| Tipo | Projeto de Lei ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder o aumento do percentual limite para abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município. |
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PROJETO DE LEI Nº 013/2025 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder o aumento do percentual limite para abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA, Estado do Piauí, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de São João da Fronteira, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aumentar em mais 25% (Vinte e cinco por cento) o limite de percentual para abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município, lei nº Nº265 de 25 de novembro de 2024. Art. 2º - A finalidade do aumento será em razão do percentual inicial previsto na lei Municipal n° 265 de 25 de novembro de 2024 se tornar insuficiente diante das necessidades de suplementação que surgiram ao longo do presente ano. Art. 3° - As suplementações que forem necessárias serão oriundas de anulação parcial ou total de dotações já existentes, uma vez que já passaram por uma revisão do planejamento em que foi constatada sua impossibilidade de execução ou, por excesso de arrecadação ou superávit financeiro. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Fronteira– PI, 24 de novembro de 2025. __________________________________________ MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PI