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← São João da Fronteira (PI)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-18
Ementareconhecimento e o registro oficial das Trilhas Municipais de São João da Fronteira-PI, como patrimônio turístico, cultural e ambiental
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PROJETO DE LEI Nº 01/2025
Dispõe sobre o reconhecimento e o
registro oficial das Trilhas Municipais de
São João da Fronteira-Pl, como
patrimônio turístico, cultural e
ambiental, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João da Fronteira-Pl aprova:
Art. 1º Ficam reconhecidas e registradas, no âmbito do Município de São João da
Fronteira-PI, as trilhas de caráter turístico, cultural e ambiental, como parte
integrante do patrimônio imaterial do município.
Art. 2º As trilhas municipais passam a ser consideradas bens de interesse histórico,
cultural, turístico e ambiental, cabendo ao Poder Público
apenas (o) seu reconhecimento formal.
Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, se assim entender
conveniente, regulamentar, apoiar ou celebrar parcerias para fins de
preservação, valorização e divulgação das trilhas, sem que daí decorra qualquer
obrigação de despesa pública.
Art. 4º Esta Lei tem caráter exclusivamente declaratório e não cria, em nenhuma
hipótese, obrigação de natureza financeira para o Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco de Assis Aragão Ximenes
Marciel Fontenele da Silva
Grupo de Trilhas de São João da Fronteira Darliny
Glória da Silva Fausto
Grupo de Trilhas de São João da Fronteira
São João da Fronteira - Pi, 18 de Abril de 2025.
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PLS 4 e x
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de iniciativa popular, tem como objetivo
reconhecer e registrar oficialmente as trilhas municipais de São João da
Fronteira, consolidando seu valor como patrimônio turístico, cultural e
amblental.
As trilhas representam caminhos históricos e naturais percorridos
por gerações, que preservam a identidade local, a memória coletiva e o
contato direto com a natureza.
A formalização em lei visa dar maior visibilidade e valorização a esses
espaços, fortalecendo o orgulho da comunidade e possibilitando futuras
ações de preservação e promoção, sempre de forma facultativa, sem
impor custos ou obrigações ao Poder Público.
Dessa forma, trata-se de um instrumento legal que reconhece a
importância das trilhas municipais como parte integrante da história e
da cultura de São João da Fronteira, sem qualquer impacto orçamentário
para o município.
Assinam:
Francisco de Assis Aragão Ximenes
Marciel Fontenele da Silva
Grupo de Trilhas de São João da Fronteira Darliny
Glória da Silva Fausto
Grupo de Trilhas de São João da Fronteira
São João da Fronteira - Pi, 18 de Abril de 2025.

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