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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-19
Ementareajuste dos vencimenúos dos profissionais do Magistério Pítblico Municipal de Sáo João da Fronteira - Pl; das remunerações dos Cargos de Direção e Ássessoramento, previstas no anexo lll da Lei Municipal n'097/2009, de 20 de fevereiro de 2009
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

SAO SOAO BÀ
FROHTEIRA
PREÊEITURÂ OE ESTADO DO PIAUí
PREFEITURA MUNICIPAL DE sÃo roÀo DA FRoNTETRA
cN Pr or.612.608/000l-30
RUÂ SÀO pAULO. 6]1 - CEP 64.243-000
TRABALHO. ESPERANÇA E FUIURO SÃO ]OÃO DA FRONIEIRA_ PI
PROJETO DE LEI N'OO'II2O25
"Dispõe sobre o reajuste dos vencimenúos dos
profissionais do Magistério Pítblico Municipal de Sáo
João da Fronteira - Pl; das remunerações dos
Cargos de Direção e Ássessoramento, previstas no
anexo lll da Lei Municipal n'097/2009, de 20 de
fevereiro de 2009 e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, EStAdO dO PiAUí, NO
uso das atribuiçôes que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de
Lei:
Art. ío - Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério público
municipal de Sâo João da Fronteira - Pl em 6,27%, culos valores serão os
elencados no anexo da presente lei.
AÍt. 2" - Também ficam reajustados os valores das remunerações dos Cargos de
Direção e Assessoramento, previstas no anexo lll da Lei Municipal no 097/2009, de
20 de fevereiro de 2009, cujos valores serão os elencados no anexo da presente lei.
AÉ. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10
de janeiro de2025.
Art. 40 - Revogam-se as disposiçÕes em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Fronteira - Pl, aos 19 dias do mês
de fevereiro do ano de 2025.
^
lo(,oru.rflni-- ,1 ftJ.r lÚt-.r-o￾II,IARCOS ANTONIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO DO MUNICíPIO DE SÂO JOÃO DA FRONTEIRA_ PI
*-.sÃôgóaoÉn .+Li.' FROiITEIRA
ÍRABALHO. ESPERANÇA E FUTURO
ESTADo Do PÁUÍ
PEEFEITURA MUNICIPAL DE sÂo JoÃo DA FRoNTETRA
cNpl oi.6t2.608/000'r-30
RVA SA9 PAULO,6r - CÊp 64.2213-000
SAO JOAO DA FRONTEIRA _ PI
ANEXO.I
lndice de Reajuste Gov.
Federal 6,27%
lndice de Reajustê PMSJF 6,27%
Classe A
Nível 20Hs 25H5 30HS 40Hs
I lnicial 2.156,56 2.695,70 3.234,8s 4.313,13
s,oo% 2.264,39 2.830,49 3.396,59 4.s28,78
5,00% 2.377,61 2.972,OL 3.566,42 4.755,22
IV 5,00% 2.496,49 3.tzo,62 3.744,74 4.992,98
5,00% 2.621,32 3.276,65 3.93L,97 5.242,63
VI s,o0% 2.752,38 3.440,48 4.t28,57 5.504,76
vI s,00% 2.890,00 3.612,50 4.335,00 5.780,00
v 5,00% 3.034,50 3.793,73 4.55t,75 6.069,00
Classe B
Nível %Ascensão 20Hs 30HS 40Hs
lnicial 2.264,39 2.830,49 3.396,s9 4.528,78
I 5,OO% 2.377,61 2.972,O7 3.566,42 4.755,22
5,00% 2.496,49 3.12o,62 3.7 44,7 4 4.992,98
tv 5,OO% 2.627,32 3.276,65 3.93L,97 5.242,63
5,OO% 2.752,38 3.440,48 4.728,57 5.504,76
VI 5,00% 2.890,O0 3.612,50 4.335,00 5.780,00
v s,o0% 3.034,50 3.793,73 4.551,75 6.069,00
v t s,00% 3.186,23 3.982,78 4.779,34 6.372,45
I
I
,
I
I
lmplantação Reajuste 5alário
re-
%Ascensão
lmplantação Reajuste Salário
ianlz5
25HS
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
5ÀO JoÃo oA FRoNÍEIRA
cN PJ O1.6]2.608/000]-30
RUA SÀ9 pAULO,6 
- CEp 64.243-000
SAO JOAO DA FRONTEIRA TRABALHO, ESPERANÇA E FUTURO - PI
Classe D
Nível %Ascensão 25HS 30H5 40Hs
I lnicial 2.496,49 3.L20,62 3.744,74 4.992,98
5,00% 2.621,32 3.276,65 3.93t,97 5.242,63
5,O0% 2.7 52,38 3.440,48 4.r28,57 5.504,76
IV 5,O00Á 2.890,00 3.612,50 4.335,00 5.780,00
5,0Oo/o 3.034,s0 3.793,L3 4.55t,75 6.069,00
VI 5,00% 3.186,23 3.982,78 4.779,34 6.372,45
v 5,OO% 3.345,54 4.781,92 5.018,31 6.691,08
v s,00% 3.512,81 4.39t,02 5.269,22 7.025,63
§lnnut A-,+-; [ül- ,}s{."r.-'
MARCOS ANTONTO DE ANDRADE i/IATEUS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI
Clessê C
Nível %Ascênsão 20Hs 25HS 30H5 40Hs
I lnicial 2.377,67 2.972,07 3.566,42 4.755,?2
5,000/o 2.496,49 3.t20,62 3.7 44,7 4 4.992,98
5,00% 2.627,32 3.276,6s 3.931,97 5.742,63
IV 5,OOo/o 2.752,38 3.440,48 4.L28,57 5.504,7 6
5,00% 2.890,00 3.612, s0 4.335,00 5.780,00
vt 5,00% 3.034,50 3.793,73 4.551,75 6.069,00
v 5,000/o 3.186,23 3.982,78 4.779,34 6.372,45
v 5,00% 3.345,54 4.L8t,92 5.018,31 6.691,08
2
PREFEITURÂ DE sÃosoÃo oa
I
I
!
I
-
T
lmplantação Reaiuste 5alário
ianl25
Z0Hs
t
E ,á
TRABALHO, ESPERANÇA E FUTURO
ESTAOO DO PIAUÍ
PREFÉITURA MUNICIPAL DE
SÃo JoÃo DA FRoNÍEIRA
cN Pl ol.612-608/000130
RUA SÃO PAULO, 611 - CEp 64.243-000
SAO JOAO DA FRONTEIRA- PI
ANEXO - t!
Cargos Comissionados
Quadro de Orientação e de Provimento e Remuneração dos Cargos de
Direção, Provimento e Assessoramento.
Reajuste considerando o novo aumento ao Piso Salarial, reajustado em
6,27% (seis, vinte e sete porcento), cuja implantação foi dada pela Lei Federal
no 11.738, de 16 de julho de 2008, e pela Portaria lnterministerial no 16, de 17
de dezembro de 2013 do MEC.
VALOR
250,00
385,00
470,00
580,00
680,00
800,00
írl r .i r F : r I 'ü i .'. c :
ÊSAOJOAO DA
"+:'2" FRONIEIRA
it\u.2.--. fuu^.- ., Af-Vu￾TUARCOS ANTONIO DE ANDRADE i'ATEUS
PREFEITO OO UUNICÍPIO DE SÃO JOÁO DAFRONTEIRA- PI
DAI
DAI- I
DAI-2
DAI-3
DAI-5
DAI-6
DAI-4
sÂo3oAo DA FROHTEIRÂ
PRE F EITU RA iE ESTADO DO P|AUí
PPEFEITURA MUNICIPÂL DE
SÀO ]oÃO DA FRONTEIRA
cN PJ Or-612.608/000I-30
RUA SÀO PAULO, 611 - CEP 64.243-000
SÂO JOÃO DA FRONTEIRA TRABALHO, ESPERANÇA E FUTURO _ PI
O presente projeto de lei visa atender à determinação do reajuste do piso
salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica,
conforme estabelecido pela Portaria lnterministerial n' 1312024, que fixou o reajuste
de 6,270/o para o ano de 2025, sendo o mesmo percentual utilizado para reajustar as
remunerações dos Cargos de Direção e Assessoramento, previstas no anexo lll da
Lei Municipal n'097/2009, de 20 de fevereiro de 2009.
A proposta cumpre com a legislação federal, em especial a Lei n"
11.73812008, que regulamenta o piso nacional, assim como reflete o compromisso
do município de São Joáo da Fronteira com a promoção da educação de qualidade
e com a dignidade dos profissionais do magistério.
Portanto, evidencia-se que o projeto é fundamental para assegurar a
valorização dos professores e das professoras, que desempenham um papel
essencial na formação das futuras gerações, tanto no âmbito profissional quanto no
ético. Ademais, o reajuste contribui para atraÉo e retenção de profissionais
qualificados na rede pública municipal de ensino, promovendo o desenvolvimento do
ambiente educacional e o fortalecimento do sistema municipal de educação.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para
aprovação deste projeto de lei, reafirmando o compromisso de São Joáo da
Fronteira com a valorizaçáo da educaçáo e dos seus profissionais.
São Joáo da Fronteira - Pl, 19 de fevereiro de 2025.
[açrn,..^ Nu- L /\^D w+,.,_
MARCOS ANTONIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- PI
.:
JUSTIFICATIVA:
;a

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