br-locleg corpus explorer

← São João da Fronteira (PI)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial
native_id78

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 012/2025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE São João da Fronteira, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$291.234,27 distribuídos as seguintes 
dotações:
Suplementação ( + ) 291.234,27
02 03 02
623
FUNDEB - FUNDO DE DESEN. DA EDUCAÇÃO BASICA
12.361.0030.2203.0000 Manut.e desenv.do ensino fundamental-30% FUNDEB 174.740,52
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 546 12
546 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - criação de matrículas em tempo integral 999 000
Não se aplica
624 12.361.0030.2203.0000 Manut.e desenv.do ensino fundamental-30% FUNDEB 76.493,75
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 546 12
546 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - criação de matrículas em tempo integral 999 000
Não se aplica
625 12.361.0030.2203.0000 Manut.e desenv.do ensino fundamental-30% FUNDEB 40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 546 12
546 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - criação de matrículas em tempo integral 999 000
Não se aplica
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso
291.234,27
546 12 291.234,27
Artigo 3º.- Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementações, por meio de decreto, caso as dotações
tornem-se insuficientes.
Artigo 4º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João da Fronteira, 17 de novembro de 2025
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA – PI

open original →