| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-18 |
| Ementa | reconhecimento e o registro oficial das Trilhas Municipais de São João da Fronteira-PI, como patrimônio turístico, cultural e ambiental |
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TELEPONEIÇA ta E E EN GEREGOs WUX ALBERTO LL a, PRONTETRA — | —eee ee 710 en a TOM NO SAO SORO DA PROJETO DE LEI Nº 01/2025 Dispõe sobre o reconhecimento e o registro oficial das Trilhas Municipais de São João da Fronteira-Pl, como patrimônio turístico, cultural e ambiental, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João da Fronteira-Pl aprova: Art. 1º Ficam reconhecidas e registradas, no âmbito do Município de São João da Fronteira-PI, as trilhas de caráter turístico, cultural e ambiental, como parte integrante do patrimônio imaterial do município. Art. 2º As trilhas municipais passam a ser consideradas bens de interesse histórico, cultural, turístico e ambiental, cabendo ao Poder Público apenas (o) seu reconhecimento formal. Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, se assim entender conveniente, regulamentar, apoiar ou celebrar parcerias para fins de preservação, valorização e divulgação das trilhas, sem que daí decorra qualquer obrigação de despesa pública. Art. 4º Esta Lei tem caráter exclusivamente declaratório e não cria, em nenhuma hipótese, obrigação de natureza financeira para o Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Francisco de Assis Aragão Ximenes Marciel Fontenele da Silva Grupo de Trilhas de São João da Fronteira Darliny Glória da Silva Fausto Grupo de Trilhas de São João da Fronteira São João da Fronteira - Pi, 18 de Abril de 2025. FRANCISCO Um ASUIE ANASÃO CIMENCE SUPLENTE DE VEREADOR — TÃO JOÃO CA eRONTEIRA — pt TELEFONE as gasosos COMMENT: dt TONA ATL ea EMPREGO MIA MLIENTE Ti ama - DENTRO BRO JR a PLS 4 e x JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, de iniciativa popular, tem como objetivo reconhecer e registrar oficialmente as trilhas municipais de São João da Fronteira, consolidando seu valor como patrimônio turístico, cultural e amblental. As trilhas representam caminhos históricos e naturais percorridos por gerações, que preservam a identidade local, a memória coletiva e o contato direto com a natureza. A formalização em lei visa dar maior visibilidade e valorização a esses espaços, fortalecendo o orgulho da comunidade e possibilitando futuras ações de preservação e promoção, sempre de forma facultativa, sem impor custos ou obrigações ao Poder Público. Dessa forma, trata-se de um instrumento legal que reconhece a importância das trilhas municipais como parte integrante da história e da cultura de São João da Fronteira, sem qualquer impacto orçamentário para o município. Assinam: Francisco de Assis Aragão Ximenes Marciel Fontenele da Silva Grupo de Trilhas de São João da Fronteira Darliny Glória da Silva Fausto Grupo de Trilhas de São João da Fronteira São João da Fronteira - Pi, 18 de Abril de 2025.