| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Casa do Mel no município de São João da Fronteira, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável da apicultura, e dá outras providências. |
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| j ” a? CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI CNPJ nº 03.096.209/0001-99 EA SEA Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 Projeto: Casa do Mel - Apoio à População Apiarista PROJETO DE LEI Nº 002/2025 Dispõe sobre a criação da Casa do Mel no município de São João da Fronteira, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável da apicultura, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de São João da Fronteira, a Casa do Mel, destinada ao processamento, armazenamento, capacitação e comercialização de mel, com o objetivo de apoiar os apicultores locais, elevar a qualidade dos produtos e fortalecer a economia municipal por meio da apicultura. Art. 2º A Casa do Mel terá as seguintes finalidades: | - Proporcionar infraestrutura adequada para o beneficiamento do mel, incluindo equipamentos para extração, decantação, armazenamento e embalagem; Il — Oferecer capacitações técnicas sobre boas práticas apícolas, manejo sustentável e processos de comercialização; HI — Estimular a criação de marcas locais e fortalecer o mercado para o mel produzido em São João da Fronteira; IV — Promover o desenvolvimento econômico eficiente da apicultura, facilitando o acesso dos apicultores ao crédito rural para produção, manejo, processamento e comercialização. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e acordos com órgãos públicos, instituições privadas, universidades, associações e cooperativas apícolas para viabilizar a implementação e funcionamento da Casa do Mel. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI CNPJ nº 03.096.209/0001-99 Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 Art. 4º Apoio financeiro aos apicultores: O município, em parceria com instituições financeiras como Banco do Nordeste e BNDES, poderá auxiliar na criação de linhas de crédito específicas para apicultores interessados em investir na produção, modernização dos processos e expansão da comercialização. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente LARISSA EMILLY DO NASCIMENTO SILVA Data: 19/05/2025 18:03:31-0300 verifique em https: //validar iti gov.br São João da Fronteira — PI 19 de maio de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI a CNPJ nº 03.096.209/0001-99 ns Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 Justificativa A apicultura é uma atividade fundamental para o desenvolvimento econômico e sustentável do município de São João da Fronteira. No entanto, os apicultores locais enfrentam desafios como a falta de infraestrutura adequada, dificuldades na comercialização e pouca acessibilidade a recursos financeiros para melhorar sua produção. A Casa do Mel visa suprir essas demandas, oferecendo um ambiente estruturado para a qualificação dos apicultores, aprimoramento da qualidade do mel e fortalecimento da economia municipal. Além disso, este projeto prevê o incentivo ao crédito rural, possibilitando que pequenos e médios produtores tenham acesso a financiamento para expandir suas operações e agregar valor ao produto. Com esse projeto, São João da Fronteira poderá se tornar um polo regional de apicultura, atraindo investimentos, gerando emprego e colocando o mel da cidade em destaque no mercado nacional. Respeitosamente, Documento assinado digitalmente LARISSA EMILLY DO NASCIMENTO SILVA Data: 19/05/2025 18:01:23-0300 Verifique em https://validar.it.gov.br Larissa Emilly do Nascimento Silva Vereadora Partido Progressista (PP) São João da Fronteira — PI 19 de maio de 2025.