| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | criação do Programa "Conexão Arataca" de inclusão digital na comunidade do Arataca e demais regiões com acesso precário à internet. |
| native_id | 55 |
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EE Mi, ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, Nº 477 - FONE: (086) 3345-1292 C.G.C.: 03.096.209/0001-99 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ REQUERIMENTO Nº 01/2025 Autoria: Vereadora Ana Célcia Araújo Ximenes (Clécia do Carne Assada) Assunto: Solicita ao Poder Executivo a criação do Programa “Conexão Arataca” de inclusão digital na comunidade do Arataca e demais regiões com acesso precário à internet. Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal de São João da Fronteira - PI. A vereadora que este subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e com fundamento no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, que assegura a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado o presente REQUERIMENTO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos seguintes termos: REQUERIMENTO Que o Poder Executivo Municipal adote medidas administrativas e técnicas para a criação e implementação do Programa “Conexão Arataca”, com o objetivo de garantir acesso gratuito à internet e ações de inclusão digital na comunidade do Arataca, com possível extensão a outras localidades em situação de vulnerabilidade digital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E SOCIAL ak, Dignidade da Pessoa Humana (Art. 18, III, da CF/88): A internet é atualmente instrumento essencial para o exercício da cidadania, o acesso à educação, saúde, cultura e ao trabalho. Garantir o seu acesso é respeitar e proteger a dignidade da pessoa humana. 2. Direito à Educação e à Informação (Art. 6º e Art. 205 da CF/88): O acesso à internet está diretamente relacionado ao direito à educação e à inclusão social, devendo o Estado, em todas as esferas, promover meios para sua efetivação. 3: Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): O art. 7º da referida lei garante aos usuários o direito de acesso à internet, sendo este essencial ao exercício da cidadania. me ESTADO DO PIAUI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA RUA: SÃO PAULO, Nº 477 - FONE: (086) 3345-1292 C.G.C.: 03.096.209/0001-99 - CEP 64.243-000 SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ 4. Interesse Local (Art. 30, |, da CF/88): Cabe ao Município promover políticas públicas voltadas ao atendimento direto das necessidades da população local, como o acesso à informação e inclusão digital. 5. Objetivos Fundamentais da República (Art. 32, Ill, da CF/88): Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais são compromissos constitucionais que justificam a implantação de políticas de conectividade e inclusão. JUSTIFICATIVA A comunidade do Arataca é uma das mais carentes do município no que diz respeito ao acesso à internet, o que compromete o desenvolvimento educacional, profissional e social de seus moradores. A ausência de conexão agrava a exclusão social e digital, especialmente entre jovens e crianças em idade escolar, impedindo o pleno exercício de seus direitos. O presente requerimento visa fomentar uma ação concreta e legalmente amparada de justiça social, inclusão e cidadania, colocando a população do Arataca em pé de igualdade com outras regiões mais assistidas. Nestes termos, pede deferimento. São João da Fronteira — PI, 25 de abril de 2025. 6 Ana Clélia Araújo p Lo 5 Vereadora