| Tipo | Projeto de Lei ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | criação de cargos públicos temporários no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de São João da Fronteira-PI, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público |
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PROJETO DE LEI Nº 015/2025 Dispõe sobre a criação de cargos públicos temporários no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de São João da Fronteira-PI, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal vigente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para provimento temporário, os seguintes cargos públicos: I – Auxiliar de Atividade Educacional, em número de 40 vagas; II – Mediador de Aprendizagem, em número de 40 vagas; III – Monitor de Transporte Escolar, em número de 20 vagas. Art. 2º – O Auxiliar de Atividade Educacional terá como atribuições prestar apoio direto aos estudantes, especialmente àqueles com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), acompanhando-os nas atividades pedagógicas, rotinas escolares, alimentação, higiene, locomoção e interação social, sempre com estímulo à autonomia, à inclusão e ao desenvolvimento educacional, bem como colaborar com a equipe escolar e executar outras atividades correlatas. Para o exercício do cargo, exige-se o ensino médio completo. Art. 3º – O Mediador de Aprendizagem terá como atribuições desenvolver e apoiar atividades pedagógicas complementares, colaborar com a equipe escolar no processo de aprendizagem, atuar no acompanhamento educacional dos alunos e executar ações voltadas à melhoria do ensino e da inclusão escolar, além de desempenhar atividades correlatas. Exige-se, para o exercício do cargo, ensino médio completo. Art. 4º – O Monitor de Transporte Escolar terá como atribuições acompanhar os estudantes durante o transporte escolar, zelar por sua segurança, auxiliar no embarque e desembarque, especialmente de crianças pequenas e alunos com deficiência, orientar quanto ao uso adequado do transporte e comunicar intercorrências à Secretaria Municipal de Educação, além de executar atividades correlatas. Exige-se, para o exercício do cargo, ensino médio completo. Art. 5º – Os cargos criados por esta Lei terão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e a remuneração será de um salário mínimo. Art. 6º – O provimento dos cargos ocorrerá em caráter temporário, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na área da educação, nos termos da legislação municipal que disciplina a contratação temporária. Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no orçamento vigente, inclusive aquelas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, observada a legislação aplicável.. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do município de São João da Fronteira, Estado da Piauí, em 17 de dezembro de 2025. _________________________________________ MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS Prefeito Municipal de São João da Fronteira MENSAGEM Nº 015/2025 – GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos públicos temporários no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinados a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal vigente. A proposta tem por finalidade fortalecer a política educacional do Município, assegurando melhores condições de atendimento aos estudantes da rede municipal de ensino, especialmente no que se refere à educação inclusiva, ao apoio pedagógico e à segurança no transporte escolar. Para tanto, o projeto contempla a criação dos cargos de Auxiliar de Atividade Educacional, Mediador de Aprendizagem e Monitor de Transporte Escolar, funções essenciais ao adequado funcionamento das unidades escolares e à garantia do direito fundamental à educação. A contratação em caráter temporário, mediante processo seletivo simplificado, justifica-se pela dinâmica da rede municipal de ensino, pela necessidade de atendimento imediato a demandas educacionais específicas e pela observância aos princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, conforme autoriza o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e a legislação municipal que rege a matéria. O projeto também promove a padronização da jornada de trabalho em 40 (quarenta) horas semanais e estabelece remuneração R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais). Ressalte-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, inclusive aquelas oriundas do FUNDEB, observada a legislação aplicável, em consonância com o financiamento da educação básica e a valorização dos profissionais que atuam no ambiente escolar. Diante da relevância social da matéria e do seu alinhamento com as políticas públicas educacionais, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, certo de que esta Casa Legislativa reconhecerá a importância da iniciativa para o fortalecimento da educação municipal. Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal de São João da Fronteira-PI, 17 de dezembro de 2025. MARCOS ANTÔNIO DE ANDRADE MATEUS Prefeito Municipal de São João da Fronteira