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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de São João da Fronteira-Pi
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Projeto de Lei nº 010/2025, 01 de outubro de 2025
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil (COMPDEC) do Município de São João da 
Fronteira-Pi e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de São João Da 
Fronteira-Pi sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de São João da Fronteira-Pi, diretamente subordinada ao Prefeito
ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as 
ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, 
assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o 
moral da população e restabelecer a normalidade social. 
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo 
homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou 
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; 
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade 
afetada. 
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, 
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. 
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. 
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 5º - A COMPDEC poderá compor-se-á de: 
I. Coordenador 
II. Setor Administrativo
III. Setor Técnico 
IV. Setor Operativo 
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. 
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos 
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. 
Art. 8º - O Município em caso de Desastres ou Grave Ameaça à população
deverá instituir o Comitê de Crise Municipal, que será composto por membros dos órgãos
Municipais, Estaduais ou Federais, sediados no munícipio, para fins consultivo e 
deliberativo das ações de resposta ao evento adverso e restabelecimento dos serviços 
essenciais no território municipal.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar no Comitê de Crise 
Municipal, nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções 
que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, 
salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município, restringindo-se às despesas de 
estadia, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada 
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no 
prazo de 90 (Trinta) dias a partir de sua publicação. 
 Art. 11 – Poderá ser criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil do Município de São João da Fronteira-Pi a Unidade Gestora Orçamentária que fará 
uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil e seus recursos oriundos do 
Governo Federal. 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São João da Fronteira-Pi, 01 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI
Mensagem nº 010/2025, de 01 de outubro de 2025
Senhores Membros da Câmara Municipal, temos a honra de submeter à elevada 
consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que objetiva a criação da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. 
1. O Projeto inclui as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil 
a serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e 
estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto, deixando a regulamentação a ser 
elaborada posteriormente. 
2. A matéria disciplina os princípios básicos de Proteção e Defesa Civil no 
município, a competência dos órgãos e as disposições gerais. 
3. Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores 
Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do Município 
consoante à prevenção, mitigação e preparação relacionadas com o risco de desastres e, 
resposta aos desastres e reconstrução, quando da ocorrência dos mesmos. 
4. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de 
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação. 
5. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço. 
Prefeitura Municipal de São João da Fronteira-PI, 01 de outubro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI

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