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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaREORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA.
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PROJETO DE LEI Nº 004/2025
“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piauí, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° - Esta Lei estabelece a nova Estrutura Organizacional da Administração Direta
do Município de São João da Fronteira e sua reorganização baseada nos preceitos 
da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município e define as competências 
gerais das unidades que a compõem.
Art. 2° - A Administração Municipal compreende a Administração Direta, constituída 
pelos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e dos 
órgãos integrados em suas estruturas administrativas.
Art. 3° - A ação governamental será norteada pelos instrumentos de planejamentos, 
elaborados sob a orientação e coordenação superior do Poder Executivo, 
assegurada a participação direta dos cidadãos e das associações representativas da 
sociedade.
Art. 4° - A Administração Municipal desenvolverá suas funções obedecendo a um 
processo permanente e contínuo de planejamento, visando promover o 
desenvolvimento econômico, social e cultural do Município de São João da Fronteira 
– PI.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5° - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São João da Fronteira
será composta pelos seguintes órgãos: 
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento;
III – Secretaria Municipal de Administração;
IV – Secretaria Municipal de Finanças;
V – Secretaria Municipal de Educação;
VI – Secretaria Municipal de Saúde;
VII – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
IX – Secretaria Municipal de Defesa Civil;
X – Secretaria Municipal de Agricultura;
XI – Secretaria Municipal de Cultura e Lazer;
XII – Secretaria Municipal de Comunicação;
XIII – Secretaria Municipal de Transporte;
XIV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XV – Secretaria Municipal de Esportes;
XVI – Secretaria Municipal de Turismo;
XVII – Secretaria Municipal da Mulher;
XVIII – Controladoria Geral do Município.
§1° - Os Conselhos Municipais, como órgãos de participação e representação, têm a 
finalidade de envolver a sociedade, coadjuvando o Governo Municipal na formulação 
de políticas e avaliação de ações levadas a efeito nas diversas áreas para as quais 
são criados, os mesmos ficarão integrados tão somente para efeito de organização, 
e terão sua estrutura e atribuições definidas nas leis e regulamentos municipais 
específicos.
§2° - A alteração da denominação da estrutura administrativa das Secretarias 
Municipais mencionadas nesta lei resultará na extinção dos órgãos anteriormente 
criados, com consequente ajuste nas respectivas lotações e competências.
CAPÍTULO IlI
DAS COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art.6º - O Gabinete do Prefeito é órgão responsável pelo assessoramento direto ao 
Prefeito e tem por competência:
I - Coordenar a política governamental do Município;
II - Coordenar a representação política e social do Prefeito;
IlI - Assistir o Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, 
organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;
IV - Assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de 
Vereadores;
V - Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
VI - Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito;
VII - Coordenar as atividades de imprensa, comunicação, relações públicas e 
divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da 
Prefeitura;
VIII - Manter a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a 
estrutura administrativa;
IX - Desempenhar outras competências afins.
Parágrafo único - O Gabinete do Prefeito compreende, em sua estrutura, os 
seguintes cargos:
1 - GABINETE DO PREFEITO:
1. 1 - Secretário-Chefe de Gabinete;
1.1.1 – Assistente de Serviços;
1.1.2 – Assessor Técnico;
1 .2 - Assessor Especial;
1.2.1 – Assistente de Serviços;
1.2.2 – Assessor Técnico;
1.3 - Assessor Técnico de Apoio Administrativo;
1 .4 - Assessor Nível III.
2 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2.1 – Procurador Geral do Município
3 – OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.1 – Ouvidor Geral do Município
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
Art. 7º A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento tem como finalidade 
coordenar, planejar e acompanhar as ações de governo e as políticas públicas 
municipais e possui as seguintes competências:
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas 
públicas;
II - Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas e projetos 
estratégicos do Governo Municipal;
III - Promover a articulação entre as diversas secretarias e órgãos municipais;
IV - Elaborar e monitorar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a 
Lei Orçamentária Anual;
V - Desenvolver mecanismos de participação social e transparência na gestão 
pública;
VI - Promover a captação de recursos junto a entidades estaduais, federais e 
internacionais;
VII - Realizar estudos e diagnósticos para subsidiar a elaboração de planos e 
projetos municipais;
VIII - Acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas municipais, 
propondo ajustes quando necessário;
IX - Desenvolver e implementar ferramentas de monitoramento e avaliação de 
resultados das ações governamentais.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento compreende, 
em sua estrutura, os seguintes cargos:
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO:
2.1 - Secretário;
2.2 – Coordenador de Governo e Planejamento;
2.3 – Assistente de Serviços;
2.4 – Assessor Técnico;
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Administração tem como finalidade planejar, 
coordenar e executar as políticas públicas voltadas à gestão administrativa, recursos 
humanos, modernização institucional e transparência da administração pública, além 
de possuir as competências que seguem:
I - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles 
funcionais e de exames de saúde dos servidores, além de gerenciar outros assuntos 
relacionados ao pessoal;
lI - Realizar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e 
controle do material utilizado na Prefeitura;
IlI - Executar o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens 
móveis, imóveis e semoventes;
IV - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar documentos da Prefeitura, 
organizando adequadamente os arquivos municipais;
V - Conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, bem como seus 
móveis e instalações;
VI - Elaborar, coordenar e controlar a publicação de Leis, decretos e outros atos 
oficiais do poder Executivo Municipal;
VII - Coordenar e controlar a assistência administrativa prestada aos demais órgãos 
do Poder Executivo Municipal;
VIII - Promover e gerenciar licitações para obras e serviços necessários ás 
atividades da Prefeitura;
IX - Desempenhar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas;
X - Controlar os contratos das Secretarias, acompanhando a gestão administrativa e 
financeira, incluindo empenhos, controle de saldos e pedidos de reequilíbrio 
financeiro;
XI – Organizar a Controladoria Geral do Município;
XII - Executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de Administração será 
composta pelas seguintes unidades e cargos:
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA:
3.1 .1 - Secretário;
3.1.2 - Coordenador Administrativo;
3.1.3 - Coordenador de Departamento Pessoal;
3.1.4 - Coordenador de Arquivos e Protocolos
3.1.5 - Coordenador do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
3. 1.6 - Coordenador da Junta e Serviço Militar;
3.1.7 - Coordenador de Identificação Civil;
3.1.8 - Coordenador do Portal da Transparência;
3.1.9 – Coordenador de Convênios;
3.1.10 – Coordenador de Contratos;
3.1.11 – Assistente de Serviços;
3.1.12 - Assessor Técnico.
3.2 - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS:
3.2.1 - Assessor Técnico em Licitação e Compras;
3.2.2 - Assessor Técnico de Apoio em Licitação e Compras
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 9 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsável pelo 
assessoramento ao Prefeito na coordenação como setor central no sistema de 
arrecadação, execução e fiscalização da política fiscal e controle financeiro do 
município. Compete à Secretaria:
I - Promover pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos 
financeiros, tributários e fiscais do município, bem como em relação às contas 
públicas, ao endividamento, investimentos e a qualidade dos gastos da Prefeitura;
II- Formular e executar políticas financeiras, tributárias e fiscais de competência da 
Prefeitura;
III - Formular a programação financeira da Prefeitura e controlar sua execução;
IV - Gerir e controlar a execução orçamentária das despesas e receitas da 
Prefeitura, em articulação com a Controladoria Geral;
V - Executar, fiscalizar e monitorar a evolução da arrecadação dos tributos e receitas 
municipais;
VI - Realizar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao 
Município;
VII - Fiscalizar e autuar infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada 
a sua área de competência;
VIII - Administrar a dívida ativa do município e a execução da cobrança extrajudicial;
IX - Receber, guardar e movimentar numerários e outros valores;
X - Prestar atendimento e informações ao contribuinte em questões financeiras e 
tributárias de competência da Prefeitura;
XI - Realizar a escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e 
outros ingressos financeiros da Prefeitura, inscrever débitos tributários na dívida 
ativa e manter atualizado o Plano de Contas do município;
XII - Preparar os balancetes, balanço geral da Prefeitura e prestar contas dos 
recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
XIII -. Manter e promover o aprimoramento tecnológico e operacional permanente 
dos cadastros econômico e imobiliário da Prefeitura;
XIV - Realizar o repasse de recursos ao Poder Legislativo;
XV - Desempenhar outras atividades pertinentes à área, atribuídas por lei ou pelo 
Prefeito.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Finanças do Município de São João da 
Fronteira será composta pelas seguintes unidades e cargos:
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
4.1 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA:
4.1.1 - Secretário;
4.1.2 - Assessor Técnico em Finanças;
4.1.3 – Assistente de Serviços;
4.1.4 – Assessor Técnico.
4.2 - DIRETORIA FINANCEIRA:
4.2.1 – Coordenador de Arrecadação de Tributos;
4.2.2 – Fiscal de Tributos.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Art. 10 - A Secretaria Municipal da Educação é o órgão do Município de São João da 
Fronteira que tem por competência: 
I - Propor, organizar, manter e desenvolver a política educacional do Município, 
integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
lI - Gerenciar o Sistema Educacional de Ensino;
IlI - Estabelecer normas para a organização escolar, didática e disciplinar das 
unidades. escolares. e CMEls, conforme a legislação vigente;
IV - Administrar a assistência ao educando no que diz respeito a alimentação 
escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com 
entidades federais e estaduais competentes;
V - Desenvolver programas de orientação pedagógica e aperfeiçoamento dos 
profissionais da educação relacionados à érea, visando o aprimoramento da 
qualidade do ensino;
VI - Prover Atendimento Educacional Especializado - AEE em Salas de Recursos 
Multifuncionais;
VII - Garantir a inclusão plena dos estudantes, eliminando barreiras e promovendo
condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem;
VIII - Oferecer educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 
(cinco) anos e, prioritariamente, o ensino fundamental, observando o que determina 
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
IX - Ofertar educação escolar para jovens e adultos, adequando modalidades e 
características as suas necessidades e disponibilidades;
X - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo 
desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XI - Implantar a política municipal de bibliotecas e arquivos mediante o recolhimento 
e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros 
de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como 
estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos públicos municipais, de 
modo a facilitar o acesso ao público interessado;
XII - Organizar e definir parâmetros para elaboração de planos, regimentos e 
calendários escolares, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular
e outros documentos pertinentes à educação;
XIII - Definir diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal, 
estabelecer metas de trabalho, propor estudos e levantamentos relativos ao sistema 
de ensino;
XIV - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria e funcionamento das 
unidades escolares;
XV - Prestar atendimento adequado aos estudantes com necessidades especificas 
de apoio e acompanhamento;
XVI - Promover e apoiar programas de erradicação do analfabetismo na esfera 
municipal;
XVII - Elaborar políticas públicas, planos, programas e projetos relacionados à 
educação do município;
XVIII- Desenvolver planos municipais de educação de longa e curta duração, em 
consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos 
planos estaduais;
XIX - Trabalhar em regime de colaboração com órgãos federais, estaduais e com 
outros municípios para promover a educação de qualidade;
XX - Realizar busca ativa da população em idade escolar que estão fora da escola 
com o intuito de reintegrá-los ao sistema de ensino;
XXI - Realizar formação em serviço dos profissionais da educação;
XXII - Coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento 
pedagógico e das Tecnologias de Informação e Comunicação - TICs;
XXIII - Elaborar plano de ação orçamentário anual, contemplando mecanismos de 
controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada em serviço, 
adequação do espaço tisico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XXIV - Realizar outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, 
conforme a necessidade e as demandas educacionais do município.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Educação compreende em sua estrutura 
os seguintes cargos:
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
5.1 - Secretário Municipal de Educação;
5.1.1 – Assistente de Serviços;
57.2 - Supervisão Municipal de Ensino;
5.2.1 - Supervisão Pedagógica de Ensino Municipal; 
5.2.2 - Supervisão Administrativa da Educação Municipal;
5.3 - Coordenador de Educação Infantil;
5.4 - Coordenador de Ensino Fundamental Anos Iniciais;
5.5 - Coordenador de Ensino Fundamental Anos Finais;
5.6 - Coordenador de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
5.7 - Coordenador de Educação em Tempo Integral;
5.8 - Coordenador do Programa de Ações Articuladas (PAR);
5.9 - Coordenador de Educação Especial e Inclusiva;
5.10 - Coordenador do EducaCenso;
5.10.1 – Assistente Administrativo;
5.11 - Coordenador do Programa Bolsa Família (Sistema Presença – PBF);
5.11.1 – Assistente de Serviços;
5.12 - Coordenador do Programa de Busca Ativa Escolar (BAE);
5.12.1 – Assistente de Serviços; 
5.13 - Departamento de Projetos Educacionais;
5.14 - Departamento de Desempenho de Avaliações Internas e Externas;
5.15 – Assistente de Serviços;
5.16 – Departamento de Almoxarifado;
5.16.1 – Assistente de Serviços;
5.17 - Coordenador de Inventário patrimonial; 
5.17.1 – Assistente de Serviços;
5.18 - Coordenador de Manutenção de Materiais Didáticos; 
5.19 - Departamento de compras;
5.19.1 - Assistente de Serviços; 
5.20 - Departamento de Alimentação e Nutrição;
5.21 - Departamento de Atenção ao Educando (DAE);
5.22 - Departamento de Registro de Vida Escolar;
5.22.1 - Supervisor do Setor de Registro de Vida Escolar;
5.22.2 - Analista de Registro e Certificação;
5.23 - Departamento de Conselhos da Educação;
5.24 - Departamento de Gabinete da Secretaria de Educação;
5.25 - Diretor Escolar de Unidade de Ensino;
5.26 - Vice-Diretor de Unidade de Ensino;
5.27 - Coordenador Pedagógico de Unidade de Ensino;
5.28 - Secretário Escolar de Unidade de Ensino;
5.29 - Assessor de Comunicação;
5.30 - Assessor Jurídico;
5.31 - Assessor Técnico de Departamento de Assistência Social Escolar;
5.32 - Assessor Técnico Pedagógico;
5.33 - Coordenador de Psicopedagogia;
5.34 - Psicóloga Escolar;
5.35 - Departamento de Terapia Ocupacional;
5.36 - Departamento de Transporte Escolar;
5.36.1 - Assistente de Serviços;
5.37 – Coordenação de Bibliotecas Municipais;
5.37.1 – Assistente de Serviços;
5.38 – Departamento de Conselhos da Educação;
5.38.1 – Assistente de Serviços.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.11 A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, 
supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do 
Município, competindo-lhe:
I - Coordenar e desenvolver atividades referentes à normatização, planejamento, 
avaliação de resultados, planos, projetos, programas e ações de saúde, conforme o 
Sistema Único de Saúde (SUS) e demais órgãos da União e do Estado;
lI - Desenvolver ações e serviços relacionados com proteção e recuperação da 
saúde familiar e coletiva;
IlI - Coordenar e desenvolver atividades relacionadas com a vigilância 
epidemiológica e análise do processo saúde-doença, abordando morbidade, 
mortalidade e outros;
IV - Coordenar e desenvolver atividades relacionadas ao controle de qualidade, 
segurança, armazenamento e destinação de medicamentos, insumos farmacêuticos,
Drogas e correlatos imunobiológicos;
V - Fiscalizar estabelecimento de saúde e serviços relacionados, á vigilância e 
controle de estabelecimentos de saúde, tais como hospitais, laboratórios de análises
clínicas, clínicas odontológicas, bancos de sangue, farmácias e drogarias e, ainda,
clubes, salões de cabeleireiros e afins;
VI - Coordenar e desenvolver atividades referentes a vigilância e inspeção de 
produtos alimentícios e promover orientações para os proprietários de 
estabelecimentos;
VII - Coordenar e desenvolver atividades de prevenção e controle contra doenças 
transmissíveis ao homem por animais, combatendo e controlando os seus focos;
VIII - Coordenar e desenvolver as ações de saúde do trabalhador em consonância 
com a política nacional de saúde;
IX - Coordenar, planejar e organizar a rede ambulatorial do Município no que 
concerne a unidades, insumos, materiais de consumo, equipamentos, projetos de 
ampliação, reforma e recursos humanos;
X - Coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das unidades de saúde;
XI - Normatizar rotinas e padronizações técnicas conforme as diretrizes do Sistema 
Único de Saúde municipal, estadual e federal;
XII - Coordenar, supervisionar e normatizar o desempenho das unidades de urgência 
e emergência;
XIII - Coordenar atividades relacionadas à implantação e ao desenvolvimento de 
programas e projetos voltados às ações da saúde ambulatorial: saúde bucal, saúde 
mental, saúde da família, saúde materno-infantil e programas similares;
XIV - Coordenar as atividades de acompanhamento, controle e programação de 
ações de apoio diagnóstico que propiciem tratamento ambulatorial e hospitalar;
XV - Coordenar e acompanhar o desempenho das ações dos laboratórios de 
análises clinicas, citopatologia, Raios X , ultrassonografia, eletrocardiologia, exame 
do pezinho e demais recursos adquiridos pelo Município;
XVI - Coordenar ações e serviços relacionados com a administração dos recursos 
do Fundo Municipal de Saúde;
XVII - Firmar convênios e ajustes relacionados à saúde;
XVIII - Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
XIX - Implementar as políticas públicas de saúde do município, coordenando todas 
as ações da assistência em saúde no nível primário, secundário e terciário, baixa, 
alta e média complexidade, elaborando políticas para a promoção da saúde com 
ênfase na estratégia saúde da família;
XX - Desenvolver outras atividades inerentes à área, atribuídas pelo Prefeito 
Municipal.
Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde será composta por:
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
6.1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:
6.1.1 - Secretário;
6.1.2 - Diretor Administrativo;
6.1.2.1 – Assistente de Serviços;
6.2 – COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE:
6.2 - Coordenador de Atenção Primária à Saúde - APS;
6.2.1 - Assessor de Apoio à Atenção Primária à Saúde - APS;
6.2 .2 - Coordenador de Saúde Bucal, CEO, SESB, Prótese dentária e Unidade 
Móvel;
6.2 .2.2 - Assessor de Apoio a Saúde Bucal;
6.2.3 - Coordenador de Imunização;
6.2.3.1 – Assistente de Serviços;
6.2.4 - Coordenador da Equipe Multi-Profissional (Emulti) e Emap-R;
6.2.4.1 – Assistente de Serviços; 
6.2.5 - Coordenador de Academia da Saúde e Incentivo a Atividade Física;
6.2.6 - Coordenador da Assistência Farmacêutica;
6.2.8 - Coordenador de Saúde da Escola;
6.2.8.1 – Assistente de Serviços;
6.2.9- Coordenador de Saúde Digital;
6.2.9.1 – Assistente de Serviços;
6.2.10 – Coordenador de Transportes;
6.2.10.1 – Assistente de Serviços.
6.3 – COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE:
6.3.1 - Coordenador de Epidemiologia;
6.3.1.1 – Assistente de Serviços;
6.3.2 - Coordenador de Vigilância Sanitária;
6.3.2.1 – Assistente de Serviços;
6.3.3 - Coordenador de Endemias;
6.3.3.1 – Assistente de Serviços;
6.4 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DA SAÚDE:
6.4.1 - Coordenador de Programas e Projetos;
6.5 – COORDENAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
6.5.1 – Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Padre Lotario;
6.5.1.1 – Assistente de Serviços;
6.5.2 – Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Santa Rosa;
6.5.2.1 – Assistente de Serviços;
6.5.3 – Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Alto Alegre;
6.5.3.1 – Assistente de Serviços;
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 12 - Incumbe à Secretaria Municipal de Assistência Social, dentre outras 
atividades:
I - Coordenar e executar a política pública de assistência social no âmbito municipal 
com foco na execução de serviços, programas e projetos de inclusão e 
desenvolvimento social;
lI - Promover a integração do Município na política nacional de assistência social, 
através do SUAS - Sistema Único da Assistência Social, com gestão plena de 
recursos, desenvolvendo a proteção social básica e especial;
IlI - Acompanhar, estimular e apoiar os Conselhos de Assistência Social, Tutelar, do 
Idoso, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Juventude, da Habitação, dos 
Transportes, do Bolsa Família e da Mulher;
IV - Promover a articulação entre as políticas e programas dos governos federal e 
estadual e as ações da sociedade civil voltada ao desenvolvimento social, 
segurança alimentar, geração de renda e cidadania;
V - Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização de programas 
de transferência de renda;
VI - Implementar e garantir o funcionamento do sistema único de proteção social, 
baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização 
de serviços, programas e projetos da assistência social;
VII - Definir condições e formas de acesso aos direitos relativos à assistência social, 
visando sua universalização a todos que necessitem de proteção social, conforme 
diretrizes do Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII - Garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção social
básica e especial, para prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e risco 
social;
IX - Coordenar a gestão do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, integrando-o 
aos demais programas e serviços da assistência social e regulando os benefícios 
eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de 
contingências sociais;
X - Coordenar a implementação das Políticas Públicas Nacional, Estadual e 
Municipal de Instituição, Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa 
Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Juventude e da 
Mulher, observando a legislação pertinente, e participar da formulação do plano de 
gestão intergovernamental e das propostas orçamentárias, em parceria com o 
respectivo Conselho Municipal;
XI- Prestar apoio técnico, administrativo e financeiro às entidades, associações, 
fundações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, para 
implementação de serviços e programas de proteção e combate à pobreza;
XII - Intensificar parcerias com órgãos internacionais, federais e estaduais, para 
obtenção de recursos técnicos, humanos e financeiros para projetos e programas de 
apoio e promoção social;
XIII - Estabelecer convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicas e 
privadas, observando a legislação vigente;
XIV - Realizar outras atividades de cunho social, conforme determinadas pelo 
Prefeito.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
7.1 COORDENAÇÃO ADMINISTRA TIVA:
7.1.1 - Secretário;
7.1.2 - Assessor Técnico da Assistência Social;
7.1.3 - Coordenador de Programas e Projetos;
7.1.4 - Assessor Jurídico;
7.1.5 – Assistente de Serviços.
7.2 - PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E BENEFÍCIOS:
7.2.1 - Coordenador do Bolsa Família;
7.2.2 - Entrevistador do Bolsa Família;
7.2.3 – Assistente de Serviços.
7.3 - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL:
7.3.1- Coordenador de Vigilância Socioassistencial;
7.3.2 - Coordenador dos Direitos da Pessoa Idosa;
7.3.3 - Coordenador dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
7.3.4 - Coordenador Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.4 – COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
7.4.1 - Coordenador do CRAS;
7.4.1.1 – Assistente de Serviços;
7.4.1.2 – Assessor Técnico.
7.4.2 - Coordenador de Proteção Social Básica;
7.5 – COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL:
7.5.1 - Coordenador CREAS;
7.5.1.1 – Assistente de Serviços.
7.5.2 - Coordenador de Proteção Social Especial;
7.6 - PROGRAMA DA PRIMEIRA INFÂNCIA:
7.6.1 - Coordenador do Programa da Primeira infância;
7.6.1.1 – Assistente de Serviços
7.6.2 - Visitador do Programa da Primeira infância;
7.6.3 – Orientador Social.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 13 - É de competência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: 
I - Programar, coordenar e executar a política urbanística do município;
lI - Fiscalizar o cumprimento do plano diretor e a obediência ao código de posturas e
obras, da ocupação e uso do solo;
IlI - Coordenar e executar a política de obras públicas do município, abrangendo 
construções, reformas e reparos;
IV - Executar obras de saneamento, construção civil, drenagem e calçamento;
V - Elaborar projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos 
programas de ação municipal, assim como realizar o acompanhamento da execução 
orçamentária de sua área e outras atividades correlatas;
VI - Implantar, conservar e manter os serviços de iluminação pública;
VII - Organizar e executar os serviços de varrição, limpeza, coleta e destinação final 
de resíduos sólidos municipais;
VIII - Organizar e executar os serviços de conservação de vias de logradouros 
públicos e de manutenção de parques, praças e jardins públicos;
IX - Executar planos de arborização em vias e logradouros públicos, bem como os 
serviços de poda, plantio e conservação de espécies vegetais, em consonância com 
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
X - Administrar a operação do aterro sanitário municipal;
XI - Administrar e conservar os cemitérios municipais;
XII - Regulamentar e fiscalizar os serviços funerários;
XIII - Exercer outras atividades atinentes à área, atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único: A Secretaria de Obras e Serviços Públicos, compreende em sua 
estrutura as seguintes unidades e cargos:
8 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
8.1 - Secretário;
8.2 - Coordenador de Obras;
8.3 - Chefe de Setor de Fiscalização de Obras;
8.4 - Coordenador de Limpeza;
8.5 - Coordenador de Praças e Logradouros Públicos;
8.6 – Coordenador de Estradas Rurais;
8.7 – Coordenador de Serviço Públicos;
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Defesa Civil tem como finalidade o planejamento 
e a coordenação, em nível municipal, das ações de defesa civil nos períodos de 
normalidade e anormalidade e possui as seguintes competências:
I - Coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil;
II - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas a proteção e a 
defesa civil;
III - Elaborar e implementar planos, programas e projetos de proteção e defesa civil;
IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de 
normalidade, bem como das ações emergenciais, com a garantia de recursos no 
orçamento municipal;
V - Capacitar recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
VI - Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de 
Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho 
Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
VII - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações 
de desastres;
VIII - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, 
vulnerabilidades e riscos de desastres;
IX - Implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais;
X - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e 
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Defesa Civil compreende, em sua 
estrutura, os seguintes cargos:
9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL:
9.1 - Secretário;
9.2 – Coordenador da Defesa Civil
9.3 – Assistente de Serviços;
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Agricultura tem como finalidade planejar, 
coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola, 
pecuário e de abastecimento, promovendo o fortalecimento do setor rural e a 
sustentabilidade, além das seguintes competências:
I - Promover a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural, 
visando o fortalecimento do setor-;
lI - Apoiar e incentivar o acesso aos produtores a crédito e seguros rurais;
IlI - Promover a capacitação de mão de obra rural e a preservação dos recursos 
naturais com foco na sustentabilidade e no aprimoramento das práticas agrícolas;
IV - Estimular a constituição e a expansão de cooperativas e outras formas de 
associativismo e organização rural;
V – Fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgão e entidades oficiais, 
agentes diversos da comunidade e Instituições nacionais e Internacionais ligadas a 
política de agropecuária e abastecimento do município;
VI - Formular e implementar projetos para a captação de recursos para financiar 
programas e ações na área de sua competência;
VII - Dinamizar o setor agropecuário com programas que envolvam fornecimento de 
sementes e mudas, orientação sobre técnicas de produção, facilitação de uso de 
maquinário específico e outros fins;
VIII - Elaborar e executar planos e projetos para o desenvolvimento e apoio da 
agricultura no município, com ênfase na piscicultura e pesca;
IX - Inspecionar e certificar o serviço de abate animal, garantindo a segurança 
alimentar e o cumprimento das normas sanitárias;
X – Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho vinculado a sua área de 
atuação. colaborando para o cumprimento das políticas públicas do setor;
XI - Executar, manter e acompanhar, ações de abastecimento de açudes, cisternas e 
outros reservatórios de águas;
XII - Executar as políticas de melhorias ao acesso a abastecimento de água no 
município;
XIII - Realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover os 
produtos agropecuários do Município;
XIV - Assessorar o Prefeito em assuntos relacionados a sua área de atuação;
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Agricultura compreende, em sua 
estrutura, as seguintes unidades e cargos:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
10.1 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA:
10.1.1 - Secretário;
10.1.3 – Coordenador de Agricultura Familiar.
10.2 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS:
10.2.1 - Coordenador de Inspeção Sanitária Animal;
10.2.2 – Coordenador de Correição Municipal;
10.2.3 – Assistente de Serviços.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
Art. 16 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer possui como finalidade planejar, 
coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural, à 
promoção do lazer e à valorização das manifestações artísticas locais, possuindo 
ainda as seguintes competências:
I - Promover o estudo, a elaboração e a implantação das políticas públicas, 
programas e projetos nas áreas da cultura e lazer no Município;
lI - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de 
Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, 
estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e 
democratizando a sua estrutura e atuação;
III - Promover a preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial
da cidade São João da Fronteira;
IV - Promover a pesquisa, o registro, a classificação, organização e exposição ao 
público da documentação e dos acervos artísticos, culturais e históricos de interesse
do Município de São João da Fronteira;
V - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em 
ações na área de cultura;
VI - Descentralizar equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando 
o acesso aos bens culturais;
VII - Organizar e oferecer cursos de formação e qualificação profissional nas áreas 
de criação, produção, gestão e marketing cultural;
VIII - Realizar estudos especificas para identificação de cadeias produtiva da cultura 
e, em articulação com outros órgãos municipais, formular políticas de 
desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades 
e programas internacionais, federais e estaduais;
X - Manter intercâmbio com grupos de teatro, folclore, música, dança e outros da 
área cultural, valorizando-os nas diversas promoções;
XI - Supervisionar a organização dos cerimoniais das solenidades da Administração 
Municipal que contem com a participação do Prefeito, garantindo o cumprimento do 
protocolo oficial e a adequada representação institucional;
XII -Apoiar e preservar a realização de eventos tradicionais no Município;
XIII - Dinamizar e apoiar as manifestações artísticas e culturais, em geral;
XIV - Promover políticas públicas voltadas aos munícipes de São João da Fronteira,
ampliando os espaços de participação popular, valorizando o protagonismo da 
juventude no planejamento das ações e no controle das políticas públicas da cidade;
XV - Desenvolver outras atividades pertinentes à sua área de competência, 
conforme atribuições do Prefeito Municipal.
Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer será 
composto pelos seguintes cargos:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
11.1 - Secretário;
11.2 - Coordenador de Cultura;
11.3 - Coordenador de Eventos;
11.4 - Coordenador de Lazer.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Art. 17 A Secretaria Municipal de Comunicação possui como finalidade planejar, 
coordenar e executar as políticas públicas de comunicação social, assegurando a 
transparência e a divulgação das ações do governo municipal, além de ter as 
seguintes competências
I - Formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da 
Administração Pública Municipal;
II - Assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos 
assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
III - Coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais 
diferentes setores e veículos ou canais de comunicação;
IV - Produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a 
sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos 
projetos e ações da Administração Pública Municipal;
V - Elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e digitais;
VI - Organizar clipping diário para o Prefeito e as Secretarias Municipais;
VII - Prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às 
Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, 
Conselhos e Fundos Municipais;
VIII - Manter na página pública do Poder Executivo Municipal na rede mundial de 
computadores (internet), notícias e informações gerais sobre a Administração 
Pública Municipal, seus projetos, ações e programas de caráter institucional;
IX - Zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local, 
estadual e nacional;
X - Promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de
democratização da informação;
XI - Criar, implementar e manter um plano de comunicação visando promover a 
cidade em níveis estadual, nacional e internacional;
XII - Dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias 
Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais, dentre outras 
atribuições afins.
Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria de Cultura e Turismo será composto 
pelos seguintes cargos:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
12.1 - Secretário;
12.2 – Assistente de Serviços;
12.3 - Assessor Técnico.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 18 A Secretaria Municipal de Transportes tem como finalidade planejar, 
coordenar e executar as políticas públicas de transporte, mobilidade urbana e 
infraestrutura viária no âmbito municipal, além de possuir as seguintes 
competências:
I - Organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar a frota de veículos vinculados à 
Prefeitura Municipal de São João da Fronteira;
lI - Promover maior eficiência e eficácia ao transporte público, promovendo um 
processo permanente de avaliação e modernização;
IlI - Promover a preservação dos bens, serviços, instalações e equipamentos que 
integram o patrimônio público municipal sob sua responsabilidade;
IV - Manter e revitalizar a malha viária do município;
V - Gerir e manter os veículos, máquinas e equipamentos da frota;
VI - Formular e implementar políticas de mobilidade urbana;
VII - Desenvolver programas educativos para conscientizar motoristas e pedestres 
sobre segurança viária;
VIII - Formular e implementar políticas de mobilidade urbana;
IX - Desenvolver outras atividades pertinentes à área, atribuídas pelo Prefeito 
Municipal;
Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de Transporte será composta 
pelos seguintes cargos:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE:
13.1 - Secretário;
13.2 - Coordenador de Apoio Administrativo;
13.3 – Assistente de Serviços.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUROS HÍDRICOS
Art. 19 São competências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos, além de planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas à 
preservação ambiental, ao uso sustentável dos recursos naturais e à gestão dos 
recursos hídricos:
I - Elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas
voltadas à preservação e conservação do melo ambiente do Município;
II - Participar, em articulação com a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços
Públicos, de estudos e projetos voltados à formulação de políticas públicas nas 
áreas de saneamento, drenagem, limpeza urbana e paisagismo de São João da 
Fronteira;
IV - Coordenar, controlar, fiscalizar e executar a política definida pelo Poder
Executivo Municipal relacionada ao meio ambiente e recursos naturais;
V - Zelar pelo cumprimento da legislação municipal relacionada à defesa, proteção 
da flora. fauna, recursos hídricos e de mais recursos ambientais;
V - Promover e apoiar as ações de preservação ambiental no Município;
VI - Elaborar estudos e análises para emitir pareceres técnicos sobre relatórios e
estudos de impacto ambiental, realizados por terceiros. relacionados à instalação de
obras ou atividades que sejam efetivas ou potencialmente poluidoras ou
degradadoras;
VII - Incentivar e desenvolver pesquisas cientificas e estudos na área ambiental,
divulgando amplamente os resultados obtidos;
VIII - Atuar na implementação e fiscalização das legislações municipais, estaduais e
federais relacionadas à política do melo ambiente;
IX - Aplicar penalidades, incluindo sanções pecuniárias, a individuas ou entidades
que infringirem a legislação ambiental, especialmente no que tange às atividades
poluidoras e à falta de licenciamento ambiental;
XI - Articular-se com o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, com órgãos 
da esfera estadual, visando à execução integrada dos programas e ações para
atender aos objetivos da política nacional de meio ambiente;
XII - Celebrar sob a condução do Chefe do Executivo Municipal e com a devida
autorização legislativa, acordos. convênios e consórcios com órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual ou municipal. assim como com organizações
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, visando promover o
intercâmbio de Informações e experiências no campo científico e técnico
administrativo;
XIII - Realizar levantamentos, organização e manutenção de cadastros de fontes
poluidoras no município;
XIV - Fiscalizar atividades de exploração florestal, da flora, fauna e recursos 
hídricos, devidamente licenciados. com foco na conservação, restauração e melhoria 
da qualidade ambiental;
XV - Executar, por delegação, atividades de competência dos órgãos federais e
estaduais na área ambiental;
XVI - Promover o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, voltadas
para formação de uma consciência coletiva conservacionista de valorização da
natureza e de melhoria da qualidade de vida;
XVII - Formular. juntamente com o COMDEMA, normas e padrões gerais relativos à
preservação, restauração e conservação do meio ambiente, visando assegurar o
bem-estar da população e compatibilizar seu desenvolvimento socioeconômico com
a utilização racional dos recursos naturais;
XVIII - Presidir e secretariar o COMDEMA, coordenando suas ações e diretrizes;
XIX - Administrar o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, conforme as
diretrizes do COMDEMA e em articulação com a Secretaria de Finanças;
XX - Examinar e emitir pareceres sobre projetos públicos ou privados a serem
implementados em éreas de conservação associadas aos recursos hídricos e
florestais;
XXI - Realizar estudos com vistas à criação de éreas de preservação e conservação
ambientais, bem como a definição e Implantação de parques e praças;
XXII - Analisar pedidos, realizar diligências, fornecer laudos técnicos e conceder 
licenças ambientais;
X.XIII - Desenvolver as atividades que visem o controle e a defesa das áreas verdes;
destinadas à preservação e conservação, promovendo a execução de medidas que
sejam necessárias para prevenir e erradicar ocupações Indevidas;
X.XIV - Participar dos estudos, análises, discussões e aprovação dos planos 
diretores de desenvolvimento urbano e de seus atos normativos executores;
XXV - Articular-se, em relação de interdependência, com as demais secretarias e
outras estruturas do governo municipal, em assuntos de sua competência;
XX.VI - Outras atividades inerentes à área ou designadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único: A estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
será composta pelos seguintes cargos:
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
14.1 - Secretário;
14.2 - Coordenador do Esquadrão da Brigada Municipal e Combate a incêndios 
Florestais;
14.3 - Coordenação do Departamento de Licença Ambiental;
14.4 - Coordenador do Departamento de Educação Ambiental;
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 20 São competência da Secretaria Municipal de Esportes a formulação e 
execução de planos, programas e projetos relacionados às atividades de recreação 
e esporte, cabendo-lhe especificamente:
I - Promover a criação de espaços e instalações adequadas ao exercício de práticas 
desportivas;
lI - Estimular e apoiar a criação de associações esportivas;
IlI - Promover certames e torneios esportivos, municipal e regionalmente;
IV - Promover atividades voltadas aos munícipes, buscando a integração e inclusão
social por intermédio do esporte;
V - Desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Esportes, compreende em sua estrutura 
os seguintes cargos:
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:
15.1 - Secretário;
15.2 - Coordenador de Esporte;
15.3 - Coordenador da Juventude;
15.4 - Coordenador de Eventos Esportivos;
15.5 – Coordenador da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Esporte;
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 21 A Secretaria Municipal de Turismo de São João da Fronteira possui como 
finalidade planejar, coordenar e executar as políticas públicas de incentivo e 
desenvolvimento do turismo no município, bem como competência para:
I - Planejar, coordenar e implementar a política municipal de turismo;
II - Promover o município como destino turístico em âmbito regional, nacional e 
internacional;
III - Incentivar a preservação e a valorização do patrimônio cultural, histórico e 
natural do município;
IV - Desenvolver programas e projetos de capacitação e qualificação profissional 
voltados ao turismo;
V - Fomentar parcerias públicas e privadas para a promoção do turismo local;
VI - Realizar pesquisas e levantamentos de dados sobre o setor turístico municipal;
VII - Apoiar e promover eventos turísticos, culturais e esportivos que contribuam para 
a divulgação do município;
VIII - Captar recursos e celebrar convênios com entidades públicas e privadas para o 
desenvolvimento do turismo local.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Turismo, compreende em sua estrutura 
os seguintes cargos:
16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
16.1 - Secretário;
16.2 – Coordenador de Turismo;
16.3 – Assistente de Serviços;
SEÇÃO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Art. 22 A Secretaria Municipal da Mulher de São João da Fronteira possui como 
finalidade planejar, coordenar e executar as políticas públicas de incentivo e 
desenvolvimento do turismo no município, bem como competência para:
I - Planejar, coordenar e implementar a política municipal de defesa dos direitos das 
mulheres;
II - Promover a equidade de gênero e a valorização das mulheres no município;
III - Desenvolver e apoiar programas e projetos de combate à violência contra a 
mulher;
IV - Fomentar a autonomia econômica e o empreendedorismo feminino;
V - Oferecer suporte psicossocial e jurídico às mulheres em situação de 
vulnerabilidade;
VI - Promover campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das 
mulheres;
VII - Articular ações intersetoriais com órgãos municipais, estaduais e federais para a 
implementação de políticas públicas voltadas às mulheres;
VIII - Captar recursos e celebrar convênios com entidades públicas e privadas para o 
desenvolvimento de ações voltadas às mulheres.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Mulher, compreende em sua estrutura os 
seguintes cargos:
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
17.1 - Secretária;
17.2 – Coordenadora da Mulher;
17.3 – Assistente de Serviços;
SEÇÃO XVIII
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 23 A Controladoria Geral do Município, que possui status de Secretaria 
Municipal, tem por finalidade o controle interno no âmbito da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo Municipal, competindo
a ela:
I - Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
lI - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do município;
IlI -Apoiar o controle externo no exerci cio de sua missão institucional;
IV - Coordenar e executar o controle interno, fiscalizando o cumprimento das normas
de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal;
V - Examinar as prestações de contas dos agentes das Administrações Direta,
Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados á
Fazenda Municipal;
VI - Coordenar e executar auditorias internas, preventivas e de controle nos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
VII -Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas
em qualquer órgão, ou entidade da Administração, comunicando o fato ao titular do
Poder Executivo e ao responsável pelo órgão envolvido;
VIII - Propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos orçamentários de
órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quando
detectadas irregularidades, aplicando as sanções cabíveis conforme a legislação
vigente aos gestores inadimplentes;
IX - Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, atos e fatos
relativos às despesas da Administração Pública, visando á elaboração da prestação
de contas do Município;
X - Receber, encaminhar e responder ás questões formuladas por qualquer cidadão
sobre as ações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Município;
XI - Estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público,
visando ao controle social da administração pública;
XII - Implantar e alimentar o Portal da Transparência do Município de São João da 
Fronteira.
Parágrafo único: A Estrutura da Controladoria Geral do Município será composta por:
18. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
4.1- Controlador Geral;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 24 - Diante do estabelecimento da nova estrutura organizacional do município 
de São João da Fronteira, pela presente Lei, ficam revogadas todas as disposições 
em contrário.
Art. 25 - A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei entrará em 
funcionamento, gradativamente, na medida em que os órgãos que a compõem 
forem sendo implantados, segundo a conveniência da Administração e a 
disponibilidade de recursos.
Art. 26 - As nomeações e atribuições inerentes aos cargos em comissão, serão 
realizadas pelo prefeito municipal, através de Decretos e/ou Portarias.
Art.27 - Fica autorizado o Poder Executivo a praticar todos os atos necessários a 
regulamentação desta Lei, editando os regimentos internos, através dos quais serão
estabelecidas as competências que complementarão a estrutura ora estabelecida.
Art. 28 – Aos ocupantes dos cargos em comissão, aos ocupantes de cargos efetivos 
e temporários pode ser atribuída, à critério e discricionaridade da Administração 
Pública Municipal, gratificação especial de desempenho administrativo com níveis de 
I a VI para fins de compensação a trabalhos em condições especiais desde que 
atendidas as seguintes condicionantes, concomitantes ou não:
I – Jornada de trabalho superior à fixada para os servidores em geral; 
III – Serviços de maior responsabilidade e complexidade técnica-administrativa.
§1º A gratificação prevista no caput não será considerada para efeito previdenciário, 
nem de cálculo de proventos da inatividade. 
§2º O valor do vencimento ou remuneração com o percentual de gratificação não 
poderá ultrapassar o subsídio do Secretário Municipal, sendo o teto a ser percebido 
pelo servidor municipal.
Art. 29 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 30 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação 
São João da Fronteira – PI, 25 de março de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI 
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO GABINETE DO PREFEITO(A)
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário(a) - Chefe de Gabinete 01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Assessor de Serviços 02 R$ 1.518,00
Assessor Técnico 02 R$ 1.518,00
Assessor Especial 01 R$ 4.200,00
Procurador Geral do Município 01 R$ 4.200,00
Ouvidor Geral do Município 01 R$ 1.518,00
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E 
PLANEJAMENTO 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Governo 
e Planejamento 
01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Coordenador de Governo e 
Planejamento
01 R$ 1.518,00
Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00
Assessor Técnico 01 R$ 1.518,00
ANEXO III
FUÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE 
CARGOS
VENCIMENTO
Secretário Municipal de 
Administração
01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Coordenador Administrativo 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Departamento 
Pessoal
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Arquivo e Protocolo 01 R$ 1.518,00
Coordenador do Departamento de 
Patrimônio e Almoxarifado 
01 R$ 1.518,00
Coordenador da Junta e Serviço 
Militar
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Identificação Civil 01 R$ 1.518,00
Coordenador do Portal da 
Transparência 
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Convênio 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Contratos 01 R$ 1.518,00
Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00
Assessor Técnico 01 R$ 1.518,00
Assessor Técnico em Licitações e 
Compras 
01 R$ 1.518,00
Assessor Técnico de Apoio em 
Licitações e Compras
01 R$ 1.518,00
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE 
CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Finanças 01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Assistente Técnico Financeiro 01 R$ 1.518,00
Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00
Assessor Técnico 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Arrecadação e 
Tributos
01 R$ 1.518,00
Fiscal de Tributos 01 R$ 1.518,00
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Educação 01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Assistente de Serviços 10 R$ 1.518,00
Supervisor Municipal de Ensino 01 R$ 1.518,00
Supervisor Pedagógico de Ensino 
Municipal
01 R$ 1.518,00
Supervisor Administrativo da 
Educação Municipal
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Educação Municipal 01 R$ 1.518,00
Coordenador da Educação Infantil 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Ensino Fundamental 
Anos Iniciais 
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Ensino Fundamental 
Anos Finais
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Educação de 
Jovens e Adultos (EJA)
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Ensino em Tempo 
Integral
01 R$ 1.518,00
Coordenador do Programa de Ações 
Articuladas (PAR)
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Educação Especial 01 R$ 1.518,00
e Inclusiva
Coordenador do EducaCenso 01 R$ 1.518,00
Assistente Administrativo 01 R$ 1.518,00
Coordenador do Programa Bolsa 
Família (Sistema Presença – PBF)
01 R$ 1.518,00
Coordenador do Programa de Busca 
Ativo Escolar (BAE) 
01 R$ 1.518,00
Departamento de Projetos 
Educacionais 
01 R$ 1.518,00
Departamento de Desempenho de 
Avaliações Internas e Externas 
01 R$ 1.518,00
Departamento de Almoxarifado 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Inventário 
Patrimonial 
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Manutenção de 
Matérias Didáticos
01 R$ 1.518,00
Departamento de Compras 01 R$ 1.518,00
Departamento de Alimentação e 
Nutrição
01 R$ 1.518,00
Departamento de Atenção ao 
Educando (DAE)
01 R$ 1.518,00
Departamento de Registro de Vida 
Escolar
01 R$ 1.518,00
Analista de Registro e Certificação 01 R$ 1.518,00
Departamento de Conselhos da 
Educação 
01 R$ 1.518,00
Departamento de Gabinete da 
Secretaria de Educação
01 R$ 1.518,00
Diretor de Unidade Escolar de 
Ensino
03 R$ 1.518,00
Vice Diretor de Unidade Escolar de 03 R$ 1.518,00
Ensino
Coordenador Pedagógico de 
Unidade Escolar de Ensino
06 R$ 1.518,00
Secretário Escolar de Unidade de 
Ensino
03 R$ 1.518,00
Assessor de Comunicação 01 R$ 1.518,00
Assessor Jurídico 01 R$ 1.518,00
Assessor Técnico de Departamento 
de Assistência Social Escolar
01 R$ 1.518,00
Assessor Técnico Pedagógico 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Psicopedagogia 01 R$ 1.518,00
Psicólogo(a) Escolar 01 R$ 1.518,00
Departamento de Terapia 
Ocupacional
01 R$ 1.518,00
Departamento de Transporte Escolar 01 R$ 1.518,00
Coordenação de Bibliotecas 
Municipais
01 R$ 1.518,00
ANEXO VI
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário(a) Municipal de Saúde 01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Diretor Administrativo 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Atenção Primária à 
Saúde - APS
01 R$ 1.518,00
Assessor de Apoio a Atenção 
Primária à Saúde - APS
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Saúde Bucal, CEO, 
SESB, Prótese dentária e Unidade
01 R$ 1.518,00
Odontológica Móvel-UOM
Assessor de Apoio a Saúde Bucal 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Imunização 01 R$ 1.518,00
Coordenador da Equipe 
Multiprofissional (Emulti e Emap-R)
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Academia da Saúde 
e Incentivo a Educação Física
01 R$ 1.518,00
Coordenador da Assistência 
Farmacêutica
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Saúde na Escola 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Saúde Digital 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Transportes 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Epidemiologia 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Endemias 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Programas e 
Projetos 
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Unidade Básica de 
Saúde
03 R$ 1.518,00
Assistente de Serviços 12 R$ 1.518,00
ANEXO VII
CARGOS EM COMIISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário Municipal de Assistência 
Social
01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Assessor Técnico da Assistência 01 R$ 1.518,00
Social
Coordenador de Programas e Projetos 01 R$ 1.518,00
Assessor Jurídico 01 R$ 3.000,00
Coordenador do Bolsa Família 01 R$ 1.518,00
Entrevistador do Bolsa Família 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Vigilância 
Socioassistencial 
01 R$ 1.518,00
Coordenador dos Direitos da Pessoa 
Idosa
01 R$ 1.518,00
Coordenador dos Direitos da Pessoa 
com Deficiência 
01 R$ 1.518,00
Coordenador Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente 
01 R$ 1.518,00
Coordenador do CRAS 01 R$ 1.518,00
Coordenador do CREAS 01 R$ 1.518,00
Assessor Técnico 04 R$ 1.518,00
Coordenador de Proteção Social 
Básica
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Proteção Social 
Especial
01 R$ 1.518,00
Coordenador do Programa Primeira 
Infância 
01 R$ 1.518,00
Visitador do Programa Primeira 
Infância 
03 R$ 1.518,00
Orientador Social 06 R$ 1.5180,00
Assistente de Serviços 05 R$ 1.518,00
ANEXO VIII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Obras e 
Serviços Públicos
01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Coordenador de Obras 01 R$ 1.518,00
Chefe do Setor de Fiscalização de 
Obras
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Limpeza 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Praças e 
Logradouros Públicos
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Estradas Rurais 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Serviços Públicos 01 R$ 1.518,00
ANEXO IX
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Defesa 
Civil 
01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Coordenador de Defesa Civil 01 R$ 1.518,00
Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00
ANEXO X
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de 
Agricultura 
01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Coordenador de Agricultura Familiar 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Inspeção Sanitária 
Animal 
01 R$ 1.518,00
Coordenador de Correição Municipal 01 R$ 1.518,00
Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00
ANEXO XI
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Cultura e 
Lazer
01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Coordenador de Cultura 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Eventos 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Lazer 01 R$ 1.518,00
ANEXO XII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de 
Comunicação
01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00
Assessor Técnico 01 R$ 1.518,00
ANEXO XIII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
DE CARGOS
Secretário (a) Municipal de 
Transportes
01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Apoio Administrativo 01 R$ 1.518,00
Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00
ANEXO XIV
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos
01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Coordenador do Esquadrão da 
Brigada Municipal e Combate a 
Incêndios Florestais
01 R$ 1.518,00
Coordenador do Departamento de 
Fiscalização Ambiental
01 R$ 1.518,00
Coordenador do Departamento de 
Educação Ambiental
01 R$ 1.518,00
ANEXO XV
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Esportes 01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Coordenador de Esportes 01 R$ 1.518,00
Coordenador da Juventude 01 R$ 1.518,00
Coordenador de Eventos Esportivos 01 R$ 1.518,00
Coordenador da Inclusão da Pessoa 
com Deficiência no Esporte
01 R$ 1.518,00
ANEXO XVI
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal de Turismo 01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Coordenador de Turismo 01 R$ 1.518,00
Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00
ANEXO XVII
CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Secretário (a) Municipal da Mulher 01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
Coordenador da Mulher 01 R$ 1.518,00
Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00
ANEXO XVIII
CARGOS EM COMISSÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE 
DE CARGOS
VENCIMENTO
Controlador Geral do Município 01 R$ 4.200,00 
(Subsídio)
ANEXO XIX
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO
NÍVEL VALOR
I R$ 132,08
II R$ 264,20
III R$ 396,30
IV R$ 528,42
V R$ 656,87
VI R$ 792,64
VII R$ 924,64

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