| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Disciplina o pagamento da Gratificação Natalina (13º Salário) dos vereadores e servidores do Poder Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de São João da Fronteira-PI. |
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ar ESTADO DO PIAUÍ pp. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, S/N - FONE: (086) 3345-1163 C.G.C.: 03.096.209/0001-99 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025 EMENTA: Disciplina o pagamento da Gratificação Natalina (13º Salário) dos vereadores e servidores do Poder Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de São João da Fronteira-PI. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João da Fronteira-PI, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais, em especial a disposto no Artigo 31, II, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art, 1º - Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de São João da Fronteira- PI, que a gratificação natalina (13º salário) será paga aos vereadores e servidores da referida Câmara, no mês de aniversário de cada um, juntamente com seus salários/subsídios. Art. 2º - Para os servidores ou vereadores que já tenha passado suas datas de aniversário, quando da aprovação e início de vigência desta Resolução Normativa, os pagamento ocorrerão normalmente até o mês de dezembro do corrente ano, devendo no ano subsequente, seguir o disposto nessa resolução, ou seja, o pagamento no mês de aniversário de cada vereador ou servidor. Art. 3º- Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, com base na lei orgânica municipal e regimento interno da Câmara. Art. 4º- Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. São João da Fronteira-PI, 31 de março de 2025. Ângela Machado de Andrade Mateus Presidente Lindomar de Brito Rodrigues Vice-presidente Francisco Luiz Dias da Silva 1º Secretário a, ESTADO DO PIAUI AME CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, S/N - FONE: (086) 3345-1163 C.G.C.: 03.096.209/0001-99 — CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ JUSTIFICATIVA Aludida Resolução Normativa tem por justificativa, a desoneração da folha de pagamento nos últimos meses do ano, notadamente novembro e dezembro quando seriam pagos os 13º salários (gratificação natalina), possibilitando ainda um benefício aos servidores e vereadores que poderão receber a gratificação natalina no mês de seus aniversários.