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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-11
Ementafixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura 2025-2028, do secretário parlamentar, bem como a gratificação interna para o controlador da Câmara Municipal de São João da Fronteira - PI.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
 RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345-1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
A MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piauí, no
uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições da Constituição 
Federal (Art. 29, incisos VI e VII), apresenta, para discussão e votação, o 
Projeto de Resolução anexo, que prevê a fixação dos subsídios dos 
Vereadores para a legislatura 2025-2028, do secretário parlamentar, 
bem como a gratificação interna para o controlador da Câmara 
Municipal de São João da Fronteira - PI.
São João da Fronteira - PI, 11 de março de 2025.
_____________________________________
Ângela Machado de Andrade Mateus 
Presidente
_____________________________________
Lindomar de Brito Rodrigues 
Vice-presidente
_____________________________________
Francisco Luiz Dias da Silva 
1º Secretário
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
 RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345-1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 
019/2024, fixa o subsídio dos Vereadores do 
Município de São João da Fronteira-PI para a 
legislatura 2025-2028, do Secretário 
Parlamentar, gratificação da Controladoria 
interna e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DA FRONTEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições 
legais e regimentais apresenta o seguinte:
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores do Município de São João da Fronteira, 
Estado do Piauí, para a legislatura 2025-2028, em consonância com o teto de 
gastos previsto em lei (70%), bem como o limite de gastos previsto na Lei nº 
019/2024, ficam fixados nos valores abaixo descritos:
I – Presidente(a) da Câmara – R$ 6.160,00 (seis mil cento e sessenta reais);
II – Vice-presidente – R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
III – Vereador(a) Primeiro Secretário(a) – R$5.720,00 (cinco mil setecentos 
e vinte reais)
IV – Vereador(a) – R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
V – Secretário Parlamentar – R$2.102,01 (dois mil cento e dois reais e um 
centavo)
VI – Gratificação do(a) controlador(a) interno(a) da Câmara Municipal –
R$700,00 (setecentos reais).
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
 RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345-1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
Parágrafo único: Os valores das gratificações praticados na Câmara 
Municipal de São João da Fronteira – PI, variam de acordo com a 
complexidade das funções desenvolvidas, bem como com a avaliação de 
desemprenho dos servidores.
Art. 2º - Os valores acima fixados serão revistos anualmente, levando-se 
em conta o índice da inflação do período apurado.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São 
João da Fronteira (PI), 11 de março de 2025.
_____________________________________
Ângela Machado de Andrade Mateus 
Presidenta
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
 RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345-1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000
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