| Tipo | Projeto de Lei ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de São João da Fronteira-Pi |
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Projeto de Lei nº 010/2025, 01 de outubro de 2025 Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de São João da Fronteira-Pi e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de São João Da Fronteira-Pi sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de São João da Fronteira-Pi, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Art. 5º - A COMPDEC poderá compor-se-á de: I. Coordenador II. Setor Administrativo III. Setor Técnico IV. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil. Art. 8º - O Município em caso de Desastres ou Grave Ameaça à população deverá instituir o Comitê de Crise Municipal, que será composto por membros dos órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, sediados no munícipio, para fins consultivo e deliberativo das ações de resposta ao evento adverso e restabelecimento dos serviços essenciais no território municipal. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar no Comitê de Crise Municipal, nas ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município, restringindo-se às despesas de estadia, alimentação e transporte devidamente comprovadas. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (Trinta) dias a partir de sua publicação. Art. 11 – Poderá ser criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de São João da Fronteira-Pi a Unidade Gestora Orçamentária que fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil e seus recursos oriundos do Governo Federal. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Fronteira-Pi, 01 de outubro de 2025 MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI Mensagem nº 010/2025, de 01 de outubro de 2025 Senhores Membros da Câmara Municipal, temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que objetiva a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. 1. O Projeto inclui as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil a serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto, deixando a regulamentação a ser elaborada posteriormente. 2. A matéria disciplina os princípios básicos de Proteção e Defesa Civil no município, a competência dos órgãos e as disposições gerais. 3. Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do Município consoante à prevenção, mitigação e preparação relacionadas com o risco de desastres e, resposta aos desastres e reconstrução, quando da ocorrência dos mesmos. 4. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 5. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prefeitura Municipal de São João da Fronteira-PI, 01 de outubro de 2025 MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI