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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DA MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345 - 1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
PROJETO DE LEI Nº 02/2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O
“DIA DA MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o primeiro final de semana do mês de setembro (Sábado 
e Domingo) como o dia da “Marcha Para Jesus”, a ser comemorado anualmente pelos 
cristãos.
Art. 2º - O “Dia da Marcha para Jesus” passa a fazer parte do Calendário Oficial 
de Eventos do Município.
§ 1º - Caberá ao Poder Executivo Municipal definir anualmente o percurso da 
“Marcha para Jesus”.
§ 2º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal a definição do local final de 
concentração da “Marcha Para Jesus”, local este onde estará disponibilizada 
infraestrutura como: palco e serviço de som.
§ 3º - A divulgação e a disponibilização do som do evento serão planejadas pelo 
Poder Executivo, executados juntamente com o representante da comunidade.
Art. 3º - A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias 
da sua aprovação.
Art. 4º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Fronteira, em 29 de setembro de 2025.
________________________________________________________
LINDOMAR DE BRITO RODRIGUES
Vereador
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345 - 1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
JUSTIFICATIVA
E com imensa honra e satisfação que mais uma vez submeto à elevada 
consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 02/2025, que dispõe sobre o Dia 
da Marcha para Jesus e dá outras providências;
Desejamos oficializar a realização deste evento anual, sendo a Marcha para Jesus 
um evento pacífico que reúne todas as igrejas cristãs e é aberta a toda a população. “A 
verdade da Marcha é que ela representa a união, a comunhão de todos aqueles que
acreditam em Jesus Cristo como filho de Deus e nosso desejo de expressar essa fé”.
Todos os anos, pessoas de todas as idades e lugares do Brasil e até de outros países, 
participam desse evento que reúne fiéis de Igrejas Cristãs do Brasil e do mundo. E no 
município de São João da Fronteira não pode ser diferente. Sendo nossa proposta de 
realizar o evento no primeiro final de semana do mês de setembro (Sábado e Domingo) 
de cada ano. Bem como oficializar como deve ser a organização, percurso, sonorização,
publicidade e segurança da “Marcha para Jesus”, que tem levado milhares de pessoas 
em uma oportunidade única de viver este momento de comunhão entre irmãos de todas 
as denominações.
Desta forma, nossa real intenção é unir pessoas, proporcionando-lhes, através da
“Marcha para Jesus”, à evidência da fé, da bondade e da caridade, em tempos tão difíceis 
como os vividos atualmente. É necessário lembrar as palavras sábias do maior homem 
que o mundo conheceu JESUS CRISTO: “Somos todos irmãos. Amai o teu próximo 
como a ti mesmo”.
O evento “Dia da Marcha para Jesus” motivo desta Lei trata de uma manifestação 
pública de fé, de união e de amor ao próximo. Nossa cidade e nossa população muito 
ganharão com a realização anual da “Marcha para Jesus”.
E São João da Fronteira na busca de dias melhores e fortalecido na fé, no amor, 
no companheirismo e na união das igrejas num ato profético, levando a palavra do 
SENHOR, certamente não perderá com a aprovação de um projeto tão importante para o
meio social, na certeza de que venceremos pelo Poder de Fé e orações, vencendo as 
barreiras da exclusão social, do egoísmo constante no mundo de hoje. E São João da 
Fronteira certamente só tem a ganhar com a união do povo cristão em busca de dias 
melhores e abençoados por Deus.
Encaminho para apreciação e deliberação dos componentes dessa Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DA MARCHA PARA JESUS”. E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
________________________________________________________
LINDOMAR DE BRITO RODRIGUES
Vereador

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