| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DA MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345 - 1292 C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ PROJETO DE LEI Nº 02/2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DA MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o primeiro final de semana do mês de setembro (Sábado e Domingo) como o dia da “Marcha Para Jesus”, a ser comemorado anualmente pelos cristãos. Art. 2º - O “Dia da Marcha para Jesus” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. § 1º - Caberá ao Poder Executivo Municipal definir anualmente o percurso da “Marcha para Jesus”. § 2º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a definição do local final de concentração da “Marcha Para Jesus”, local este onde estará disponibilizada infraestrutura como: palco e serviço de som. § 3º - A divulgação e a disponibilização do som do evento serão planejadas pelo Poder Executivo, executados juntamente com o representante da comunidade. Art. 3º - A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias da sua aprovação. Art. 4º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Fronteira, em 29 de setembro de 2025. ________________________________________________________ LINDOMAR DE BRITO RODRIGUES Vereador ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345 - 1292 C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ JUSTIFICATIVA E com imensa honra e satisfação que mais uma vez submeto à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 02/2025, que dispõe sobre o Dia da Marcha para Jesus e dá outras providências; Desejamos oficializar a realização deste evento anual, sendo a Marcha para Jesus um evento pacífico que reúne todas as igrejas cristãs e é aberta a toda a população. “A verdade da Marcha é que ela representa a união, a comunhão de todos aqueles que acreditam em Jesus Cristo como filho de Deus e nosso desejo de expressar essa fé”. Todos os anos, pessoas de todas as idades e lugares do Brasil e até de outros países, participam desse evento que reúne fiéis de Igrejas Cristãs do Brasil e do mundo. E no município de São João da Fronteira não pode ser diferente. Sendo nossa proposta de realizar o evento no primeiro final de semana do mês de setembro (Sábado e Domingo) de cada ano. Bem como oficializar como deve ser a organização, percurso, sonorização, publicidade e segurança da “Marcha para Jesus”, que tem levado milhares de pessoas em uma oportunidade única de viver este momento de comunhão entre irmãos de todas as denominações. Desta forma, nossa real intenção é unir pessoas, proporcionando-lhes, através da “Marcha para Jesus”, à evidência da fé, da bondade e da caridade, em tempos tão difíceis como os vividos atualmente. É necessário lembrar as palavras sábias do maior homem que o mundo conheceu JESUS CRISTO: “Somos todos irmãos. Amai o teu próximo como a ti mesmo”. O evento “Dia da Marcha para Jesus” motivo desta Lei trata de uma manifestação pública de fé, de união e de amor ao próximo. Nossa cidade e nossa população muito ganharão com a realização anual da “Marcha para Jesus”. E São João da Fronteira na busca de dias melhores e fortalecido na fé, no amor, no companheirismo e na união das igrejas num ato profético, levando a palavra do SENHOR, certamente não perderá com a aprovação de um projeto tão importante para o meio social, na certeza de que venceremos pelo Poder de Fé e orações, vencendo as barreiras da exclusão social, do egoísmo constante no mundo de hoje. E São João da Fronteira certamente só tem a ganhar com a união do povo cristão em busca de dias melhores e abençoados por Deus. Encaminho para apreciação e deliberação dos componentes dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DA MARCHA PARA JESUS”. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ________________________________________________________ LINDOMAR DE BRITO RODRIGUES Vereador