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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-25
Ementacriação do Programa "Conexão Arataca" de inclusão digital na comunidade do Arataca e demais regiões com acesso precário à internet.
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EE Mi, ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
RUA: SÃO PAULO, Nº 477 - FONE: (086) 3345-1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 - CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
REQUERIMENTO Nº 01/2025
Autoria: Vereadora Ana Célcia Araújo Ximenes (Clécia do Carne Assada)
Assunto: Solicita ao Poder Executivo a criação do Programa
“Conexão Arataca” de inclusão digital na comunidade do
Arataca e demais regiões com acesso precário à internet.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal de São João da Fronteira
- PI.
A vereadora que este subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento
Interno desta Casa Legislativa e com fundamento no art. 30, inciso |, da Constituição
Federal, que assegura a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de
interesse local, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que, após ouvido
o Plenário, seja encaminhado o presente REQUERIMENTO ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, nos seguintes termos:
REQUERIMENTO
Que o Poder Executivo Municipal adote medidas administrativas e técnicas para a
criação e implementação do Programa “Conexão Arataca”, com o objetivo de
garantir acesso gratuito à internet e ações de inclusão digital na comunidade do
Arataca, com possível extensão a outras localidades em situação de vulnerabilidade
digital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E SOCIAL
ak, Dignidade da Pessoa Humana (Art. 18, III, da CF/88): A internet é atualmente
instrumento essencial para o exercício da cidadania, o acesso à educação, saúde,
cultura e ao trabalho. Garantir o seu acesso é respeitar e proteger a dignidade da
pessoa humana.
2. Direito à Educação e à Informação (Art. 6º e Art. 205 da CF/88): O acesso à
internet está diretamente relacionado ao direito à educação e à inclusão social,
devendo o Estado, em todas as esferas, promover meios para sua efetivação.
3: Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): O art. 7º da referida lei garante
aos usuários o direito de acesso à internet, sendo este essencial ao exercício da
cidadania.
me ESTADO DO PIAUI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
RUA: SÃO PAULO, Nº 477 - FONE: (086) 3345-1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 - CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
4. Interesse Local (Art. 30, |, da CF/88): Cabe ao Município promover políticas
públicas voltadas ao atendimento direto das necessidades da população local, como
o acesso à informação e inclusão digital.
5. Objetivos Fundamentais da República (Art. 32, Ill, da CF/88): Erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais são
compromissos constitucionais que justificam a implantação de políticas de
conectividade e inclusão.
JUSTIFICATIVA
A comunidade do Arataca é uma das mais carentes do município no que diz respeito
ao acesso à internet, o que compromete o desenvolvimento educacional,
profissional e social de seus moradores. A ausência de conexão agrava a exclusão
social e digital, especialmente entre jovens e crianças em idade escolar, impedindo
o pleno exercício de seus direitos.
O presente requerimento visa fomentar uma ação concreta e legalmente amparada
de justiça social, inclusão e cidadania, colocando a população do Arataca em pé de
igualdade com outras regiões mais assistidas.
Nestes termos, pede deferimento.
São João da Fronteira — PI, 25 de abril de 2025.
6 Ana Clélia Araújo p Lo 5
Vereadora

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