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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a normatização de verbas de caráter indenizatório da Câmara Municipal de São João da Fronteira-PI, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-01T19:15:58.455638-03:00 Aprovado 7 0 1

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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345 - 1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
PROJETO DE LEI N° 03/2026.
EMENTA: Dispõe sobre a normatização de verbas 
de caráter indenizatório da Câmara Municipal de 
São João da Fronteira-PI, e dá outras providências.
A MESA DIREITORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA 
FRONTEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, apresenta para 
apreciação e deliberação o seguinte projeto de Lei:
Art. 1° - Fica normatizada no âmbito da Câmara Municipal de São João da 
Fronteira-PI, a verbas de natureza indenizatória, no valor máximo de até 30% (trinta por 
cento) do subsídio mensal pago ao Vereador, objetivando o ressarcimento de despesas 
devidamente motivadas, realizadas em razão do exercício da atividade parlamentar, 
conforme previsão contida no parágrafo 11, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2°- As despesas deverão ser realizadas em atividades que caracterizem 
plenamente o interesse público pelo exercício do mandato parlamentar e autorizadas, 
exclusivamente pelo Presidente da Câmara Municipal, enquanto Ordenador de despesas.
Parágrafo único- A Câmara Municipal de São João da Fronteira-PI deverá, 
imediatamente após a publicação desta Lei, editar resolução normativa regulamentadora 
da concessão da verba indenizatória.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
RUA: SÃO PAULO, N° 477 – FONE: (086) 3345 - 1292
C.G.C.: 03.096.209/0001-99 – CEP 64.243-000
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA - PIAUÍ
Art. 3° - A verba que trata o artigo 1º, não será devida e paga sob nenhuma 
hipótese, em caso de afastamento a pedido ou não. 
Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta orçamentária 
própria da Câmara Municipal de São João da Fronteira-PI, não importando em nenhum 
acréscimo orçamentário, observadas as normas das legislações vigentes.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A MESA DIREITORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA 
FRONTEIRA, ESTADO DO PIAUÍ, aos 27 dias do mês de março do Ano de 2026.
____________________
Presidente da Câmara Municipal
Ângela Maria Machado de Andrade Mateus
___________________
Vice-Presidente
Lindomar de Brito Rodrigues
_________________________
1ª Secretário
Francisco Luiz Dias da Silva

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