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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre a criação da Casa do Mel no município de São João da Fronteira, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável da apicultura, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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| j ” a? CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI
CNPJ nº 03.096.209/0001-99
EA SEA Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000
Projeto: Casa do Mel - Apoio à População Apiarista
PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Dispõe sobre a criação da Casa do Mel no
município de São João da Fronteira, promovendo
o desenvolvimento econômico sustentável da
apicultura, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de São João da
Fronteira, a Casa do Mel, destinada ao processamento,
armazenamento, capacitação e comercialização de mel, com o
objetivo de apoiar os apicultores locais, elevar a qualidade dos
produtos e fortalecer a economia municipal por meio da apicultura.
Art. 2º A Casa do Mel terá as seguintes finalidades:
| - Proporcionar infraestrutura adequada para o beneficiamento do
mel, incluindo equipamentos para extração, decantação,
armazenamento e embalagem;
Il — Oferecer capacitações técnicas sobre boas práticas apícolas,
manejo sustentável e processos de comercialização;
HI — Estimular a criação de marcas locais e fortalecer o mercado
para o mel produzido em São João da Fronteira;
IV — Promover o desenvolvimento econômico eficiente da
apicultura, facilitando o acesso dos apicultores ao crédito rural para
produção, manejo, processamento e comercialização.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios,
parcerias e acordos com órgãos públicos, instituições privadas,
universidades, associações e cooperativas apícolas para viabilizar a
implementação e funcionamento da Casa do Mel.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI
CNPJ nº 03.096.209/0001-99
Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000
Art. 4º Apoio financeiro aos apicultores: O município, em parceria
com instituições financeiras como Banco do Nordeste e BNDES,
poderá auxiliar na criação de linhas de crédito específicas para
apicultores interessados em investir na produção, modernização
dos processos e expansão da comercialização.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente
LARISSA EMILLY DO NASCIMENTO SILVA
Data: 19/05/2025 18:03:31-0300
verifique em https: //validar iti gov.br
São João da Fronteira — PI 19 de maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI
a CNPJ nº 03.096.209/0001-99
ns Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000
Justificativa
A apicultura é uma atividade fundamental para o desenvolvimento
econômico e sustentável do município de São João da Fronteira. No
entanto, os apicultores locais enfrentam desafios como a falta de
infraestrutura adequada, dificuldades na comercialização e pouca
acessibilidade a recursos financeiros para melhorar sua produção.
A Casa do Mel visa suprir essas demandas, oferecendo um
ambiente estruturado para a qualificação dos apicultores,
aprimoramento da qualidade do mel e fortalecimento da economia
municipal. Além disso, este projeto prevê o incentivo ao crédito
rural, possibilitando que pequenos e médios produtores tenham
acesso a financiamento para expandir suas operações e agregar
valor ao produto.
Com esse projeto, São João da Fronteira poderá se tornar um polo
regional de apicultura, atraindo investimentos, gerando emprego e
colocando o mel da cidade em destaque no mercado nacional.
Respeitosamente,
Documento assinado digitalmente
LARISSA EMILLY DO NASCIMENTO SILVA
Data: 19/05/2025 18:01:23-0300
Verifique em https://validar.it.gov.br
Larissa Emilly do Nascimento Silva
Vereadora
Partido Progressista (PP)
São João da Fronteira — PI 19 de maio de 2025.

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