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materia nº 20/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaQuestionamento sobre a divulgação irregular e antecipada de parecer técnico sugerindo a rejeição das contas de governo do exercício de 2022 do ex-prefeito Antônio Erivan Rodrigues Fernandes.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI
CNPJ nº 03.096.209/0001-99
Rua São Paulo, № 477-CEP 64.243-000
REQUERIMENTO N° 004/2025
(Registro e apuração de irregularidade procedimental - julgamento de contas
de governo)
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de São João da
Fronteira -Pl,
Vereadora Angela Maria Machado de Andrade Mateus
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais
que lhe são conferidas, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade,
publicidade, devido processo legislativo e independência entre os Poderes,
apresentar o presente:
REQUERIMENTO DE REGISTRO E APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE
PROCEDIMENTAL
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. Em 27 de novembro de 2025, foi divulgado em grupo institucional de
WhatsApp desta Câmara documento apresentado como "parecer da Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização", referente às contas de governo do
exercício de 2022, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Antônio Erivan
Rodrigues Fernandes.
2. O documento já apresentava conclusão pela rejeição das contas, antes da
realização de qualquer reunião, discussão, votação ou assinatura dos membros
DA PRONTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI
CNPJ nº 03.096.209/0001-99
Rua São Paulo, № 477-СЕР 64.243-000
da Comissão, evidenciando nítida antecipação e manipulação do resultado, com
grave violação ao devido processo legislativo.
3. Importante destacar que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí exarou
parecer prévio pela aprovação com ressalvas, após análise técnica especializada
e aprofundada — enquanto esta Casa não dispõe de setor técnico próprio nem
realizou qualquer estudo ou diligência capaz de justificar conclusão oposta.
4. Tal fato afronta a independência do Poder Legislativo, macula a credibilidade
institucional e evidencia tentativa de direcionamento político do julgamento,
com objetivo sabidamente eleitoral de tornar o ex-gestor inelegível, o que
caracteriza abuso de poder político e vício insanável.
Diante do exposto, REQUER:
a) O registro formal, nos anais da Câmara, da irregularidade procedimental
constatada;
b) A apuração formal de autoria e responsabilidade pela elaboração e
divulgação do documento irregular, com identificação de quem autorizou,
aprovou ou determinou sua circulação;
c) Que nenhuma tramitação ou consideração seja dada ao documento
divulgado, por ser materialmente nulo e sem amparo regimental;
tut
syb raybPRONTERA-P
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI
CNPJ nº 03.096.209/0001-99
Rua São Paulo, N 477-СЕР 64.243-000
d) Que qualquer parecer da Comissão seja produzido somente após reunião
regularmente convocada, com deliberação, ata e assinaturas legítimas de seus
membros;
e) Caso persistam indícios de fraude ou direcionamento, que sejam
comunicados o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, para
fiscalização e adoção das medidas cabíveis.
Nestes termos, pede deferimento.
São João da Fronteira – PI, 28 de novembro de 2025.
g
vb
Documento assínado digitalmente
LARISSA EMILLY DO NASCIMENTO SILVA
Data: 28/11/2025 17:03:02-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Larissa Emilly do Nascimento Silva
Vereadora
Partido Progressistas (PP)
São João da Fronteira, 28 de Novembro de 2025.

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