município ao Sistema Estadual de Trilhas Ecológicas do 
Estado do Piauí, bem como à Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e 
Conectividade – RedeTrilhas, conforme legislação vigente. Tratando-se de 
medida estratégica para ampliar a visibilidade do município, atrair visitantes, 
gerar oportunidades de renda e, ao mesmo tempo, promover a conservação 
ambiental. 
Ressalte-se que a implantação da TCDI poderá ser ajustada conforme o 
planejamento, observando os critérios legais e a anuência dos órgãos gestores 
competentes.
Assim, a edição do referido decreto representa avanço significativo para 
o fortalecimento das políticas ambientais, turísticas e culturais do município.
_____________________________
Ana Camila de Sousa Oliveira- Vereadora
Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
São João da Fronteira, 18 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI 
CNPJ nº 03.096.209/0001-99 
Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 
MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL
Reconhece a Trilha de Longo Curso “Caminhos 
da Ibiapaba (TCDI)” e dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecida e denominada como “Trilha Caminhos da Ibiapaba 
(TCDI)” o conjunto de trilhas, caminhos históricos, percursos ecológicos e 
culturais localizados no território municipal, conforme descrito no Anexo I – Mapa 
e Traçado da Trilha.
§ 1º A TCDI integra o Sistema Estadual de Trilhas Ecológicas do Estado do 
Piauí, instituído pela Lei Estadual nº 7.637, de 26 de novembro de 2021, e 
também integra à Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade 
– RedeTrilhas, conforme a Portaria GM/MMA Nº 1.374, DE 22 DE ABRIL DE 
2025: Reconhece a Trilha Caminhos da Ibiapaba, situada nos Estados do Piauí 
e do Ceará, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e 
Conectividade - RedeTrilhas.
§ 2º O traçado da TCDI poderá ser ajustado, conforme o avanço do 
planejamento, respeitando os critérios definidos pelas legislações citadas e os 
planos de manejo das Unidades de Conservação envolvidas.
Art. 2º A TCDI será implantada e mantida em consonância com o traçado 
indicado no Anexo I, priorizando o uso de caminhos preexistentes, áreas de 
relevante interesse ecológico, turístico e cultural, com envolvimento das 
comunidades locais.
Parágrafo único – A implantação e manutenção dos trechos dependerão da 
anuência dos órgãos gestores das Unidades de Conservação, proprietários de 
áreas privadas e instâncias públicas com jurisdição sobre os trechos, conforme 
previsto nos artigos 5º e 10 da Lei Estadual nº 7.637/2021.
Art. 3º Compete à Instância de Governança da TCDI planejar, propor, articular 
e acompanhar os instrumentos de gestão, sinalização, manutenção, 
monitoramento e promoção da trilha, em articulação com os municípios, órgãos 
ambientais, comunidades e parceiros locais.
Art. 4º A TCDI poderá contar com trechos principais e ramais temáticos ou 
alternativos, que deverão ser mapeados com a devida identificação de pontos 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI 
CNPJ nº 03.096.209/0001-99 
Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 
de apoio, atrativos naturais e culturais, pontos de controle, e infraestrutura de 
acesso e segurança.
Art. 5º A implementação da TCDI no território municipal deverá priorizar ações 
de:
● Educação ambiental e patrimonial;
● Turismo de base comunitária e sustentável;
● Sinalização conforme o Manual de Sinalização da RedeTrilhas;
● Integração com o Sistema Estadual de Trilhas Ecológicas;
● Pesquisa científica e monitoramento participativo;
● Recuperação ambiental e conectividade de paisagens.
Art. 6º A TCDI poderá ser beneficiada com recursos públicos e privados, 
conforme previsto no Art. 6º da Portaria Conjunta nº 500/2020, e Art. 13 da Lei 
Estadual nº 7.637/2021, sendo obrigatoriamente aplicados em ações de 
implantação, manutenção, sinalização, capacitação, comunicação, pesquisa e 
gestão da trilha.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI 
CNPJ nº 03.096.209/0001-99 
Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 
ANEXO I – MAPA E TRAÇADO DA TRILHA “CAMINHOS DA IBIAPABA”

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