| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Questionamento sobre a divulgação irregular e antecipada de parecer técnico sugerindo a rejeição das contas de governo do exercício de 2022 do ex-prefeito Antônio Erivan Rodrigues Fernandes. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI CNPJ nº 03.096.209/0001-99 Rua São Paulo, № 477-CEP 64.243-000 REQUERIMENTO N° 004/2025 (Registro e apuração de irregularidade procedimental - julgamento de contas de governo) Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de São João da Fronteira -Pl, Vereadora Angela Maria Machado de Andrade Mateus A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, devido processo legislativo e independência entre os Poderes, apresentar o presente: REQUERIMENTO DE REGISTRO E APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1. Em 27 de novembro de 2025, foi divulgado em grupo institucional de WhatsApp desta Câmara documento apresentado como "parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização", referente às contas de governo do exercício de 2022, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Antônio Erivan Rodrigues Fernandes. 2. O documento já apresentava conclusão pela rejeição das contas, antes da realização de qualquer reunião, discussão, votação ou assinatura dos membros DA PRONTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI CNPJ nº 03.096.209/0001-99 Rua São Paulo, № 477-СЕР 64.243-000 da Comissão, evidenciando nítida antecipação e manipulação do resultado, com grave violação ao devido processo legislativo. 3. Importante destacar que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí exarou parecer prévio pela aprovação com ressalvas, após análise técnica especializada e aprofundada — enquanto esta Casa não dispõe de setor técnico próprio nem realizou qualquer estudo ou diligência capaz de justificar conclusão oposta. 4. Tal fato afronta a independência do Poder Legislativo, macula a credibilidade institucional e evidencia tentativa de direcionamento político do julgamento, com objetivo sabidamente eleitoral de tornar o ex-gestor inelegível, o que caracteriza abuso de poder político e vício insanável. Diante do exposto, REQUER: a) O registro formal, nos anais da Câmara, da irregularidade procedimental constatada; b) A apuração formal de autoria e responsabilidade pela elaboração e divulgação do documento irregular, com identificação de quem autorizou, aprovou ou determinou sua circulação; c) Que nenhuma tramitação ou consideração seja dada ao documento divulgado, por ser materialmente nulo e sem amparo regimental; tut syb raybPRONTERA-P CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI CNPJ nº 03.096.209/0001-99 Rua São Paulo, N 477-СЕР 64.243-000 d) Que qualquer parecer da Comissão seja produzido somente após reunião regularmente convocada, com deliberação, ata e assinaturas legítimas de seus membros; e) Caso persistam indícios de fraude ou direcionamento, que sejam comunicados o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, para fiscalização e adoção das medidas cabíveis. Nestes termos, pede deferimento. São João da Fronteira – PI, 28 de novembro de 2025. g vb Documento assínado digitalmente LARISSA EMILLY DO NASCIMENTO SILVA Data: 28/11/2025 17:03:02-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br Larissa Emilly do Nascimento Silva Vereadora Partido Progressistas (PP) São João da Fronteira, 28 de Novembro de 2025.