| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Indica ao executivo municipal a edição de decreto que reconhece a Trilha de Longo Curso “Caminhos da Ibiapaba (TCDI)” no território municipal, conforme minuta em anexo. |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI CNPJ nº 03.096.209/0001-99 Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 INDICAÇÃO Nº 003/2025 Senhora Presidente, A Vereadora que este subscreve, com assento nesta casa legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparado no art. 125 do Regimento Interno e das demais disposições legais, solicita à Vossa Excelência o encaminhamento da indicação 003/2025, ao gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São João da Fronteira-PI. INDICAÇÃO: Indica ao executivo municipal a edição de decreto que reconhece a Trilha de Longo Curso “Caminhos da Ibiapaba (TCDI)” no território municipal, conforme minuta em anexo. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo fomentar o desenvolvimento sustentável, o turismo ecológico e cultural, a valorização do patrimônio histórico e a integração do município ao Sistema Estadual de Trilhas Ecológicas do Estado do Piauí, bem como à Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade – RedeTrilhas, conforme legislação vigente. Tratando-se de medida estratégica para ampliar a visibilidade do município, atrair visitantes, gerar oportunidades de renda e, ao mesmo tempo, promover a conservação ambiental. Ressalte-se que a implantação da TCDI poderá ser ajustada conforme o planejamento, observando os critérios legais e a anuência dos órgãos gestores competentes. Assim, a edição do referido decreto representa avanço significativo para o fortalecimento das políticas ambientais, turísticas e culturais do município. _____________________________ Ana Camila de Sousa Oliveira- Vereadora Movimento Democrático Brasileiro (MDB) São João da Fronteira, 18 de setembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI CNPJ nº 03.096.209/0001-99 Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL Reconhece a Trilha de Longo Curso “Caminhos da Ibiapaba (TCDI)” e dá outras providências. Art. 1º Fica reconhecida e denominada como “Trilha Caminhos da Ibiapaba (TCDI)” o conjunto de trilhas, caminhos históricos, percursos ecológicos e culturais localizados no território municipal, conforme descrito no Anexo I – Mapa e Traçado da Trilha. § 1º A TCDI integra o Sistema Estadual de Trilhas Ecológicas do Estado do Piauí, instituído pela Lei Estadual nº 7.637, de 26 de novembro de 2021, e também integra à Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade – RedeTrilhas, conforme a Portaria GM/MMA Nº 1.374, DE 22 DE ABRIL DE 2025: Reconhece a Trilha Caminhos da Ibiapaba, situada nos Estados do Piauí e do Ceará, como integrante da Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas. § 2º O traçado da TCDI poderá ser ajustado, conforme o avanço do planejamento, respeitando os critérios definidos pelas legislações citadas e os planos de manejo das Unidades de Conservação envolvidas. Art. 2º A TCDI será implantada e mantida em consonância com o traçado indicado no Anexo I, priorizando o uso de caminhos preexistentes, áreas de relevante interesse ecológico, turístico e cultural, com envolvimento das comunidades locais. Parágrafo único – A implantação e manutenção dos trechos dependerão da anuência dos órgãos gestores das Unidades de Conservação, proprietários de áreas privadas e instâncias públicas com jurisdição sobre os trechos, conforme previsto nos artigos 5º e 10 da Lei Estadual nº 7.637/2021. Art. 3º Compete à Instância de Governança da TCDI planejar, propor, articular e acompanhar os instrumentos de gestão, sinalização, manutenção, monitoramento e promoção da trilha, em articulação com os municípios, órgãos ambientais, comunidades e parceiros locais. Art. 4º A TCDI poderá contar com trechos principais e ramais temáticos ou alternativos, que deverão ser mapeados com a devida identificação de pontos CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI CNPJ nº 03.096.209/0001-99 Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 de apoio, atrativos naturais e culturais, pontos de controle, e infraestrutura de acesso e segurança. Art. 5º A implementação da TCDI no território municipal deverá priorizar ações de: ● Educação ambiental e patrimonial; ● Turismo de base comunitária e sustentável; ● Sinalização conforme o Manual de Sinalização da RedeTrilhas; ● Integração com o Sistema Estadual de Trilhas Ecológicas; ● Pesquisa científica e monitoramento participativo; ● Recuperação ambiental e conectividade de paisagens. Art. 6º A TCDI poderá ser beneficiada com recursos públicos e privados, conforme previsto no Art. 6º da Portaria Conjunta nº 500/2020, e Art. 13 da Lei Estadual nº 7.637/2021, sendo obrigatoriamente aplicados em ações de implantação, manutenção, sinalização, capacitação, comunicação, pesquisa e gestão da trilha. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI CNPJ nº 03.096.209/0001-99 Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 ANEXO I – MAPA E TRAÇADO DA TRILHA “CAMINHOS DA IBIAPABA”