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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 181/2018
native_id74

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PROJETO DE LEI Nº 007/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 181/2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado de Piauí,
em consonância com o disposto na Constituição Federal e no uso das suas
atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei altera a Lei Municipal nº 181/2018, que cria o cargo de
Psicopedagogo no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São João da
Fronteira - PI e dá outras providências.
Art. 2º O Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº Lei Municipal nº 181/2018 passa a ter a
seguinte redação:
“Parágrafo Único – Os atuais ocupantes do cargo a que se refere o
dispositivo referido no caput deste artigo retornarão ao cargo de Agente
Administrartivo, com lotação a ser definida pela Secretaria Municipal de
Adminstração.”
Art. 3º Essa Lei entra em vigência a partir da data da sua publicação e revogam-se
as disposições contrárias.
São João da Fronteira – PI, 06 de maio de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar Lei Municipal nº 181/2018, com a
finalidade de estabelecer que a lotação dos ocupantes do cargo de Agente
Administrativo será definida pela Secretaria Municipal de Administração.
A proposta tem como objetivo aprimorar a gestão pública, conferindo à
Secretaria Municipal de Administração a competência de organizar e distribuir os
servidores ocupantes do cargo de Agente Administrativo conforme a necessidade e
conveniência do serviço público. 
Tal medida visa garantir maior eficiência e racionalidade na alocação dos
recursos humanos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Ademais, a centralização desse procedimento na Secretaria Municipal de
Administração possibilitará um controle mais eficaz sobre o quadro de pessoal,
permitindo a distribuição equitativa dos servidores e otimizando o atendimento às
demandas das diversas unidades administrativas do Município.
Dessa forma, a presente iniciativa busca aprimorar a prestação dos serviços
públicos municipais, fortalecendo a capacidade organizacional e administrativa, em
consonância com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, certos de que a medida contribuirá para o aperfeiçoamento da
gestão pública municipal.
São João da Fronteira – PI, 05 de maio de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI

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