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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345 - 1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
PROJETO DE LEI N° 03/2026.
EMENTA: Dispõe sobre a normatização de verbas
de caráter indenizatório da Câmara Municipal de
São João da Fronteira-PI, e dá outras providências.
A MESA DIREITORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA
FRONTEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, apresenta para
apreciação e deliberação o seguinte projeto de Lei:
Art. 1° - Fica normatizada no âmbito da Câmara Municipal de São João da
Fronteira-PI, a verbas de natureza indenizatória, no valor máximo de até 30% (trinta por
cento) do subsídio mensal pago ao Vereador, objetivando o ressarcimento de despesas
devidamente motivadas, realizadas em razão do exercício da atividade parlamentar,
conforme previsão contida no parágrafo 11, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2°- As despesas deverão ser realizadas em atividades que caracterizem
plenamente o interesse público pelo exercício do mandato parlamentar e autorizadas,
exclusivamente pelo Presidente da Câmara Municipal, enquanto Ordenador de despesas.
Parágrafo único- A Câmara Municipal de São João da Fronteira-PI deverá,
imediatamente após a publicação desta Lei, editar resolução normativa regulamentadora
da concessão da verba indenizatória.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345 - 1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
Art. 3° - A verba que trata o artigo 1º, não será devida e paga sob nenhuma
hipótese, em caso de afastamento a pedido ou não.
Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta orçamentária
própria da Câmara Municipal de São João da Fronteira-PI, não importando em nenhum
acréscimo orçamentário, observadas as normas das legislações vigentes.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A MESA DIREITORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA
FRONTEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, aos 27 dias do mês de março do Ano de 2026.
____________________
Presidente da Câmara Municipal
Ângela Maria Machado de Andrade Mateus
___________________
Vice-Presidente
Lindomar de Brito Rodrigues
_________________________
1ª Secretário
Francisco Luiz Dias da Silva
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