| Tipo | Projeto de Lei ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA. |
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PROJETO DE LEI Nº 004/2025 “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1° - Esta Lei estabelece a nova Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de São João da Fronteira e sua reorganização baseada nos preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município e define as competências gerais das unidades que a compõem. Art. 2° - A Administração Municipal compreende a Administração Direta, constituída pelos órgãos integrantes do Gabinete do Prefeito, as Secretarias Municipais e dos órgãos integrados em suas estruturas administrativas. Art. 3° - A ação governamental será norteada pelos instrumentos de planejamentos, elaborados sob a orientação e coordenação superior do Poder Executivo, assegurada a participação direta dos cidadãos e das associações representativas da sociedade. Art. 4° - A Administração Municipal desenvolverá suas funções obedecendo a um processo permanente e contínuo de planejamento, visando promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município de São João da Fronteira – PI. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 5° - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São João da Fronteira será composta pelos seguintes órgãos: I – Gabinete do Prefeito; II – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento; III – Secretaria Municipal de Administração; IV – Secretaria Municipal de Finanças; V – Secretaria Municipal de Educação; VI – Secretaria Municipal de Saúde; VII – Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; IX – Secretaria Municipal de Defesa Civil; X – Secretaria Municipal de Agricultura; XI – Secretaria Municipal de Cultura e Lazer; XII – Secretaria Municipal de Comunicação; XIII – Secretaria Municipal de Transporte; XIV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; XV – Secretaria Municipal de Esportes; XVI – Secretaria Municipal de Turismo; XVII – Secretaria Municipal da Mulher; XVIII – Controladoria Geral do Município. §1° - Os Conselhos Municipais, como órgãos de participação e representação, têm a finalidade de envolver a sociedade, coadjuvando o Governo Municipal na formulação de políticas e avaliação de ações levadas a efeito nas diversas áreas para as quais são criados, os mesmos ficarão integrados tão somente para efeito de organização, e terão sua estrutura e atribuições definidas nas leis e regulamentos municipais específicos. §2° - A alteração da denominação da estrutura administrativa das Secretarias Municipais mencionadas nesta lei resultará na extinção dos órgãos anteriormente criados, com consequente ajuste nas respectivas lotações e competências. CAPÍTULO IlI DAS COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO I DO GABINETE DO PREFEITO Art.6º - O Gabinete do Prefeito é órgão responsável pelo assessoramento direto ao Prefeito e tem por competência: I - Coordenar a política governamental do Município; II - Coordenar a representação política e social do Prefeito; IlI - Assistir o Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados; IV - Assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores; V - Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; VI - Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito; VII - Coordenar as atividades de imprensa, comunicação, relações públicas e divulgação das diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; VIII - Manter a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa; IX - Desempenhar outras competências afins. Parágrafo único - O Gabinete do Prefeito compreende, em sua estrutura, os seguintes cargos: 1 - GABINETE DO PREFEITO: 1. 1 - Secretário-Chefe de Gabinete; 1.1.1 – Assistente de Serviços; 1.1.2 – Assessor Técnico; 1 .2 - Assessor Especial; 1.2.1 – Assistente de Serviços; 1.2.2 – Assessor Técnico; 1.3 - Assessor Técnico de Apoio Administrativo; 1 .4 - Assessor Nível III. 2 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.1 – Procurador Geral do Município 3 – OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3.1 – Ouvidor Geral do Município SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO Art. 7º A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento tem como finalidade coordenar, planejar e acompanhar as ações de governo e as políticas públicas municipais e possui as seguintes competências: I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas públicas; II - Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas e projetos estratégicos do Governo Municipal; III - Promover a articulação entre as diversas secretarias e órgãos municipais; IV - Elaborar e monitorar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; V - Desenvolver mecanismos de participação social e transparência na gestão pública; VI - Promover a captação de recursos junto a entidades estaduais, federais e internacionais; VII - Realizar estudos e diagnósticos para subsidiar a elaboração de planos e projetos municipais; VIII - Acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas municipais, propondo ajustes quando necessário; IX - Desenvolver e implementar ferramentas de monitoramento e avaliação de resultados das ações governamentais. Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento compreende, em sua estrutura, os seguintes cargos: 2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO: 2.1 - Secretário; 2.2 – Coordenador de Governo e Planejamento; 2.3 – Assistente de Serviços; 2.4 – Assessor Técnico; SEÇÃO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 8º - A Secretaria Municipal de Administração tem como finalidade planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas à gestão administrativa, recursos humanos, modernização institucional e transparência da administração pública, além de possuir as competências que seguem: I - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e de exames de saúde dos servidores, além de gerenciar outros assuntos relacionados ao pessoal; lI - Realizar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; IlI - Executar o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; IV - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar documentos da Prefeitura, organizando adequadamente os arquivos municipais; V - Conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, bem como seus móveis e instalações; VI - Elaborar, coordenar e controlar a publicação de Leis, decretos e outros atos oficiais do poder Executivo Municipal; VII - Coordenar e controlar a assistência administrativa prestada aos demais órgãos do Poder Executivo Municipal; VIII - Promover e gerenciar licitações para obras e serviços necessários ás atividades da Prefeitura; IX - Desempenhar outras tarefas correlatas que lhe sejam atribuídas; X - Controlar os contratos das Secretarias, acompanhando a gestão administrativa e financeira, incluindo empenhos, controle de saldos e pedidos de reequilíbrio financeiro; XI – Organizar a Controladoria Geral do Município; XII - Executar outras atividades correlatas. Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de Administração será composta pelas seguintes unidades e cargos: 3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.1 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 3.1 .1 - Secretário; 3.1.2 - Coordenador Administrativo; 3.1.3 - Coordenador de Departamento Pessoal; 3.1.4 - Coordenador de Arquivos e Protocolos 3.1.5 - Coordenador do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; 3. 1.6 - Coordenador da Junta e Serviço Militar; 3.1.7 - Coordenador de Identificação Civil; 3.1.8 - Coordenador do Portal da Transparência; 3.1.9 – Coordenador de Convênios; 3.1.10 – Coordenador de Contratos; 3.1.11 – Assistente de Serviços; 3.1.12 - Assessor Técnico. 3.2 - SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS: 3.2.1 - Assessor Técnico em Licitação e Compras; 3.2.2 - Assessor Técnico de Apoio em Licitação e Compras SEÇÃO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 9 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsável pelo assessoramento ao Prefeito na coordenação como setor central no sistema de arrecadação, execução e fiscalização da política fiscal e controle financeiro do município. Compete à Secretaria: I - Promover pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do município, bem como em relação às contas públicas, ao endividamento, investimentos e a qualidade dos gastos da Prefeitura; II- Formular e executar políticas financeiras, tributárias e fiscais de competência da Prefeitura; III - Formular a programação financeira da Prefeitura e controlar sua execução; IV - Gerir e controlar a execução orçamentária das despesas e receitas da Prefeitura, em articulação com a Controladoria Geral; V - Executar, fiscalizar e monitorar a evolução da arrecadação dos tributos e receitas municipais; VI - Realizar o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; VII - Fiscalizar e autuar infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada a sua área de competência; VIII - Administrar a dívida ativa do município e a execução da cobrança extrajudicial; IX - Receber, guardar e movimentar numerários e outros valores; X - Prestar atendimento e informações ao contribuinte em questões financeiras e tributárias de competência da Prefeitura; XI - Realizar a escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, inscrever débitos tributários na dívida ativa e manter atualizado o Plano de Contas do município; XII - Preparar os balancetes, balanço geral da Prefeitura e prestar contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; XIII -. Manter e promover o aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros econômico e imobiliário da Prefeitura; XIV - Realizar o repasse de recursos ao Poder Legislativo; XV - Desempenhar outras atividades pertinentes à área, atribuídas por lei ou pelo Prefeito. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Finanças do Município de São João da Fronteira será composta pelas seguintes unidades e cargos: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: 4.1 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 4.1.1 - Secretário; 4.1.2 - Assessor Técnico em Finanças; 4.1.3 – Assistente de Serviços; 4.1.4 – Assessor Técnico. 4.2 - DIRETORIA FINANCEIRA: 4.2.1 – Coordenador de Arrecadação de Tributos; 4.2.2 – Fiscal de Tributos. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Art. 10 - A Secretaria Municipal da Educação é o órgão do Município de São João da Fronteira que tem por competência: I - Propor, organizar, manter e desenvolver a política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado; lI - Gerenciar o Sistema Educacional de Ensino; IlI - Estabelecer normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades. escolares. e CMEls, conforme a legislação vigente; IV - Administrar a assistência ao educando no que diz respeito a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes; V - Desenvolver programas de orientação pedagógica e aperfeiçoamento dos profissionais da educação relacionados à érea, visando o aprimoramento da qualidade do ensino; VI - Prover Atendimento Educacional Especializado - AEE em Salas de Recursos Multifuncionais; VII - Garantir a inclusão plena dos estudantes, eliminando barreiras e promovendo condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem; VIII - Oferecer educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos e, prioritariamente, o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996); IX - Ofertar educação escolar para jovens e adultos, adequando modalidades e características as suas necessidades e disponibilidades; X - Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; XI - Implantar a política municipal de bibliotecas e arquivos mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado; XII - Organizar e definir parâmetros para elaboração de planos, regimentos e calendários escolares, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes à educação; XIII - Definir diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal, estabelecer metas de trabalho, propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino; XIV - Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria e funcionamento das unidades escolares; XV - Prestar atendimento adequado aos estudantes com necessidades especificas de apoio e acompanhamento; XVI - Promover e apoiar programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal; XVII - Elaborar políticas públicas, planos, programas e projetos relacionados à educação do município; XVIII- Desenvolver planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; XIX - Trabalhar em regime de colaboração com órgãos federais, estaduais e com outros municípios para promover a educação de qualidade; XX - Realizar busca ativa da população em idade escolar que estão fora da escola com o intuito de reintegrá-los ao sistema de ensino; XXI - Realizar formação em serviço dos profissionais da educação; XXII - Coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico e das Tecnologias de Informação e Comunicação - TICs; XXIII - Elaborar plano de ação orçamentário anual, contemplando mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada em serviço, adequação do espaço tisico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; XXIV - Realizar outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade e as demandas educacionais do município. Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Educação compreende em sua estrutura os seguintes cargos: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 5.1 - Secretário Municipal de Educação; 5.1.1 – Assistente de Serviços; 57.2 - Supervisão Municipal de Ensino; 5.2.1 - Supervisão Pedagógica de Ensino Municipal; 5.2.2 - Supervisão Administrativa da Educação Municipal; 5.3 - Coordenador de Educação Infantil; 5.4 - Coordenador de Ensino Fundamental Anos Iniciais; 5.5 - Coordenador de Ensino Fundamental Anos Finais; 5.6 - Coordenador de Educação de Jovens e Adultos (EJA); 5.7 - Coordenador de Educação em Tempo Integral; 5.8 - Coordenador do Programa de Ações Articuladas (PAR); 5.9 - Coordenador de Educação Especial e Inclusiva; 5.10 - Coordenador do EducaCenso; 5.10.1 – Assistente Administrativo; 5.11 - Coordenador do Programa Bolsa Família (Sistema Presença – PBF); 5.11.1 – Assistente de Serviços; 5.12 - Coordenador do Programa de Busca Ativa Escolar (BAE); 5.12.1 – Assistente de Serviços; 5.13 - Departamento de Projetos Educacionais; 5.14 - Departamento de Desempenho de Avaliações Internas e Externas; 5.15 – Assistente de Serviços; 5.16 – Departamento de Almoxarifado; 5.16.1 – Assistente de Serviços; 5.17 - Coordenador de Inventário patrimonial; 5.17.1 – Assistente de Serviços; 5.18 - Coordenador de Manutenção de Materiais Didáticos; 5.19 - Departamento de compras; 5.19.1 - Assistente de Serviços; 5.20 - Departamento de Alimentação e Nutrição; 5.21 - Departamento de Atenção ao Educando (DAE); 5.22 - Departamento de Registro de Vida Escolar; 5.22.1 - Supervisor do Setor de Registro de Vida Escolar; 5.22.2 - Analista de Registro e Certificação; 5.23 - Departamento de Conselhos da Educação; 5.24 - Departamento de Gabinete da Secretaria de Educação; 5.25 - Diretor Escolar de Unidade de Ensino; 5.26 - Vice-Diretor de Unidade de Ensino; 5.27 - Coordenador Pedagógico de Unidade de Ensino; 5.28 - Secretário Escolar de Unidade de Ensino; 5.29 - Assessor de Comunicação; 5.30 - Assessor Jurídico; 5.31 - Assessor Técnico de Departamento de Assistência Social Escolar; 5.32 - Assessor Técnico Pedagógico; 5.33 - Coordenador de Psicopedagogia; 5.34 - Psicóloga Escolar; 5.35 - Departamento de Terapia Ocupacional; 5.36 - Departamento de Transporte Escolar; 5.36.1 - Assistente de Serviços; 5.37 – Coordenação de Bibliotecas Municipais; 5.37.1 – Assistente de Serviços; 5.38 – Departamento de Conselhos da Educação; 5.38.1 – Assistente de Serviços. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art.11 A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município, competindo-lhe: I - Coordenar e desenvolver atividades referentes à normatização, planejamento, avaliação de resultados, planos, projetos, programas e ações de saúde, conforme o Sistema Único de Saúde (SUS) e demais órgãos da União e do Estado; lI - Desenvolver ações e serviços relacionados com proteção e recuperação da saúde familiar e coletiva; IlI - Coordenar e desenvolver atividades relacionadas com a vigilância epidemiológica e análise do processo saúde-doença, abordando morbidade, mortalidade e outros; IV - Coordenar e desenvolver atividades relacionadas ao controle de qualidade, segurança, armazenamento e destinação de medicamentos, insumos farmacêuticos, Drogas e correlatos imunobiológicos; V - Fiscalizar estabelecimento de saúde e serviços relacionados, á vigilância e controle de estabelecimentos de saúde, tais como hospitais, laboratórios de análises clínicas, clínicas odontológicas, bancos de sangue, farmácias e drogarias e, ainda, clubes, salões de cabeleireiros e afins; VI - Coordenar e desenvolver atividades referentes a vigilância e inspeção de produtos alimentícios e promover orientações para os proprietários de estabelecimentos; VII - Coordenar e desenvolver atividades de prevenção e controle contra doenças transmissíveis ao homem por animais, combatendo e controlando os seus focos; VIII - Coordenar e desenvolver as ações de saúde do trabalhador em consonância com a política nacional de saúde; IX - Coordenar, planejar e organizar a rede ambulatorial do Município no que concerne a unidades, insumos, materiais de consumo, equipamentos, projetos de ampliação, reforma e recursos humanos; X - Coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das unidades de saúde; XI - Normatizar rotinas e padronizações técnicas conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde municipal, estadual e federal; XII - Coordenar, supervisionar e normatizar o desempenho das unidades de urgência e emergência; XIII - Coordenar atividades relacionadas à implantação e ao desenvolvimento de programas e projetos voltados às ações da saúde ambulatorial: saúde bucal, saúde mental, saúde da família, saúde materno-infantil e programas similares; XIV - Coordenar as atividades de acompanhamento, controle e programação de ações de apoio diagnóstico que propiciem tratamento ambulatorial e hospitalar; XV - Coordenar e acompanhar o desempenho das ações dos laboratórios de análises clinicas, citopatologia, Raios X , ultrassonografia, eletrocardiologia, exame do pezinho e demais recursos adquiridos pelo Município; XVI - Coordenar ações e serviços relacionados com a administração dos recursos do Fundo Municipal de Saúde; XVII - Firmar convênios e ajustes relacionados à saúde; XVIII - Gerir o Fundo Municipal de Saúde; XIX - Implementar as políticas públicas de saúde do município, coordenando todas as ações da assistência em saúde no nível primário, secundário e terciário, baixa, alta e média complexidade, elaborando políticas para a promoção da saúde com ênfase na estratégia saúde da família; XX - Desenvolver outras atividades inerentes à área, atribuídas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde será composta por: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 6.1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: 6.1.1 - Secretário; 6.1.2 - Diretor Administrativo; 6.1.2.1 – Assistente de Serviços; 6.2 – COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE: 6.2 - Coordenador de Atenção Primária à Saúde - APS; 6.2.1 - Assessor de Apoio à Atenção Primária à Saúde - APS; 6.2 .2 - Coordenador de Saúde Bucal, CEO, SESB, Prótese dentária e Unidade Móvel; 6.2 .2.2 - Assessor de Apoio a Saúde Bucal; 6.2.3 - Coordenador de Imunização; 6.2.3.1 – Assistente de Serviços; 6.2.4 - Coordenador da Equipe Multi-Profissional (Emulti) e Emap-R; 6.2.4.1 – Assistente de Serviços; 6.2.5 - Coordenador de Academia da Saúde e Incentivo a Atividade Física; 6.2.6 - Coordenador da Assistência Farmacêutica; 6.2.8 - Coordenador de Saúde da Escola; 6.2.8.1 – Assistente de Serviços; 6.2.9- Coordenador de Saúde Digital; 6.2.9.1 – Assistente de Serviços; 6.2.10 – Coordenador de Transportes; 6.2.10.1 – Assistente de Serviços. 6.3 – COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: 6.3.1 - Coordenador de Epidemiologia; 6.3.1.1 – Assistente de Serviços; 6.3.2 - Coordenador de Vigilância Sanitária; 6.3.2.1 – Assistente de Serviços; 6.3.3 - Coordenador de Endemias; 6.3.3.1 – Assistente de Serviços; 6.4 - COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DA SAÚDE: 6.4.1 - Coordenador de Programas e Projetos; 6.5 – COORDENAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 6.5.1 – Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Padre Lotario; 6.5.1.1 – Assistente de Serviços; 6.5.2 – Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Santa Rosa; 6.5.2.1 – Assistente de Serviços; 6.5.3 – Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Alto Alegre; 6.5.3.1 – Assistente de Serviços; SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 12 - Incumbe à Secretaria Municipal de Assistência Social, dentre outras atividades: I - Coordenar e executar a política pública de assistência social no âmbito municipal com foco na execução de serviços, programas e projetos de inclusão e desenvolvimento social; lI - Promover a integração do Município na política nacional de assistência social, através do SUAS - Sistema Único da Assistência Social, com gestão plena de recursos, desenvolvendo a proteção social básica e especial; IlI - Acompanhar, estimular e apoiar os Conselhos de Assistência Social, Tutelar, do Idoso, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Juventude, da Habitação, dos Transportes, do Bolsa Família e da Mulher; IV - Promover a articulação entre as políticas e programas dos governos federal e estadual e as ações da sociedade civil voltada ao desenvolvimento social, segurança alimentar, geração de renda e cidadania; V - Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de renda; VI - Implementar e garantir o funcionamento do sistema único de proteção social, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização de serviços, programas e projetos da assistência social; VII - Definir condições e formas de acesso aos direitos relativos à assistência social, visando sua universalização a todos que necessitem de proteção social, conforme diretrizes do Conselho Municipal de Assistência Social; VIII - Garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção social básica e especial, para prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e risco social; IX - Coordenar a gestão do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, integrando-o aos demais programas e serviços da assistência social e regulando os benefícios eventuais, com vistas à cobertura de necessidades advindas da ocorrência de contingências sociais; X - Coordenar a implementação das Políticas Públicas Nacional, Estadual e Municipal de Instituição, Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Juventude e da Mulher, observando a legislação pertinente, e participar da formulação do plano de gestão intergovernamental e das propostas orçamentárias, em parceria com o respectivo Conselho Municipal; XI- Prestar apoio técnico, administrativo e financeiro às entidades, associações, fundações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, para implementação de serviços e programas de proteção e combate à pobreza; XII - Intensificar parcerias com órgãos internacionais, federais e estaduais, para obtenção de recursos técnicos, humanos e financeiros para projetos e programas de apoio e promoção social; XIII - Estabelecer convênios, contratos e ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas, observando a legislação vigente; XIV - Realizar outras atividades de cunho social, conforme determinadas pelo Prefeito. 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 7.1 COORDENAÇÃO ADMINISTRA TIVA: 7.1.1 - Secretário; 7.1.2 - Assessor Técnico da Assistência Social; 7.1.3 - Coordenador de Programas e Projetos; 7.1.4 - Assessor Jurídico; 7.1.5 – Assistente de Serviços. 7.2 - PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA E BENEFÍCIOS: 7.2.1 - Coordenador do Bolsa Família; 7.2.2 - Entrevistador do Bolsa Família; 7.2.3 – Assistente de Serviços. 7.3 - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL: 7.3.1- Coordenador de Vigilância Socioassistencial; 7.3.2 - Coordenador dos Direitos da Pessoa Idosa; 7.3.3 - Coordenador dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 7.3.4 - Coordenador Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 7.4 – COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: 7.4.1 - Coordenador do CRAS; 7.4.1.1 – Assistente de Serviços; 7.4.1.2 – Assessor Técnico. 7.4.2 - Coordenador de Proteção Social Básica; 7.5 – COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: 7.5.1 - Coordenador CREAS; 7.5.1.1 – Assistente de Serviços. 7.5.2 - Coordenador de Proteção Social Especial; 7.6 - PROGRAMA DA PRIMEIRA INFÂNCIA: 7.6.1 - Coordenador do Programa da Primeira infância; 7.6.1.1 – Assistente de Serviços 7.6.2 - Visitador do Programa da Primeira infância; 7.6.3 – Orientador Social. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 13 - É de competência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: I - Programar, coordenar e executar a política urbanística do município; lI - Fiscalizar o cumprimento do plano diretor e a obediência ao código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo; IlI - Coordenar e executar a política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos; IV - Executar obras de saneamento, construção civil, drenagem e calçamento; V - Elaborar projetos de engenharia e seus orçamentos, necessários à execução dos programas de ação municipal, assim como realizar o acompanhamento da execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas; VI - Implantar, conservar e manter os serviços de iluminação pública; VII - Organizar e executar os serviços de varrição, limpeza, coleta e destinação final de resíduos sólidos municipais; VIII - Organizar e executar os serviços de conservação de vias de logradouros públicos e de manutenção de parques, praças e jardins públicos; IX - Executar planos de arborização em vias e logradouros públicos, bem como os serviços de poda, plantio e conservação de espécies vegetais, em consonância com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; X - Administrar a operação do aterro sanitário municipal; XI - Administrar e conservar os cemitérios municipais; XII - Regulamentar e fiscalizar os serviços funerários; XIII - Exercer outras atividades atinentes à área, atribuídas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único: A Secretaria de Obras e Serviços Públicos, compreende em sua estrutura as seguintes unidades e cargos: 8 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 8.1 - Secretário; 8.2 - Coordenador de Obras; 8.3 - Chefe de Setor de Fiscalização de Obras; 8.4 - Coordenador de Limpeza; 8.5 - Coordenador de Praças e Logradouros Públicos; 8.6 – Coordenador de Estradas Rurais; 8.7 – Coordenador de Serviço Públicos; SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Art. 14 - A Secretaria Municipal de Defesa Civil tem como finalidade o planejamento e a coordenação, em nível municipal, das ações de defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade e possui as seguintes competências: I - Coordenar e executar as ações de proteção e defesa civil; II - Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas a proteção e a defesa civil; III - Elaborar e implementar planos, programas e projetos de proteção e defesa civil; IV - Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como das ações emergenciais, com a garantia de recursos no orçamento municipal; V - Capacitar recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; VI - Propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; VII - Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres; VIII - Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; IX - Implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais; X - Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades; Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Defesa Civil compreende, em sua estrutura, os seguintes cargos: 9 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL: 9.1 - Secretário; 9.2 – Coordenador da Defesa Civil 9.3 – Assistente de Serviços; SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 15 - A Secretaria Municipal de Agricultura tem como finalidade planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agrícola, pecuário e de abastecimento, promovendo o fortalecimento do setor rural e a sustentabilidade, além das seguintes competências: I - Promover a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural, visando o fortalecimento do setor-; lI - Apoiar e incentivar o acesso aos produtores a crédito e seguros rurais; IlI - Promover a capacitação de mão de obra rural e a preservação dos recursos naturais com foco na sustentabilidade e no aprimoramento das práticas agrícolas; IV - Estimular a constituição e a expansão de cooperativas e outras formas de associativismo e organização rural; V – Fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgão e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e Instituições nacionais e Internacionais ligadas a política de agropecuária e abastecimento do município; VI - Formular e implementar projetos para a captação de recursos para financiar programas e ações na área de sua competência; VII - Dinamizar o setor agropecuário com programas que envolvam fornecimento de sementes e mudas, orientação sobre técnicas de produção, facilitação de uso de maquinário específico e outros fins; VIII - Elaborar e executar planos e projetos para o desenvolvimento e apoio da agricultura no município, com ênfase na piscicultura e pesca; IX - Inspecionar e certificar o serviço de abate animal, garantindo a segurança alimentar e o cumprimento das normas sanitárias; X – Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho vinculado a sua área de atuação. colaborando para o cumprimento das políticas públicas do setor; XI - Executar, manter e acompanhar, ações de abastecimento de açudes, cisternas e outros reservatórios de águas; XII - Executar as políticas de melhorias ao acesso a abastecimento de água no município; XIII - Realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover os produtos agropecuários do Município; XIV - Assessorar o Prefeito em assuntos relacionados a sua área de atuação; Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Agricultura compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades e cargos: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: 10.1 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: 10.1.1 - Secretário; 10.1.3 – Coordenador de Agricultura Familiar. 10.2 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS: 10.2.1 - Coordenador de Inspeção Sanitária Animal; 10.2.2 – Coordenador de Correição Municipal; 10.2.3 – Assistente de Serviços. SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER Art. 16 A Secretaria Municipal de Cultura e Lazer possui como finalidade planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural, à promoção do lazer e à valorização das manifestações artísticas locais, possuindo ainda as seguintes competências: I - Promover o estudo, a elaboração e a implantação das políticas públicas, programas e projetos nas áreas da cultura e lazer no Município; lI - Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; III - Promover a preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial da cidade São João da Fronteira; IV - Promover a pesquisa, o registro, a classificação, organização e exposição ao público da documentação e dos acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de São João da Fronteira; V - Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura; VI - Descentralizar equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; VII - Organizar e oferecer cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural; VIII - Realizar estudos especificas para identificação de cadeias produtiva da cultura e, em articulação com outros órgãos municipais, formular políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural; IX - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; X - Manter intercâmbio com grupos de teatro, folclore, música, dança e outros da área cultural, valorizando-os nas diversas promoções; XI - Supervisionar a organização dos cerimoniais das solenidades da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito, garantindo o cumprimento do protocolo oficial e a adequada representação institucional; XII -Apoiar e preservar a realização de eventos tradicionais no Município; XIII - Dinamizar e apoiar as manifestações artísticas e culturais, em geral; XIV - Promover políticas públicas voltadas aos munícipes de São João da Fronteira, ampliando os espaços de participação popular, valorizando o protagonismo da juventude no planejamento das ações e no controle das políticas públicas da cidade; XV - Desenvolver outras atividades pertinentes à sua área de competência, conforme atribuições do Prefeito Municipal. Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Lazer será composto pelos seguintes cargos: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER 11.1 - Secretário; 11.2 - Coordenador de Cultura; 11.3 - Coordenador de Eventos; 11.4 - Coordenador de Lazer. SEÇÃO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Art. 17 A Secretaria Municipal de Comunicação possui como finalidade planejar, coordenar e executar as políticas públicas de comunicação social, assegurando a transparência e a divulgação das ações do governo municipal, além de ter as seguintes competências I - Formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da Administração Pública Municipal; II - Assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; III - Coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais diferentes setores e veículos ou canais de comunicação; IV - Produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da Administração Pública Municipal; V - Elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e digitais; VI - Organizar clipping diário para o Prefeito e as Secretarias Municipais; VII - Prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos Municipais; VIII - Manter na página pública do Poder Executivo Municipal na rede mundial de computadores (internet), notícias e informações gerais sobre a Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e programas de caráter institucional; IX - Zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local, estadual e nacional; X - Promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação; XI - Criar, implementar e manter um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis estadual, nacional e internacional; XII - Dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais, dentre outras atribuições afins. Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria de Cultura e Turismo será composto pelos seguintes cargos: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 12.1 - Secretário; 12.2 – Assistente de Serviços; 12.3 - Assessor Técnico. SEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Art. 18 A Secretaria Municipal de Transportes tem como finalidade planejar, coordenar e executar as políticas públicas de transporte, mobilidade urbana e infraestrutura viária no âmbito municipal, além de possuir as seguintes competências: I - Organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar a frota de veículos vinculados à Prefeitura Municipal de São João da Fronteira; lI - Promover maior eficiência e eficácia ao transporte público, promovendo um processo permanente de avaliação e modernização; IlI - Promover a preservação dos bens, serviços, instalações e equipamentos que integram o patrimônio público municipal sob sua responsabilidade; IV - Manter e revitalizar a malha viária do município; V - Gerir e manter os veículos, máquinas e equipamentos da frota; VI - Formular e implementar políticas de mobilidade urbana; VII - Desenvolver programas educativos para conscientizar motoristas e pedestres sobre segurança viária; VIII - Formular e implementar políticas de mobilidade urbana; IX - Desenvolver outras atividades pertinentes à área, atribuídas pelo Prefeito Municipal; Parágrafo único: A Estrutura da Secretaria Municipal de Transporte será composta pelos seguintes cargos: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE: 13.1 - Secretário; 13.2 - Coordenador de Apoio Administrativo; 13.3 – Assistente de Serviços. SEÇÃO XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECUROS HÍDRICOS Art. 19 São competências da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, além de planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas à preservação ambiental, ao uso sustentável dos recursos naturais e à gestão dos recursos hídricos: I - Elaborar estudos e pesquisas para subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à preservação e conservação do melo ambiente do Município; II - Participar, em articulação com a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, de estudos e projetos voltados à formulação de políticas públicas nas áreas de saneamento, drenagem, limpeza urbana e paisagismo de São João da Fronteira; IV - Coordenar, controlar, fiscalizar e executar a política definida pelo Poder Executivo Municipal relacionada ao meio ambiente e recursos naturais; V - Zelar pelo cumprimento da legislação municipal relacionada à defesa, proteção da flora. fauna, recursos hídricos e de mais recursos ambientais; V - Promover e apoiar as ações de preservação ambiental no Município; VI - Elaborar estudos e análises para emitir pareceres técnicos sobre relatórios e estudos de impacto ambiental, realizados por terceiros. relacionados à instalação de obras ou atividades que sejam efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras; VII - Incentivar e desenvolver pesquisas cientificas e estudos na área ambiental, divulgando amplamente os resultados obtidos; VIII - Atuar na implementação e fiscalização das legislações municipais, estaduais e federais relacionadas à política do melo ambiente; IX - Aplicar penalidades, incluindo sanções pecuniárias, a individuas ou entidades que infringirem a legislação ambiental, especialmente no que tange às atividades poluidoras e à falta de licenciamento ambiental; XI - Articular-se com o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, com órgãos da esfera estadual, visando à execução integrada dos programas e ações para atender aos objetivos da política nacional de meio ambiente; XII - Celebrar sob a condução do Chefe do Executivo Municipal e com a devida autorização legislativa, acordos. convênios e consórcios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal. assim como com organizações de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, visando promover o intercâmbio de Informações e experiências no campo científico e técnico administrativo; XIII - Realizar levantamentos, organização e manutenção de cadastros de fontes poluidoras no município; XIV - Fiscalizar atividades de exploração florestal, da flora, fauna e recursos hídricos, devidamente licenciados. com foco na conservação, restauração e melhoria da qualidade ambiental; XV - Executar, por delegação, atividades de competência dos órgãos federais e estaduais na área ambiental; XVI - Promover o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, voltadas para formação de uma consciência coletiva conservacionista de valorização da natureza e de melhoria da qualidade de vida; XVII - Formular. juntamente com o COMDEMA, normas e padrões gerais relativos à preservação, restauração e conservação do meio ambiente, visando assegurar o bem-estar da população e compatibilizar seu desenvolvimento socioeconômico com a utilização racional dos recursos naturais; XVIII - Presidir e secretariar o COMDEMA, coordenando suas ações e diretrizes; XIX - Administrar o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, conforme as diretrizes do COMDEMA e em articulação com a Secretaria de Finanças; XX - Examinar e emitir pareceres sobre projetos públicos ou privados a serem implementados em éreas de conservação associadas aos recursos hídricos e florestais; XXI - Realizar estudos com vistas à criação de éreas de preservação e conservação ambientais, bem como a definição e Implantação de parques e praças; XXII - Analisar pedidos, realizar diligências, fornecer laudos técnicos e conceder licenças ambientais; X.XIII - Desenvolver as atividades que visem o controle e a defesa das áreas verdes; destinadas à preservação e conservação, promovendo a execução de medidas que sejam necessárias para prevenir e erradicar ocupações Indevidas; X.XIV - Participar dos estudos, análises, discussões e aprovação dos planos diretores de desenvolvimento urbano e de seus atos normativos executores; XXV - Articular-se, em relação de interdependência, com as demais secretarias e outras estruturas do governo municipal, em assuntos de sua competência; XX.VI - Outras atividades inerentes à área ou designadas pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único: A estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos será composta pelos seguintes cargos: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 14.1 - Secretário; 14.2 - Coordenador do Esquadrão da Brigada Municipal e Combate a incêndios Florestais; 14.3 - Coordenação do Departamento de Licença Ambiental; 14.4 - Coordenador do Departamento de Educação Ambiental; SEÇÃO XV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 20 São competência da Secretaria Municipal de Esportes a formulação e execução de planos, programas e projetos relacionados às atividades de recreação e esporte, cabendo-lhe especificamente: I - Promover a criação de espaços e instalações adequadas ao exercício de práticas desportivas; lI - Estimular e apoiar a criação de associações esportivas; IlI - Promover certames e torneios esportivos, municipal e regionalmente; IV - Promover atividades voltadas aos munícipes, buscando a integração e inclusão social por intermédio do esporte; V - Desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Esportes, compreende em sua estrutura os seguintes cargos: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES: 15.1 - Secretário; 15.2 - Coordenador de Esporte; 15.3 - Coordenador da Juventude; 15.4 - Coordenador de Eventos Esportivos; 15.5 – Coordenador da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Esporte; SEÇÃO XVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Art. 21 A Secretaria Municipal de Turismo de São João da Fronteira possui como finalidade planejar, coordenar e executar as políticas públicas de incentivo e desenvolvimento do turismo no município, bem como competência para: I - Planejar, coordenar e implementar a política municipal de turismo; II - Promover o município como destino turístico em âmbito regional, nacional e internacional; III - Incentivar a preservação e a valorização do patrimônio cultural, histórico e natural do município; IV - Desenvolver programas e projetos de capacitação e qualificação profissional voltados ao turismo; V - Fomentar parcerias públicas e privadas para a promoção do turismo local; VI - Realizar pesquisas e levantamentos de dados sobre o setor turístico municipal; VII - Apoiar e promover eventos turísticos, culturais e esportivos que contribuam para a divulgação do município; VIII - Captar recursos e celebrar convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento do turismo local. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Turismo, compreende em sua estrutura os seguintes cargos: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 16.1 - Secretário; 16.2 – Coordenador de Turismo; 16.3 – Assistente de Serviços; SEÇÃO XVII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER Art. 22 A Secretaria Municipal da Mulher de São João da Fronteira possui como finalidade planejar, coordenar e executar as políticas públicas de incentivo e desenvolvimento do turismo no município, bem como competência para: I - Planejar, coordenar e implementar a política municipal de defesa dos direitos das mulheres; II - Promover a equidade de gênero e a valorização das mulheres no município; III - Desenvolver e apoiar programas e projetos de combate à violência contra a mulher; IV - Fomentar a autonomia econômica e o empreendedorismo feminino; V - Oferecer suporte psicossocial e jurídico às mulheres em situação de vulnerabilidade; VI - Promover campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres; VII - Articular ações intersetoriais com órgãos municipais, estaduais e federais para a implementação de políticas públicas voltadas às mulheres; VIII - Captar recursos e celebrar convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de ações voltadas às mulheres. Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Mulher, compreende em sua estrutura os seguintes cargos: 17 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER 17.1 - Secretária; 17.2 – Coordenadora da Mulher; 17.3 – Assistente de Serviços; SEÇÃO XVIII DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 23 A Controladoria Geral do Município, que possui status de Secretaria Municipal, tem por finalidade o controle interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, competindo a ela: I - Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; lI - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município; IlI -Apoiar o controle externo no exerci cio de sua missão institucional; IV - Coordenar e executar o controle interno, fiscalizando o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal; V - Examinar as prestações de contas dos agentes das Administrações Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados á Fazenda Municipal; VI - Coordenar e executar auditorias internas, preventivas e de controle nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; VII -Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão, ou entidade da Administração, comunicando o fato ao titular do Poder Executivo e ao responsável pelo órgão envolvido; VIII - Propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos orçamentários de órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quando detectadas irregularidades, aplicando as sanções cabíveis conforme a legislação vigente aos gestores inadimplentes; IX - Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, visando á elaboração da prestação de contas do Município; X - Receber, encaminhar e responder ás questões formuladas por qualquer cidadão sobre as ações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; XI - Estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública; XII - Implantar e alimentar o Portal da Transparência do Município de São João da Fronteira. Parágrafo único: A Estrutura da Controladoria Geral do Município será composta por: 18. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 4.1- Controlador Geral; CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 24 - Diante do estabelecimento da nova estrutura organizacional do município de São João da Fronteira, pela presente Lei, ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 25 - A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento, gradativamente, na medida em que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo a conveniência da Administração e a disponibilidade de recursos. Art. 26 - As nomeações e atribuições inerentes aos cargos em comissão, serão realizadas pelo prefeito municipal, através de Decretos e/ou Portarias. Art.27 - Fica autorizado o Poder Executivo a praticar todos os atos necessários a regulamentação desta Lei, editando os regimentos internos, através dos quais serão estabelecidas as competências que complementarão a estrutura ora estabelecida. Art. 28 – Aos ocupantes dos cargos em comissão, aos ocupantes de cargos efetivos e temporários pode ser atribuída, à critério e discricionaridade da Administração Pública Municipal, gratificação especial de desempenho administrativo com níveis de I a VI para fins de compensação a trabalhos em condições especiais desde que atendidas as seguintes condicionantes, concomitantes ou não: I – Jornada de trabalho superior à fixada para os servidores em geral; III – Serviços de maior responsabilidade e complexidade técnica-administrativa. §1º A gratificação prevista no caput não será considerada para efeito previdenciário, nem de cálculo de proventos da inatividade. §2º O valor do vencimento ou remuneração com o percentual de gratificação não poderá ultrapassar o subsídio do Secretário Municipal, sendo o teto a ser percebido pelo servidor municipal. Art. 29 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 30 – Está lei entrará em vigor na data de sua publicação São João da Fronteira – PI, 25 de março de 2025 MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO GABINETE DO PREFEITO(A) ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário(a) - Chefe de Gabinete 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Assessor de Serviços 02 R$ 1.518,00 Assessor Técnico 02 R$ 1.518,00 Assessor Especial 01 R$ 4.200,00 Procurador Geral do Município 01 R$ 4.200,00 Ouvidor Geral do Município 01 R$ 1.518,00 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal de Governo e Planejamento 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Coordenador de Governo e Planejamento 01 R$ 1.518,00 Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00 Assessor Técnico 01 R$ 1.518,00 ANEXO III FUÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário Municipal de Administração 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Coordenador Administrativo 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Departamento Pessoal 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Arquivo e Protocolo 01 R$ 1.518,00 Coordenador do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado 01 R$ 1.518,00 Coordenador da Junta e Serviço Militar 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Identificação Civil 01 R$ 1.518,00 Coordenador do Portal da Transparência 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Convênio 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Contratos 01 R$ 1.518,00 Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00 Assessor Técnico 01 R$ 1.518,00 Assessor Técnico em Licitações e Compras 01 R$ 1.518,00 Assessor Técnico de Apoio em Licitações e Compras 01 R$ 1.518,00 ANEXO IV CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal de Finanças 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Assistente Técnico Financeiro 01 R$ 1.518,00 Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00 Assessor Técnico 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Arrecadação e Tributos 01 R$ 1.518,00 Fiscal de Tributos 01 R$ 1.518,00 ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal de Educação 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Assistente de Serviços 10 R$ 1.518,00 Supervisor Municipal de Ensino 01 R$ 1.518,00 Supervisor Pedagógico de Ensino Municipal 01 R$ 1.518,00 Supervisor Administrativo da Educação Municipal 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Educação Municipal 01 R$ 1.518,00 Coordenador da Educação Infantil 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Ensino Fundamental Anos Iniciais 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Ensino Fundamental Anos Finais 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Educação de Jovens e Adultos (EJA) 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Ensino em Tempo Integral 01 R$ 1.518,00 Coordenador do Programa de Ações Articuladas (PAR) 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Educação Especial 01 R$ 1.518,00 e Inclusiva Coordenador do EducaCenso 01 R$ 1.518,00 Assistente Administrativo 01 R$ 1.518,00 Coordenador do Programa Bolsa Família (Sistema Presença – PBF) 01 R$ 1.518,00 Coordenador do Programa de Busca Ativo Escolar (BAE) 01 R$ 1.518,00 Departamento de Projetos Educacionais 01 R$ 1.518,00 Departamento de Desempenho de Avaliações Internas e Externas 01 R$ 1.518,00 Departamento de Almoxarifado 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Inventário Patrimonial 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Manutenção de Matérias Didáticos 01 R$ 1.518,00 Departamento de Compras 01 R$ 1.518,00 Departamento de Alimentação e Nutrição 01 R$ 1.518,00 Departamento de Atenção ao Educando (DAE) 01 R$ 1.518,00 Departamento de Registro de Vida Escolar 01 R$ 1.518,00 Analista de Registro e Certificação 01 R$ 1.518,00 Departamento de Conselhos da Educação 01 R$ 1.518,00 Departamento de Gabinete da Secretaria de Educação 01 R$ 1.518,00 Diretor de Unidade Escolar de Ensino 03 R$ 1.518,00 Vice Diretor de Unidade Escolar de 03 R$ 1.518,00 Ensino Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar de Ensino 06 R$ 1.518,00 Secretário Escolar de Unidade de Ensino 03 R$ 1.518,00 Assessor de Comunicação 01 R$ 1.518,00 Assessor Jurídico 01 R$ 1.518,00 Assessor Técnico de Departamento de Assistência Social Escolar 01 R$ 1.518,00 Assessor Técnico Pedagógico 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Psicopedagogia 01 R$ 1.518,00 Psicólogo(a) Escolar 01 R$ 1.518,00 Departamento de Terapia Ocupacional 01 R$ 1.518,00 Departamento de Transporte Escolar 01 R$ 1.518,00 Coordenação de Bibliotecas Municipais 01 R$ 1.518,00 ANEXO VI CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário(a) Municipal de Saúde 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Diretor Administrativo 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Atenção Primária à Saúde - APS 01 R$ 1.518,00 Assessor de Apoio a Atenção Primária à Saúde - APS 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Saúde Bucal, CEO, SESB, Prótese dentária e Unidade 01 R$ 1.518,00 Odontológica Móvel-UOM Assessor de Apoio a Saúde Bucal 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Imunização 01 R$ 1.518,00 Coordenador da Equipe Multiprofissional (Emulti e Emap-R) 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Academia da Saúde e Incentivo a Educação Física 01 R$ 1.518,00 Coordenador da Assistência Farmacêutica 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Saúde na Escola 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Saúde Digital 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Transportes 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Epidemiologia 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Vigilância Sanitária 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Endemias 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Programas e Projetos 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Unidade Básica de Saúde 03 R$ 1.518,00 Assistente de Serviços 12 R$ 1.518,00 ANEXO VII CARGOS EM COMIISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário Municipal de Assistência Social 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Assessor Técnico da Assistência 01 R$ 1.518,00 Social Coordenador de Programas e Projetos 01 R$ 1.518,00 Assessor Jurídico 01 R$ 3.000,00 Coordenador do Bolsa Família 01 R$ 1.518,00 Entrevistador do Bolsa Família 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Vigilância Socioassistencial 01 R$ 1.518,00 Coordenador dos Direitos da Pessoa Idosa 01 R$ 1.518,00 Coordenador dos Direitos da Pessoa com Deficiência 01 R$ 1.518,00 Coordenador Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 01 R$ 1.518,00 Coordenador do CRAS 01 R$ 1.518,00 Coordenador do CREAS 01 R$ 1.518,00 Assessor Técnico 04 R$ 1.518,00 Coordenador de Proteção Social Básica 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Proteção Social Especial 01 R$ 1.518,00 Coordenador do Programa Primeira Infância 01 R$ 1.518,00 Visitador do Programa Primeira Infância 03 R$ 1.518,00 Orientador Social 06 R$ 1.5180,00 Assistente de Serviços 05 R$ 1.518,00 ANEXO VIII CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Coordenador de Obras 01 R$ 1.518,00 Chefe do Setor de Fiscalização de Obras 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Limpeza 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Praças e Logradouros Públicos 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Estradas Rurais 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Serviços Públicos 01 R$ 1.518,00 ANEXO IX CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal de Defesa Civil 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Coordenador de Defesa Civil 01 R$ 1.518,00 Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00 ANEXO X CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal de Agricultura 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Coordenador de Agricultura Familiar 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Inspeção Sanitária Animal 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Correição Municipal 01 R$ 1.518,00 Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00 ANEXO XI CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal de Cultura e Lazer 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Coordenador de Cultura 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Eventos 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Lazer 01 R$ 1.518,00 ANEXO XII CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal de Comunicação 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00 Assessor Técnico 01 R$ 1.518,00 ANEXO XIII CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO DE CARGOS Secretário (a) Municipal de Transportes 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Apoio Administrativo 01 R$ 1.518,00 Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00 ANEXO XIV CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Coordenador do Esquadrão da Brigada Municipal e Combate a Incêndios Florestais 01 R$ 1.518,00 Coordenador do Departamento de Fiscalização Ambiental 01 R$ 1.518,00 Coordenador do Departamento de Educação Ambiental 01 R$ 1.518,00 ANEXO XV CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal de Esportes 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Coordenador de Esportes 01 R$ 1.518,00 Coordenador da Juventude 01 R$ 1.518,00 Coordenador de Eventos Esportivos 01 R$ 1.518,00 Coordenador da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Esporte 01 R$ 1.518,00 ANEXO XVI CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal de Turismo 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Coordenador de Turismo 01 R$ 1.518,00 Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00 ANEXO XVII CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Secretário (a) Municipal da Mulher 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) Coordenador da Mulher 01 R$ 1.518,00 Assistente de Serviços 01 R$ 1.518,00 ANEXO XVIII CARGOS EM COMISSÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE DE CARGOS VENCIMENTO Controlador Geral do Município 01 R$ 4.200,00 (Subsídio) ANEXO XIX GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO ADMINISTRATIVO NÍVEL VALOR I R$ 132,08 II R$ 264,20 III R$ 396,30 IV R$ 528,42 V R$ 656,87 VI R$ 792,64 VII R$ 924,64