| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Institui o Programa “Rede de cuidado”, visando promover ações para mães e pais atípicos no âmbito de São João da Fronteira – PI, e estabelece a Semana da Maternidade atípica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI CNPJ nº 03.096.209/0001-99 ns Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 PROJETO DE LEINº 001/2025. São João da Fronteira, 07 de novembro de 2025 Institui o Programa “Rede de cuidado”, visando promover ações para mães e pais atípicos no âmbito de São João da Fronteira — PI, e estabelece a Semana da Maternidade atípica. A vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, APRESENTA para DISCUSSÃO e VOTAÇÃO o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído o programa municipal “Rede de cuidado”, com a finalidade de oferecer às mães e pais atípicos orientação psicossocial e apoio por meio de serviços de acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, e através da difusão de informações e oferta de formação para fins de fortalecimento e de valorização dessas pais na sociedade. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se mãe e pai atípicos aqueles pais ou cuidadores que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com neurodiverdidade, deficiência, síndromes e doenças raras, citando: Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Dislexia, entre outros. Art. 2º Constituem objetivos do programa “Rede de cuidado”: I - Elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e pais/cuidadores de que trata esta lei, considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares; II - Promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães e pais/cuidadores atípicas aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais; II - Estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental; IV - Desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir e/ou reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e outras doenças e transtornos comuns a esta condição; V - Promover o desenvolvimento de competências socioeconômicas, por meio de ações que façam as mães atípicas sentirem-se valorizadas sem comprometer os cuidados despendidos a seus filhos; VI- Estimular e orientar os pais a participarem ativamente na divisão de tarefas com as mães no cuidado de seus filhos; Povoado Alto Alegre, S/Nº, Zona Rural, São João da Fronteira-PI CEP.: 64.243-000 E-mail:anacamila.enQhotmail.com Cel.:(88) 99307-7811 am CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI| CNPJ nº 03.096.209/0001-99 nado Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 VII - Estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção, visando aumentar o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares; IX - Promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência social e assistência jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades dos pais atípicos, e prover informações e indicar serviços de uma maneira coordenada visando produzir resultados positivos na família. Art. 3º O programa Rede de Cuidado será um ação intrasetorial sob responsabilidade da secretaria municipal de assistência social e secretaria municipal de saúde, envolvendo demais secretarias municipais quando necessário. Art. 4º Fica assegurado, no âmbito municipal, o direito ao atendimento psicológico pelo SUS (Sistema Único de Saúde) na forma presencial ou por meio da plataforma do Programa Piauí Saúde Digital, destinado aos pais atípicos e cuidadores. Art. 5º Fica instituída a “Semana da Maternidade Atípica”, a ser realizada anualmente, na 3º (terceira) semana do mês de maio. Art. 6º Na “Semana da Maternidade Atípica” deverão ser realizadas ações destinadas à promoção e valorização das mães atípicas, com os seguintes objetivos: I — Incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade atípica; II — Estimular a criação de políticas públicas e a promoção do acolhimento para as mães atípicas, a chamada Rede de Apoio; HI — Propiciar espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades enfrentadas na maternidade atípica; IV — Desenvolver políticas públicas adequadas na Rede Primária de Saúde, na assistência social, na rede de cultura e lazer com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna atípica. Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto entre os órgãos da administração pública municipal, e em parceria com organizações e grupos da sociedade, compreendendo, entre outras ações, a realização de palestras, apresentações, distribuição de panfletos e cartilhas informativas. Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender de forma progressiva o cumprimento dessa Lei. Art. 8º O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei, caso se façam necessárias, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Povoado Alto Alegre, S/Nº, Zona Rural, São João da Fronteira-PI CEP.: 64.243-000 E-mail:anacamila.enQWhotmail.com Cel.:(88) 99307-7811 s CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI CNPJ nº 03.096.209/0001-99 nad Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edi de Zd Ana Camila de Sousa Oliveira- Vereadora Movimento Democrático Brasileiro (MDB) Projeto de Lei 01/2025 de autoria da Vereadora Ana Camila de Sousa Oliveira (Movimento Democrático Brasileiro), encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal de São João da Fronteira em 07 de novembro de 2025. Povoado Alto Alegre, S/Nº, Zona Rural, São João da Fronteira-PI CEP.: 64.243-000 E-mail:anacamila.enQhotmail.com Cel.:(88) 99307-7811 E) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI |. CNPJ nº 03.096.209/0001-99 asd Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000 JUSTIFICATIVA A parentalidade atípica refere-se a experiencia de mães e pais que criam filhos com condições que desviam do desenvolvimento típico. Podendo incluir crianças com neurodiversidades, deficiências físicas, síndromes genéticas. Esses pais em sua rotina enfrentam desafios únicos desde aos seus direitos serem adquiridos, como o estigma social e ausência de suporte emocional e comunitário. O objetivo do projeto de lei , é a promoção para o reconhecimento da necessidade de criação de políticas públicas de inclusão social e de amparo à família e a conscientização sobre os desafios enfrentados pelas famílias atípicas. Todas as mães e pais atípicos possuem desafios comuns como a dificuldade de acesso a serviços e a recursos adequados para os filhos; encontrar atendimento médico especializado, terapias, intervenções; e a falta de políticas públicas para a inclusão social e de amparo às mães e pais atípicos”, Essas adversidades provocam uma sobrecarga emocional e fisica se comparadas aos desafios enfrentados pelos demais pais. “Não bastasse isso, as famílias atípicas têm enorme preocupação com o futuro de seus filhos, sobre sua independência, oportunidades educacionais, de emprego e de inclusão social na sociedade”, Analisando o art. 11 da lei Orgânica Municipal que compete ao município legislar sobre assunto de interesse local, explano sobre a constitucionalidade do PL. “não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou a atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art.61, 1º, II, “a”, “c” e “e”, da Constituição Federal).” Considerando a proposição a cima verifica-se que não trata de matéria exclusiva do Executivo. Portanto sendo o PL de conteúdo constitucional e de suma importância para a sociedade São João Fronteirense. Contudo nobres colegas, diante do explanado solicito a compreensão dos mesmo para possível aprovação de PL que tem como objetivo uma política pública de suporte para mães e pais atípicos, além de conscientizar uma sociedade mais acolhedora e inclusiva. Ana Camila de Sousa Oliveira- Vereadora Movimento Democrático Brasileiro (MDB) Povoado Alto Alegre, S/N£, Zona Rural, São João da Fronteira-PI CEP.: 64.243-000 E-mail:anacamila.enQOhotmail.com Cel.:(88) 99307-7811 o