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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui o Programa “Rede de cuidado”, visando promover ações para mães e pais atípicos no âmbito de São João da Fronteira – PI, e estabelece a Semana da Maternidade atípica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI
CNPJ nº 03.096.209/0001-99
ns Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000
PROJETO DE LEINº 001/2025. São João da Fronteira, 07 de novembro de 2025
Institui o Programa “Rede de cuidado”,
visando promover ações para mães e pais
atípicos no âmbito de São João da Fronteira —
PI, e estabelece a Semana da Maternidade
atípica.
A vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, APRESENTA para
DISCUSSÃO e VOTAÇÃO o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa municipal “Rede de cuidado”, com a finalidade de oferecer às mães
e pais atípicos orientação psicossocial e apoio por meio de serviços de acompanhamento psicológico
e terapêutico, com atenção à saúde integral, e através da difusão de informações e oferta de formação
para fins de fortalecimento e de valorização dessas pais na sociedade.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se mãe e pai atípicos aqueles pais ou cuidadores que
é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com
neurodiverdidade, deficiência, síndromes e doenças raras, citando: Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia,
entre outros.
Art. 2º Constituem objetivos do programa “Rede de cuidado”:
I - Elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e pais/cuidadores de que trata esta lei,
considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares;
II - Promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães e
pais/cuidadores atípicas aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais;
II - Estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de
Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da
saúde mental;
IV - Desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir e/ou
reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e outras doenças e transtornos
comuns a esta condição;
V - Promover o desenvolvimento de competências socioeconômicas, por meio de ações que
façam as mães atípicas sentirem-se valorizadas sem comprometer os cuidados despendidos a seus
filhos;
VI- Estimular e orientar os pais a participarem ativamente na divisão de tarefas com as mães
no cuidado de seus filhos;
Povoado Alto Alegre, S/Nº, Zona Rural, São João da Fronteira-PI
CEP.: 64.243-000
E-mail:anacamila.enQhotmail.com Cel.:(88) 99307-7811 am
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CNPJ nº 03.096.209/0001-99
nado Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000
VII - Estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção, visando aumentar
o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares;
IX - Promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência social e assistência
jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades dos pais atípicos, e prover informações e
indicar serviços de uma maneira coordenada visando produzir resultados positivos na família.
Art. 3º O programa Rede de Cuidado será um ação intrasetorial sob responsabilidade da secretaria
municipal de assistência social e secretaria municipal de saúde, envolvendo demais secretarias
municipais quando necessário.
Art. 4º Fica assegurado, no âmbito municipal, o direito ao atendimento psicológico pelo SUS (Sistema
Único de Saúde) na forma presencial ou por meio da plataforma do Programa Piauí Saúde Digital,
destinado aos pais atípicos e cuidadores.
Art. 5º Fica instituída a “Semana da Maternidade Atípica”, a ser realizada anualmente, na 3º (terceira)
semana do mês de maio.
Art. 6º Na “Semana da Maternidade Atípica” deverão ser realizadas ações destinadas à promoção e
valorização das mães atípicas, com os seguintes objetivos:
I — Incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade
atípica;
II — Estimular a criação de políticas públicas e a promoção do acolhimento para as mães
atípicas, a chamada Rede de Apoio;
HI — Propiciar espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades
enfrentadas na maternidade atípica;
IV — Desenvolver políticas públicas adequadas na Rede Primária de Saúde, na assistência
social, na rede de cultura e lazer com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade,
para preservar a integridade da saúde mental materna atípica.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo poderão ser planejadas e desenvolvidas em
conjunto entre os órgãos da administração pública municipal, e em parceria com organizações e grupos
da sociedade, compreendendo, entre outras ações, a realização de palestras, apresentações, distribuição
de panfletos e cartilhas informativas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios e outros meios
necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender de forma
progressiva o cumprimento dessa Lei.
Art. 8º O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei, caso se façam necessárias, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Povoado Alto Alegre, S/Nº, Zona Rural, São João da Fronteira-PI
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nad Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edi de Zd
Ana Camila de Sousa Oliveira- Vereadora
Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
Projeto de Lei 01/2025 de autoria da Vereadora Ana Camila de Sousa Oliveira (Movimento
Democrático Brasileiro), encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal de São João da Fronteira em
07 de novembro de 2025.
Povoado Alto Alegre, S/Nº, Zona Rural, São João da Fronteira-PI
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asd Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000
JUSTIFICATIVA
A parentalidade atípica refere-se a experiencia de mães e pais que criam filhos com condições
que desviam do desenvolvimento típico. Podendo incluir crianças com neurodiversidades, deficiências
físicas, síndromes genéticas. Esses pais em sua rotina enfrentam desafios únicos desde aos seus direitos
serem adquiridos, como o estigma social e ausência de suporte emocional e comunitário.
O objetivo do projeto de lei , é a promoção para o reconhecimento da necessidade de criação
de políticas públicas de inclusão social e de amparo à família e a conscientização sobre os desafios
enfrentados pelas famílias atípicas.
Todas as mães e pais atípicos possuem desafios comuns como a dificuldade de acesso a
serviços e a recursos adequados para os filhos; encontrar atendimento médico especializado, terapias,
intervenções; e a falta de políticas públicas para a inclusão social e de amparo às mães e pais atípicos”,
Essas adversidades provocam uma sobrecarga emocional e fisica se comparadas aos
desafios enfrentados pelos demais pais. “Não bastasse isso, as famílias atípicas têm enorme
preocupação com o futuro de seus filhos, sobre sua independência, oportunidades educacionais, de
emprego e de inclusão social na sociedade”,
Analisando o art. 11 da lei Orgânica Municipal que compete ao município legislar
sobre assunto de interesse local, explano sobre a constitucionalidade do PL.
“não usurpa competência privativa do
chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a
Administração, não trata da sua
estrutura ou a atribuição de seus órgãos
nem do regime jurídico de servidores
públicos (art.61, 1º, II, “a”, “c” e “e”, da
Constituição Federal).”
Considerando a proposição a cima verifica-se que não trata de matéria exclusiva do Executivo.
Portanto sendo o PL de conteúdo constitucional e de suma importância para a sociedade São João
Fronteirense.
Contudo nobres colegas, diante do explanado solicito a compreensão dos mesmo para possível
aprovação de PL que tem como objetivo uma política pública de suporte para mães e pais atípicos,
além de conscientizar uma sociedade mais acolhedora e inclusiva.
Ana Camila de Sousa Oliveira- Vereadora
Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
Povoado Alto Alegre, S/N£, Zona Rural, São João da Fronteira-PI
CEP.: 64.243-000
E-mail:anacamila.enQOhotmail.com Cel.:(88) 99307-7811 o

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