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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDisciplina o pagamento da Gratificação Natalina (13º Salário) dos vereadores e servidores do Poder Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de São João da Fronteira-PI.
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ar ESTADO DO PIAUÍ
pp. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
RUA: SÃO PAULO, S/N - FONE: (086) 3345-1163
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 - CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
PROJETO DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025
EMENTA: Disciplina o pagamento da Gratificação
Natalina (13º Salário) dos vereadores e servidores do
Poder Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de
São João da Fronteira-PI.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João da Fronteira-PI, Estado do
Piauí, usando de suas atribuições legais, em especial a disposto no Artigo 31, II, VIII, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art, 1º - Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de São João da Fronteira-
PI, que a gratificação natalina (13º salário) será paga aos vereadores e servidores da referida
Câmara, no mês de aniversário de cada um, juntamente com seus salários/subsídios.
Art. 2º - Para os servidores ou vereadores que já tenha passado suas datas de aniversário,
quando da aprovação e início de vigência desta Resolução Normativa, os pagamento ocorrerão
normalmente até o mês de dezembro do corrente ano, devendo no ano subsequente, seguir o
disposto nessa resolução, ou seja, o pagamento no mês de aniversário de cada vereador ou
servidor.
Art. 3º- Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, com base na lei orgânica
municipal e regimento interno da Câmara.
Art. 4º- Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
São João da Fronteira-PI, 31 de março de 2025.
Ângela Machado de Andrade Mateus
Presidente
Lindomar de Brito Rodrigues
Vice-presidente
Francisco Luiz Dias da Silva
1º Secretário
a, ESTADO DO PIAUI
AME CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
RUA: SÃO PAULO, S/N - FONE: (086) 3345-1163
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 — CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
JUSTIFICATIVA
Aludida Resolução Normativa tem por justificativa, a desoneração da folha de
pagamento nos últimos meses do ano, notadamente novembro e dezembro quando seriam
pagos os 13º salários (gratificação natalina), possibilitando ainda um benefício aos
servidores e vereadores que poderão receber a gratificação natalina no mês de seus
aniversários.

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