| Tipo | Projeto de Lei ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 181/2018 |
| native_id | 74 |
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PROJETO DE LEI Nº 007/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 181/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado de Piauí, em consonância com o disposto na Constituição Federal e no uso das suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei altera a Lei Municipal nº 181/2018, que cria o cargo de Psicopedagogo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São João da Fronteira - PI e dá outras providências. Art. 2º O Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº Lei Municipal nº 181/2018 passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único – Os atuais ocupantes do cargo a que se refere o dispositivo referido no caput deste artigo retornarão ao cargo de Agente Administrartivo, com lotação a ser definida pela Secretaria Municipal de Adminstração.” Art. 3º Essa Lei entra em vigência a partir da data da sua publicação e revogam-se as disposições contrárias. São João da Fronteira – PI, 06 de maio de 2025. MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa alterar Lei Municipal nº 181/2018, com a finalidade de estabelecer que a lotação dos ocupantes do cargo de Agente Administrativo será definida pela Secretaria Municipal de Administração. A proposta tem como objetivo aprimorar a gestão pública, conferindo à Secretaria Municipal de Administração a competência de organizar e distribuir os servidores ocupantes do cargo de Agente Administrativo conforme a necessidade e conveniência do serviço público. Tal medida visa garantir maior eficiência e racionalidade na alocação dos recursos humanos no âmbito da Administração Pública Municipal. Ademais, a centralização desse procedimento na Secretaria Municipal de Administração possibilitará um controle mais eficaz sobre o quadro de pessoal, permitindo a distribuição equitativa dos servidores e otimizando o atendimento às demandas das diversas unidades administrativas do Município. Dessa forma, a presente iniciativa busca aprimorar a prestação dos serviços públicos municipais, fortalecendo a capacidade organizacional e administrativa, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público. Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que a medida contribuirá para o aperfeiçoamento da gestão pública municipal. São João da Fronteira – PI, 05 de maio de 2025. MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI