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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI
CNPJ nº 03.096.209/0001-99
Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Institui o Programa Municipal de Turismo Comunitário e Sustentável nas Trilhas de São João da
Fronteira-PI e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Turismo Comunitário e Sustentável, com o objetivo de apoiar
moradores e trabalhadores das trilhas reconhecidas como patrimônio turístico, cultural e ambiental do
município.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
I – Incentivar a formação de guias locais, mediante cursos de capacitação em parceria com instituições como
SEBRAE, SENAC e universidades;
II – Apoiar iniciativas de hospedagem domiciliar, simplificando processos de registro e licenciamento;
III – Estimular a produção e comercialização de artesanato, produtos agrícolas e gastronomia típica nos pontos
de acesso às trilhas;
IV – Promover eventos culturais e turísticos, como o Festival Caminhos de São João, inserido no calendário
oficial do município;
V – Garantir sinalização básica e infraestrutura mínima (pontos de descanso, banheiros ecológicos, placas
informativas) em parceria com órgãos estaduais e federais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para
execução das ações previstas neste Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo
ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA-PI
CNPJ nº 03.096.209/0001-99
Rua São Paulo, Nº 477- CEP 64.243-000
O presente Projeto de Lei tem como finalidade transformar o reconhecimento simbólico das trilhas municipais,
já declarado pela Lei nº 278/2025, em oportunidades concretas de geração de renda e desenvolvimento
sustentável para a população de São João da Fronteira.
As trilhas do Caminhos de São João representam não apenas um patrimônio cultural e ambiental, mas também
um potencial econômico ainda pouco explorado. A valorização do turismo comunitário e sustentável é uma
estratégia realista para municípios de pequeno porte, pois permite que os próprios moradores se tornem
protagonistas na oferta de serviços como hospedagem domiciliar, guias locais, artesanato e gastronomia
típica.
Além de fortalecer a identidade cultural e preservar o meio ambiente, o Programa Municipal de Turismo
Comunitário e Sustentável contribuirá para:
- Gerar emprego e renda diretamente para famílias da região;
- Fixar jovens e trabalhadores no município, evitando a migração por falta de oportunidades;
- Estimular o empreendedorismo local, com apoio de instituições como SEBRAE e SENAC;
- Atrair visitantes e ampliar a arrecadação municipal, por meio do turismo responsável;
- Consolidar São João da Fronteira como destino turístico regional, fortalecendo sua imagem.
Trata-se de uma proposta viável, que não exige grandes investimentos iniciais, pois pode ser implementada
por meio de parcerias e convênios com órgãos estaduais, federais e entidades privadas. O município, ao
regulamentar e apoiar iniciativas comunitárias, cumpre seu papel de fomentar o desenvolvimento local sem
comprometer de forma significativa o orçamento público.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste projeto, que
representa um passo concreto na direção de um futuro com mais oportunidades, dignidade e prosperidade
para o povo de São João da Fronteira.
Atenciosamente,
_____________________________
Larissa Emilly do Nascimento Silva
Vereadora Partido Progressistas (PP)
São João da Fronteira- PI
26 de fevereiro de 2026
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