| Tipo | Projeto de Lei ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial |
| native_id | 73 |
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PROJETO Nº 006, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São João da Fronteira, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$400.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 400.000,00 02 03 01 EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS 610 12.361.0030.3011.0000 Educação Inclusiva 200.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 999 000 Não se aplica 611 12.361.0030.3011.0000 Educação Inclusiva 25.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 1 550 00 550 Transferência do Salário-Educação 999 000 Não se aplica 612 12.361.0030.3011.0000 Educação Inclusiva 25.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 1 569 00 569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 999 000 Não se aplica 02 03 02 FUNDEB - FUNDO DE DESEN. DA EDUCAÇÃO BASICA 613 12.361.0030.3011.0000 Educação Inclusiva 100.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 1 540 00 540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 999 000 Não se aplica 614 12.361.0030.3011.0000 Educação Inclusiva 50.000,00 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 1 541 00 541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 999 000 Não se aplica Artigo 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02 03 01 EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS 02 03 01 EDUCAÇÃO - OUTROS PROGRAMAS 155 12.361.0030.1665.0000 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -25.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 1 569 12 569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 999 000 Não se aplica 164 12.361.0030.2202.0000 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental -200.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 500 00 500 Recursos não Vinculados de Impostos 200 000 Educação - Despesas com MDE 196 12.361.0032.2246.0000 Ações do QSE -25.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 550 13 550 Transferência do Salário-Educação 999 000 Não se aplica 02 03 02 FUNDEB - FUNDO DE DESEN. DA EDUCAÇÃO BASICA 246 12.361.0030.2207.0000 Manut. do Prog.Municipal de Transporte Escolar-30% FUNDEB -50.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 541 12 541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF 999 000 Não se aplica 258 12.365.0035.2263.0000 Manut.e Desenv.do Ensino Infantil-30% FUNDEB -100.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 540 12 540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 999 000 Não se aplica -400.000,00 Artigo 3º- Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Suplementações, por meio de decreto, caso as dotações tornem-se insuficientes. Artigo 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São João da Fronteira-PI, 28 de abril de 2025 _________________ Marcos Antonio De Andrade Mateus Prefeito Municipal 947.482.683-87