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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-17
Ementacriação de cargos públicos temporários no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de São João da Fronteira-PI, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público
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PROJETO DE LEI Nº 015/2025
Dispõe sobre a criação de cargos públicos 
temporários no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação do Município de São João da Fronteira-PI, 
para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos da 
legislação municipal vigente, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para 
provimento temporário, os seguintes cargos públicos:
I – Auxiliar de Atividade Educacional, em número de 40 vagas;
II – Mediador de Aprendizagem, em número de 40 vagas;
III – Monitor de Transporte Escolar, em número de 20 vagas.
Art. 2º – O Auxiliar de Atividade Educacional terá como atribuições prestar apoio 
direto aos estudantes, especialmente àqueles com deficiência e/ou Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), acompanhando-os nas atividades pedagógicas, rotinas 
escolares, alimentação, higiene, locomoção e interação social, sempre com estímulo à 
autonomia, à inclusão e ao desenvolvimento educacional, bem como colaborar com a 
equipe escolar e executar outras atividades correlatas. Para o exercício do cargo, 
exige-se o ensino médio completo.
Art. 3º – O Mediador de Aprendizagem terá como atribuições desenvolver e apoiar 
atividades pedagógicas complementares, colaborar com a equipe escolar no processo 
de aprendizagem, atuar no acompanhamento educacional dos alunos e executar ações 
voltadas à melhoria do ensino e da inclusão escolar, além de desempenhar atividades 
correlatas. Exige-se, para o exercício do cargo, ensino médio completo.
Art. 4º – O Monitor de Transporte Escolar terá como atribuições acompanhar os 
estudantes durante o transporte escolar, zelar por sua segurança, auxiliar no 
embarque e desembarque, especialmente de crianças pequenas e alunos com 
deficiência, orientar quanto ao uso adequado do transporte e comunicar 
intercorrências à Secretaria Municipal de Educação, além de executar atividades 
correlatas. Exige-se, para o exercício do cargo, ensino médio completo.
Art. 5º – Os cargos criados por esta Lei terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) 
horas semanais e a remuneração será de um salário mínimo.
Art. 6º – O provimento dos cargos ocorrerá em caráter temporário, mediante processo 
seletivo simplificado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público na área da educação, nos termos da legislação municipal que disciplina a 
contratação temporária.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no 
orçamento vigente, inclusive aquelas oriundas do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, observada a legislação aplicável..
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito do município de São João da Fronteira, Estado da Piauí, em 17 de
dezembro de 2025.
_________________________________________
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
Prefeito Municipal de São João da Fronteira
MENSAGEM Nº 015/2025 – GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que dispõe sobre a criação de cargos públicos temporários no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação, destinados a atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos da legislação municipal vigente.
A proposta tem por finalidade fortalecer a política educacional do Município, 
assegurando melhores condições de atendimento aos estudantes da rede municipal de 
ensino, especialmente no que se refere à educação inclusiva, ao apoio pedagógico e à 
segurança no transporte escolar. Para tanto, o projeto contempla a criação dos cargos 
de Auxiliar de Atividade Educacional, Mediador de Aprendizagem e Monitor de 
Transporte Escolar, funções essenciais ao adequado funcionamento das unidades 
escolares e à garantia do direito fundamental à educação.
A contratação em caráter temporário, mediante processo seletivo simplificado, 
justifica-se pela dinâmica da rede municipal de ensino, pela necessidade de 
atendimento imediato a demandas educacionais específicas e pela observância aos 
princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, conforme 
autoriza o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e a legislação municipal que rege a 
matéria.
O projeto também promove a padronização da jornada de trabalho em 40 (quarenta) 
horas semanais e estabelece remuneração R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito 
reais).
Ressalte-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, inclusive 
aquelas oriundas do FUNDEB, observada a legislação aplicável, em consonância com o 
financiamento da educação básica e a valorização dos profissionais que atuam no 
ambiente escolar.
Diante da relevância social da matéria e do seu alinhamento com as políticas públicas 
educacionais, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, certo de 
que esta Casa Legislativa reconhecerá a importância da iniciativa para o fortalecimento 
da educação municipal.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Fronteira-PI, 17 de dezembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS
Prefeito Municipal de São João da Fronteira

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