| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura 2025-2028, do secretário parlamentar, bem como a gratificação interna para o controlador da Câmara Municipal de São João da Fronteira - PI. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345-1292 C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições da Constituição Federal (Art. 29, incisos VI e VII), apresenta, para discussão e votação, o Projeto de Resolução anexo, que prevê a fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura 2025-2028, do secretário parlamentar, bem como a gratificação interna para o controlador da Câmara Municipal de São João da Fronteira - PI. São João da Fronteira - PI, 11 de março de 2025. _____________________________________ Ângela Machado de Andrade Mateus Presidente _____________________________________ Lindomar de Brito Rodrigues Vice-presidente _____________________________________ Francisco Luiz Dias da Silva 1º Secretário ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345-1292 C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 019/2024, fixa o subsídio dos Vereadores do Município de São João da Fronteira-PI para a legislatura 2025-2028, do Secretário Parlamentar, gratificação da Controladoria interna e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais apresenta o seguinte: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de São João da Fronteira, Estado do Piauí, para a legislatura 2025-2028, em consonância com o teto de gastos previsto em lei (70%), bem como o limite de gastos previsto na Lei nº 019/2024, ficam fixados nos valores abaixo descritos: I – Presidente(a) da Câmara – R$ 6.160,00 (seis mil cento e sessenta reais); II – Vice-presidente – R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) III – Vereador(a) Primeiro Secretário(a) – R$5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais) IV – Vereador(a) – R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); V – Secretário Parlamentar – R$2.102,01 (dois mil cento e dois reais e um centavo) VI – Gratificação do(a) controlador(a) interno(a) da Câmara Municipal – R$700,00 (setecentos reais). ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345-1292 C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ Parágrafo único: Os valores das gratificações praticados na Câmara Municipal de São João da Fronteira – PI, variam de acordo com a complexidade das funções desenvolvidas, bem como com a avaliação de desemprenho dos servidores. Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se em conta o índice da inflação do período apurado. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São João da Fronteira (PI), 11 de março de 2025. _____________________________________ Ângela Machado de Andrade Mateus Presidenta ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345-1292 C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ