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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder o aumento do percentual limite para abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município.
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PROJETO DE LEI Nº 013/2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder o aumento do
percentual limite para abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento geral
do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piauí, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de São João da Fronteira, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar em
mais 25% (Vinte e cinco por cento) o limite de percentual para abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento geral do município, lei nº Nº265 de 25 de novembro
de 2024.
Art. 2º - A finalidade do aumento será em razão do percentual inicial previsto na
lei Municipal n° 265 de 25 de novembro de 2024 se tornar insuficiente diante das
necessidades de suplementação que surgiram ao longo do presente ano.
Art. 3° - As suplementações que forem necessárias serão oriundas de anulação
parcial ou total de dotações já existentes, uma vez que já passaram por uma revisão do
planejamento em que foi constatada sua impossibilidade de execução ou, por excesso de
arrecadação ou superávit financeiro.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Fronteira– PI, 24 de novembro de 2025.
__________________________________________
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI

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